Filho recorre ? Justi?a para registrar ?bito do pai 5 meses ap?s a morte
Um morador da cidade de Mundo Novo, na Bahia, ajuizou a??o na vara C?vel local para obter judicialmente o registro de ?bito do pai, falecido em 26/10/24. O pedido foi motivado pela aus?ncia de lavratura do registro no cart?rio ? ?poca do falecimento, em raz?o de dificuldades familiares e log?sticas enfrentadas pelos filhos do falecido.
Na peti??o, distribu?da em mar?o de 2025, o autor – que se identifica como m?sico e residente no munic?pio – relata que seu pai morreu sem a presen?a de c?njuge ou familiares pr?ximos.
Um dos filhos vivia na zona rural de Mundo Novo e o outro, autor da a??o, teve de retornar rapidamente a S?o Paulo, o que impediu a formaliza??o do ?bito.
A aus?ncia de provid?ncia no tempo legal levou ? necessidade de se buscar o reconhecimento judicial do falecimento.
A a??o fundamenta-se nos arts. 78 e 109 da lei 6.015/73 (lei de registros p?blicos), que autorizam a regulariza??o do registro civil por decis?o judicial quando houver omiss?o ou irregularidade.
O autor destaca tamb?m o art. 1?, III, da CF, que consagra a dignidade da pessoa humana como princ?pio fundamental, e o art. 9? do CC, que determina o registro dos atos civis como condi??o de sua validade.
“Mesmo diante de um lapso temporal, o direito ao registro civil deve ser efetivamente garantido”, argumenta o requerente.
Ele refor?ou que a omiss?o decorreu de circunst?ncias excepcionais e apresenta provas do ?bito, incluindo atestado m?dico assinado por profissional com registro no CRM, declara??es de familiares, documentos pessoais do falecido e do autor, e rol de testemunhas.
Processo:?8000432-57.2025.8.05.0173
Prazo para declarar ?bito
A certid?o de ?bito ? um registro essencial do Estado civil, exigido para a produ??o de diversos efeitos jur?dicos.
Segundo a lei de registros p?blicos (lei 6.015/73), o assento de ?bito deve ser lavrado no cart?rio competente dentro de 24 horas do falecimento, mas o art. 79 admite sua lavratura posterior, “com a maior urg?ncia”, nos prazos do art. 51, que prev? at? 15 dias – ou at? 3 meses em locais situados a mais de 30 km da sede do cart?rio.
Quando n?o for poss?vel realizar o registro nesse per?odo, seja por omiss?o, dificuldades log?sticas ou outros motivos relevantes, a regulariza??o pode ser obtida judicialmente, nos termos dos arts. 78 e 109 da mesma lei.
Essa previs?o permite suprir a aus?ncia ou irregularidade no registro civil mediante decis?o judicial.
O art. 9? do CC refor?a a obrigatoriedade do registro para a validade dos atos civis, enquanto o art. 1?, III, da CF assegura a dignidade da pessoa humana, fundamento que tamb?m legitima o reconhecimento tardio do falecimento, especialmente quando h? apresenta??o de provas id?neas como atestado m?dico, documentos e testemunhos.
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>Um morador da cidade de Mundo Novo, na Bahia, ajuizou a??o na vara C?vel local para obter judicialmente o registro de ?bito do pai, falecido em 26/10/24. O pedido foi motivado pela aus?ncia de lavratura do registro no cart?rio ? ?poca do falecimento, em raz?o de dificuldades familiares e log?sticas enfrentadas pelos filhos do falecido.Na peti??o, distribu?da em mar?o de 2025, o autor – que se identifica como m?sico e residente no munic?pio – relata que seu pai morreu sem a presen?a de c?njuge ou familiares pr?ximos.Um dos filhos vivia na zona rural de Mundo Novo e o outro, autor da a??o, teve de retornar rapidamente a S?o Paulo, o que impediu a formaliza??o do ?bito.A aus?ncia de provid?ncia no tempo legal levou ? necessidade de se buscar o reconhecimento judicial do falecimento.A a??o fundamenta-se nos arts. 78 e 109 da lei 6.015/73 (lei de registros p?blicos), que autorizam a regulariza??o do registro civil por decis?o judicial quando houver omiss?o ou irregularidade.O autor destaca tamb?m o art. 1?, III, da CF, que consagra a dignidade da pessoa humana como princ?pio fundamental, e o art. 9? do CC, que determina o registro dos atos civis como condi??o de sua validade.”Mesmo diante de um lapso temporal, o direito ao registro civil deve ser efetivamente garantido”, argumenta o requerente.Ele refor?ou que a omiss?o decorreu de circunst?ncias excepcionais e apresenta provas do ?bito, incluindo atestado m?dico assinado por profissional com registro no CRM, declara??es de familiares, documentos pessoais do falecido e do autor, e rol de testemunhas.Processo:?8000432-57.2025.8.05.0173Prazo para declarar ?bitoA certid?o de ?bito ? um registro essencial do Estado civil, exigido para a produ??o de diversos efeitos jur?dicos.Segundo a lei de registros p?blicos (lei 6.015/73), o assento de ?bito deve ser lavrado no cart?rio competente dentro de 24 horas do falecimento, mas o art. 79 admite sua lavratura posterior, “com a maior urg?ncia”, nos prazos do art. 51, que prev? at? 15 dias – ou at? 3 meses em locais situados a mais de 30 km da sede do cart?rio.Quando n?o for poss?vel realizar o registro nesse per?odo, seja por omiss?o, dificuldades log?sticas ou outros motivos relevantes, a regulariza??o pode ser obtida judicialmente, nos termos dos arts. 78 e 109 da mesma lei.Essa previs?o permite suprir a aus?ncia ou irregularidade no registro civil mediante decis?o judicial.O art. 9? do CC refor?a a obrigatoriedade do registro para a validade dos atos civis, enquanto o art. 1?, III, da CF assegura a dignidade da pessoa humana, fundamento que tamb?m legitima o reconhecimento tardio do falecimento, especialmente quando h? apresenta??o de provas id?neas como atestado m?dico, documentos e testemunhos.Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More