Homem deve indenizar por observar vizinhas atrav?s de buraco no muro
Morador que abriu buraco no muro para observar vizinhas dever? indenizar em R$ 4 mil cada uma. A decis?o ? da ju?za de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno, do 3? JEC de Rio Branco/AC, que reconheceu que a conduta do homem violou a privacidade das moradoras e expressou comportamento mis?gino.
Entenda
As vizinhas relataram que o homem perfurou propositalmente um buraco no muro justamente na ?rea em que utilizam o banheiro externo, comprometendo sua privacidade e dignidade – especialmente a de uma delas, idosa e em situa??o de maior vulnerabilidade. Elas afirmaram ser alvo de xingamentos, amea?as, persegui??es e perturba??es constantes.
O comportamento, segundo as moradoras, inclui agress?es verbais e condutas com teor claramente mis?gino, como cham?-las de “vagabundas”, tocar som alto de prop?sito e afirmar que “j? matou um, pode matar outro”.
Em sua defesa, o vizinho negou as acusa??es, alegou que o muro est? dentro de sua propriedade e disse que poderia substitu?-lo por uma grade. Negou ter feito amea?as e declarou que as moradoras inventaram a hist?ria.
Durante o depoimento, referiu-se a uma das vizinhas como “essa coisa a?”, o que, segundo a ju?za, demonstra uma postura rude e mis?gina. As testemunhas apresentadas por ele foram consideradas parciais, com relatos distorcidos e desconectados dos demais elementos do processo.
Condutas abusivas
Ao analisar a a??o, a ju?za entendeu que os atos do morador comp?em um padr?o de viol?ncia simb?lica, moral e psicol?gica contra mulheres, e afirmou que “as condutas abusivas e invasivas do reclamado n?o s?o fatos isolados, mas se inserem em um contexto social marcado pela desigualdade estrutural entre homens e mulheres”.
Destacou que o buraco no muro, posicionado na ?rea de banho das vizinhas, representa grave viola??o ? intimidade e seguran?a, com motiva??o persecut?ria e mis?gina. As amea?as verbais foram consideradas instrumento de opress?o e controle.
Ao final, a magistrada condenou o vizinho a tampar o buraco no muro no prazo de dez dias, sob pena de multa di?ria de R$ 100 em caso de descumprimento, e a pagar indeniza??o por danos morais no valor de R$ 4 mil para cada vizinha.
Processo:?0004913-68.2024.8.01.0070
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>Morador que abriu buraco no muro para observar vizinhas dever? indenizar em R$ 4 mil cada uma. A decis?o ? da ju?za de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno, do 3? JEC de Rio Branco/AC, que reconheceu que a conduta do homem violou a privacidade das moradoras e expressou comportamento mis?gino.EntendaAs vizinhas relataram que o homem perfurou propositalmente um buraco no muro justamente na ?rea em que utilizam o banheiro externo, comprometendo sua privacidade e dignidade – especialmente a de uma delas, idosa e em situa??o de maior vulnerabilidade. Elas afirmaram ser alvo de xingamentos, amea?as, persegui??es e perturba??es constantes.O comportamento, segundo as moradoras, inclui agress?es verbais e condutas com teor claramente mis?gino, como cham?-las de “vagabundas”, tocar som alto de prop?sito e afirmar que “j? matou um, pode matar outro”.Em sua defesa, o vizinho negou as acusa??es, alegou que o muro est? dentro de sua propriedade e disse que poderia substitu?-lo por uma grade. Negou ter feito amea?as e declarou que as moradoras inventaram a hist?ria.Durante o depoimento, referiu-se a uma das vizinhas como “essa coisa a?”, o que, segundo a ju?za, demonstra uma postura rude e mis?gina. As testemunhas apresentadas por ele foram consideradas parciais, com relatos distorcidos e desconectados dos demais elementos do processo.Condutas abusivasAo analisar a a??o, a ju?za entendeu que os atos do morador comp?em um padr?o de viol?ncia simb?lica, moral e psicol?gica contra mulheres, e afirmou que “as condutas abusivas e invasivas do reclamado n?o s?o fatos isolados, mas se inserem em um contexto social marcado pela desigualdade estrutural entre homens e mulheres”.Destacou que o buraco no muro, posicionado na ?rea de banho das vizinhas, representa grave viola??o ? intimidade e seguran?a, com motiva??o persecut?ria e mis?gina. As amea?as verbais foram consideradas instrumento de opress?o e controle.Ao final, a magistrada condenou o vizinho a tampar o buraco no muro no prazo de dez dias, sob pena de multa di?ria de R$ 100 em caso de descumprimento, e a pagar indeniza??o por danos morais no valor de R$ 4 mil para cada vizinha.Processo:?0004913-68.2024.8.01.0070Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More