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Gilmar anula inqu?rito contra desembargador que humilhou guarda – Baldez Advogados

Gilmar anula inqu?rito contra desembargador que humilhou guarda

O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou decis?o do STJ de instaurar inqu?rito contra o desembargador do TJ/SP Eduardo Siqueira para apurar a suposta pr?tica de crime de abuso de autoridade. No HC, o ministro considerou que a defesa de Siqueira n?o fora intimada pelo STJ para se manifestar no recurso da PGR que resultou na abertura do inqu?rito, em viola??o aos princ?pios do contradit?rio e da ampla defesa. Ele j? havia concedido medida liminar para suspender a decis?o.

Ofensas

O pedido de inqu?rito foi formulado pela PGR a partir de not?cias veiculadas na imprensa sobre uma discuss?o, em julho de 2020, entre o desembargador e um guarda municipal de Santos/SP que o multara por n?o estar usando m?scara. Segundo as not?cias, o magistrado, ap?s dizer que n?o havia lei que o obrigasse a utilizar o equipamento de prote??o, chamou o guarda de analfabeto, rasgou a multa e jogou o papel no ch?o.

Recurso

Em decis?o monocr?tica, o STJ havia negado o pedido de instaura??o do inqu?rito, levando a PGR a interpor um agravo regimental. A defesa de Siqueira alegou que, ao iniciar o julgamento do recurso, o STJ n?o a intimou para apresentar as contrarraz?es. Por isso, solicitou sua anula??o. Ao retomar a an?lise do agravo, o STJ negou seu pedido e determinou a instaura??o de inqu?rito.

Direito ampliado

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o desembargador comprovou a viola??o aos princ?pios do contradit?rio e da ampla defesa, pois a sua habilita??o somente ocorreu ap?s o in?cio do julgamento do recurso e n?o houve oportunidade para se opor a ele. O relator enfatizou que a CF (artigo 5?, inciso LV) assegura esse direito ?s partes, com os meios e recursos e impugna??es a ela inerentes.

Fases preliminares

O decano ressaltou que, mesmo com a controv?rsia sobre a extens?o da incid?ncia do contradit?rio na fase de inqu?rito, a jurisprud?ncia do STF se consolidou no sentido de que o direito de oferecer contrarraz?es aos recursos da acusa??o deve ser observado desde as fases preliminares da persecu??o penal.

De acordo com o relator, a regularidade do julgamento pressup?e que seja franqueada oportunidade de manifesta??o ? parte recorrida antes da aprecia??o do recurso interposto pelo Minist?rio P?blico, sob pena de flagrante ilegalidade.

Fonte: Migalhas

]]>O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou decis?o do STJ de instaurar inqu?rito contra o desembargador do TJ/SP Eduardo Siqueira para apurar a suposta pr?tica de crime de abuso de autoridade. No HC, o ministro considerou que a defesa de Siqueira n?o fora intimada pelo STJ para se manifestar no recurso da PGR que resultou na abertura do inqu?rito, em viola??o aos princ?pios do contradit?rio e da ampla defesa. Ele j? havia concedido medida liminar para suspender a decis?o.OfensasO pedido de inqu?rito foi formulado pela PGR a partir de not?cias veiculadas na imprensa sobre uma discuss?o, em julho de 2020, entre o desembargador e um guarda municipal de Santos/SP que o multara por n?o estar usando m?scara. Segundo as not?cias, o magistrado, ap?s dizer que n?o havia lei que o obrigasse a utilizar o equipamento de prote??o, chamou o guarda de analfabeto, rasgou a multa e jogou o papel no ch?o.RecursoEm decis?o monocr?tica, o STJ havia negado o pedido de instaura??o do inqu?rito, levando a PGR a interpor um agravo regimental. A defesa de Siqueira alegou que, ao iniciar o julgamento do recurso, o STJ n?o a intimou para apresentar as contrarraz?es. Por isso, solicitou sua anula??o. Ao retomar a an?lise do agravo, o STJ negou seu pedido e determinou a instaura??o de inqu?rito.Direito ampliadoSegundo o ministro Gilmar Mendes, o desembargador comprovou a viola??o aos princ?pios do contradit?rio e da ampla defesa, pois a sua habilita??o somente ocorreu ap?s o in?cio do julgamento do recurso e n?o houve oportunidade para se opor a ele. O relator enfatizou que a CF (artigo 5?, inciso LV) assegura esse direito ?s partes, com os meios e recursos e impugna??es a ela inerentes.Fases preliminaresO decano ressaltou que, mesmo com a controv?rsia sobre a extens?o da incid?ncia do contradit?rio na fase de inqu?rito, a jurisprud?ncia do STF se consolidou no sentido de que o direito de oferecer contrarraz?es aos recursos da acusa??o deve ser observado desde as fases preliminares da persecu??o penal.De acordo com o relator, a regularidade do julgamento pressup?e que seja franqueada oportunidade de manifesta??o ? parte recorrida antes da aprecia??o do recurso interposto pelo Minist?rio P?blico, sob pena de flagrante ilegalidade.Fonte: Migalhas]]>Read More

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