Homem ? acusado de tr?fico, mas per?cia constata c?psulas de cafe?na
Homem que foi acusado de vender drogas sint?ticas na internet n?o responder? pelo crime de tr?fico. Decis?o ? da ju?za de Direito Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 31? vara Criminal da Barra Funda/SP, ao concluir que os comprimidos apreendidos continham a subst?ncia cafe?na, que n?o ? proibida, de modo que a conduta do porte ou venda dessa subst?ncia ? at?pica.
O r?u, entretanto, recebeu a pena de advert?ncia por posse de 245,3g de maconha.
A Pol?cia Civil, ap?s receber uma den?ncia an?nima alegando que o r?u vendia drogas sint?ticas na internet, se dirigiu at? a resid?ncia dele e encontrou 534 comprimidos de subst?ncia entorpecente n?o identificada naquele momento e mais 245,3g de maconha.
Laudo pericial constatou que os comprimidos apreendidos continham cafe?na.
Ap?s isso, ele foi denunciado e o MP pediu a condena??o por tr?fico.
A defesa do acusado, por sua vez, pediu a absolvi??o em raz?o da atipicidade da conduta, visto que ter comprimidos de cafe?na em casa n?o seria crime. Em rela??o ? maconha, alegou que era para uso pr?prio e pediu a desclassifica??o para uso pessoal.
O pleito foi acolhido pela ju?za, que ressaltou:
“Com efeito, os policiais civis atestaram que desde o momento da abordagem o r?u alegou que a por??o de ‘maconha’ encontrada em sua resid?ncia era para consumo pr?prio, sendo que tal droga n?o estava fracionada e no local n?o encontraram anota??es relativas ao tr?fico ou apetrechos para a separa??o da droga. Por outro lado, o laudo pericial j? mencionado constatou que os comprimidos apreendidos com o r?u continham a subst?ncia cafe?na, que n?o ? proscrita, de modo que a conduta do porte ou venda dessa subst?ncia ? at?pica.”
Por esses motivos, o r?u recebeu apenas a pena de advert?ncia pela posse de maconha.
Fonte: Migalhas
]]>Homem que foi acusado de vender drogas sint?ticas na internet n?o responder? pelo crime de tr?fico. Decis?o ? da ju?za de Direito Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 31? vara Criminal da Barra Funda/SP, ao concluir que os comprimidos apreendidos continham a subst?ncia cafe?na, que n?o ? proibida, de modo que a conduta do porte ou venda dessa subst?ncia ? at?pica.O r?u, entretanto, recebeu a pena de advert?ncia por posse de 245,3g de maconha.A Pol?cia Civil, ap?s receber uma den?ncia an?nima alegando que o r?u vendia drogas sint?ticas na internet, se dirigiu at? a resid?ncia dele e encontrou 534 comprimidos de subst?ncia entorpecente n?o identificada naquele momento e mais 245,3g de maconha.Laudo pericial constatou que os comprimidos apreendidos continham cafe?na.Ap?s isso, ele foi denunciado e o MP pediu a condena??o por tr?fico.A defesa do acusado, por sua vez, pediu a absolvi??o em raz?o da atipicidade da conduta, visto que ter comprimidos de cafe?na em casa n?o seria crime. Em rela??o ? maconha, alegou que era para uso pr?prio e pediu a desclassifica??o para uso pessoal.O pleito foi acolhido pela ju?za, que ressaltou:”Com efeito, os policiais civis atestaram que desde o momento da abordagem o r?u alegou que a por??o de ‘maconha’ encontrada em sua resid?ncia era para consumo pr?prio, sendo que tal droga n?o estava fracionada e no local n?o encontraram anota??es relativas ao tr?fico ou apetrechos para a separa??o da droga. Por outro lado, o laudo pericial j? mencionado constatou que os comprimidos apreendidos com o r?u continham a subst?ncia cafe?na, que n?o ? proscrita, de modo que a conduta do porte ou venda dessa subst?ncia ? at?pica.”Por esses motivos, o r?u recebeu apenas a pena de advert?ncia pela posse de maconha.Fonte: Migalhas]]>Read More