Hapvida deve fornecer medicamento Xofigo para c?ncer de pr?stata
A operadora de sa?de Hapvida ter? de fornecer o medicamento Xofigo para tratamento de paciente com c?ncer de pr?stata com met?stase ?ssea. Decis?o da ju?za de Direito Let?cia Rezende Castelo Branco, da 2? vara C?vel de Uberaba/MG, ? abusiva a negativa de fornecimento do tratamento, pois ele est? previsto, de forma expressa, no rol de cobertura m?nima da ANS.
O paciente pediu para que o plano de sa?de Hapvida seja obrigado a fornecer-lhe o f?rmaco Xofigo para tratamento de c?ncer de pr?stata com met?stase ?ssea.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o medicamento est? registrado no Brasil, e que quando ele ? indicado para o tratamento de pacientes com c?ncer de pr?stata resistente ? castra??o (CPRC) com met?stases ?sseas sintom?ticas e sem met?stases viscerais conhecidas, como no caso, sua cobertura ? obrigat?ria pelas operadoras de planos de sa?de.
Para a ju?za, a negativa de fornecimento, por quest?es burocr?ticas, vulnera o direito ? vida e exige urg?ncia na atua??o estatal, sobretudo do Poder Judici?rio.
“Em cogni??o sum?ria, pode-se antever a abusividade da negativa de fornecimento do tratamento endovenoso com Xofigo, j? que o medicamento quimioter?pico est? previsto, de forma expressa, no rol de cobertura m?nima da ANS. Al?m disso, o benefici?rio do plano de sa?de ? protegido pelo C?digo de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restri??o que ponha o consumidor em situa??o de desvantagem.”
Diante disso, concedeu a tutela de urg?ncia para impor ao plano de sa?de a obriga??o de fornecer, adquirir ou reembolsar para o paciente o medicamento.
Fonte: Migalhas
]]>A operadora de sa?de Hapvida ter? de fornecer o medicamento Xofigo para tratamento de paciente com c?ncer de pr?stata com met?stase ?ssea. Decis?o da ju?za de Direito Let?cia Rezende Castelo Branco, da 2? vara C?vel de Uberaba/MG, ? abusiva a negativa de fornecimento do tratamento, pois ele est? previsto, de forma expressa, no rol de cobertura m?nima da ANS.O paciente pediu para que o plano de sa?de Hapvida seja obrigado a fornecer-lhe o f?rmaco Xofigo para tratamento de c?ncer de pr?stata com met?stase ?ssea.Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o medicamento est? registrado no Brasil, e que quando ele ? indicado para o tratamento de pacientes com c?ncer de pr?stata resistente ? castra??o (CPRC) com met?stases ?sseas sintom?ticas e sem met?stases viscerais conhecidas, como no caso, sua cobertura ? obrigat?ria pelas operadoras de planos de sa?de.Para a ju?za, a negativa de fornecimento, por quest?es burocr?ticas, vulnera o direito ? vida e exige urg?ncia na atua??o estatal, sobretudo do Poder Judici?rio.”Em cogni??o sum?ria, pode-se antever a abusividade da negativa de fornecimento do tratamento endovenoso com Xofigo, j? que o medicamento quimioter?pico est? previsto, de forma expressa, no rol de cobertura m?nima da ANS. Al?m disso, o benefici?rio do plano de sa?de ? protegido pelo C?digo de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restri??o que ponha o consumidor em situa??o de desvantagem.”Diante disso, concedeu a tutela de urg?ncia para impor ao plano de sa?de a obriga??o de fornecer, adquirir ou reembolsar para o paciente o medicamento.Fonte: Migalhas]]>Read More