H? risco de apag?o de posts ap?s decis?o do STF sobre redes, diz advogado
Na quinta-feira, 26, o STF concluiu julgamento que ampliou a responsabilidade civil das redes sociais por posts de usu?rios, independentemente de ordem judicial para a remo??o do conte?do.?A Corte, entendeu que o art. 19 do marco civil da internet ? parcialmente inconstitucional.
Para o advogado?Luiz Augusto D’Urso,?especialista em Direito Digital e cibercrimes e professor de Direito, a?decis?o amea?a a liberdade de express?o e a previsibilidade jur?dica no ambiente digital.
Para o caus?dico, a expectativa inicial era de que, se o artigo fosse declarado inconstitucional, ao menos se estabelecesse um rol taxativo de crimes graves – como terrorismo, racismo e induzimento ao suic?dio – para os quais a remo??o imediata de conte?do se tornaria obrigat?ria.
No entanto, aponta que ?o STF optou por solu??o mais ampla, estendendo a responsabilidade civil das plataformas a todos os tipos penais, com exce??o dos crimes contra a honra.
“Isso ? muito problem?tico”, alertou o advogado, destacando que muitos crimes previstos no ordenamento jur?dico possuem natureza subjetiva. Exemplos como amea?a, persegui??o e cyberbullying – citados na fala – ilustram a dificuldade de aferi??o objetiva da ocorr?ncia.
Na pr?tica, argumenta ele, a decis?o for?a as plataformas a removerem conte?dos sempre que receberem notifica??es extrajudiciais, mesmo quando houver d?vida sobre a ilicitude do material, com receio de se tornarem correspons?veis.
Essa postura, segundo o especialista, pode gerar uma esp?cie de “apag?o preventivo” de postagens, comprometendo o pluralismo de ideias e a liberdade de express?o, valores constitucionais centrais no debate digital.?
“As plataformas v?o apagar o conte?do porque t?m d?vidas se ? ou n?o criminoso. Isso gera, sim, uma ofensa ? liberdade de express?o.”
O Supremo, embora tenha deixado margem para que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, estabeleceu uma regra que, para o advogado, n?o atende ?s necessidades de seguran?a jur?dica.
“Como ficou, na minha opini?o, n?o ficou bom”, avaliou.
A expectativa, agora, ? de como as plataformas reagir?o diante desse novo cen?rio.
“Provavelmente elas v?o, sim, ser mais rigorosas e apagar o conte?do quando receberem a notifica??o”, comentou.
Para o advogado, isso representa um “problema estrutural grave” no sistema normativo decorrente da decis?o do STF.
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>Na quinta-feira, 26, o STF concluiu julgamento que ampliou a responsabilidade civil das redes sociais por posts de usu?rios, independentemente de ordem judicial para a remo??o do conte?do.?A Corte, entendeu que o art. 19 do marco civil da internet ? parcialmente inconstitucional.Para o advogado?Luiz Augusto D’Urso,?especialista em Direito Digital e cibercrimes e professor de Direito, a?decis?o amea?a a liberdade de express?o e a previsibilidade jur?dica no ambiente digital.Para o caus?dico, a expectativa inicial era de que, se o artigo fosse declarado inconstitucional, ao menos se estabelecesse um rol taxativo de crimes graves – como terrorismo, racismo e induzimento ao suic?dio – para os quais a remo??o imediata de conte?do se tornaria obrigat?ria.No entanto, aponta que ?o STF optou por solu??o mais ampla, estendendo a responsabilidade civil das plataformas a todos os tipos penais, com exce??o dos crimes contra a honra.”Isso ? muito problem?tico”, alertou o advogado, destacando que muitos crimes previstos no ordenamento jur?dico possuem natureza subjetiva. Exemplos como amea?a, persegui??o e cyberbullying – citados na fala – ilustram a dificuldade de aferi??o objetiva da ocorr?ncia.Na pr?tica, argumenta ele, a decis?o for?a as plataformas a removerem conte?dos sempre que receberem notifica??es extrajudiciais, mesmo quando houver d?vida sobre a ilicitude do material, com receio de se tornarem correspons?veis.Essa postura, segundo o especialista, pode gerar uma esp?cie de “apag?o preventivo” de postagens, comprometendo o pluralismo de ideias e a liberdade de express?o, valores constitucionais centrais no debate digital.?”As plataformas v?o apagar o conte?do porque t?m d?vidas se ? ou n?o criminoso. Isso gera, sim, uma ofensa ? liberdade de express?o.”O Supremo, embora tenha deixado margem para que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, estabeleceu uma regra que, para o advogado, n?o atende ?s necessidades de seguran?a jur?dica.”Como ficou, na minha opini?o, n?o ficou bom”, avaliou.A expectativa, agora, ? de como as plataformas reagir?o diante desse novo cen?rio.”Provavelmente elas v?o, sim, ser mais rigorosas e apagar o conte?do quando receberem a notifica??o”, comentou.Para o advogado, isso representa um “problema estrutural grave” no sistema normativo decorrente da decis?o do STF.Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More