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Homem ser? indenizado ap?s seguro n?o cobrir sepultamento da genitora – Baldez Advogados

Homem ser? indenizado ap?s seguro n?o cobrir sepultamento da genitora

A 26? c?mara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco a indenizar homem que teve negada cobertura integral do sepultamento de sua genitora. O colegiado destacou que embora a institui??o financeira tenha juntado aos autos documento que trata de condi??es gerais da contrata??o, ela n?o comprovou que encaminhou as referidas informa??es ao endere?o do consumidor.?

Na Justi?a, um consumidor alega que contratou seguro de acidentes pessoais familiar com um banco. Ocorre que, ap?s o falecimento de sua genitora, a institui??o financeira respons?vel pelo seguro negou a presta??o do servi?o sob o fundamento de que a rela??o jur?dica contratada estabelecia limite m?ximo de cobertura, n?o havendo saldo para todas as despesas pleiteadas.

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, relatora, verificou que assiste raz?o ?s fundamenta??es trazidas pelo consumidor, uma vez que a ap?lice juntada aos autos n?o cont?m informa??o clara a respeito do valor m?ximo pago pelas despesas que comp?em o aux?lio funeral familiar.

“Observa-se que a ap?lice traz uma s?rie de provid?ncias necess?rias ao funeral, tais como loca??o de jazigo, passagem para um membro da fam?lia, crema??o, servi?o de repatriamento de corpo, urna, coroa de flores, etc., mas n?o traz nenhuma limita??o de valor.”

No mais, destacou que embora o banco tenha juntado aos autos documento que trata de condi??es gerais da contrata??o, nele contendo a informa??o no sentido de que “todos os servi?os descritos no item quatro n?o poder?o ultrapassar conjuntamente o limite m?ximo de R$ 5 mil por funeral, a institui??o financeira “n?o foi capaz de demonstrar tenha, de fato, encaminhado referidas informa??es ao endere?o do consumidor”.

“Al?m de ter faltado com o dever de informa??o, conforme exige a legisla??o consumerista, tal viola??o frustrou a justa expectativa do autor e o impossibilitou de acompanhar o sepultamento de sua genitora, uma das raz?es pelas quais contratou o seguro nesta modalidade.”

Nesse sentido, a relatora condenou o banco ao pagamento de indeniza??o de R$ 12 mil ? t?tulo de danos morais.

Fonte: Migalhas

]]>A 26? c?mara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco a indenizar homem que teve negada cobertura integral do sepultamento de sua genitora. O colegiado destacou que embora a institui??o financeira tenha juntado aos autos documento que trata de condi??es gerais da contrata??o, ela n?o comprovou que encaminhou as referidas informa??es ao endere?o do consumidor.?Na Justi?a, um consumidor alega que contratou seguro de acidentes pessoais familiar com um banco. Ocorre que, ap?s o falecimento de sua genitora, a institui??o financeira respons?vel pelo seguro negou a presta??o do servi?o sob o fundamento de que a rela??o jur?dica contratada estabelecia limite m?ximo de cobertura, n?o havendo saldo para todas as despesas pleiteadas.Ao analisar o caso, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, relatora, verificou que assiste raz?o ?s fundamenta??es trazidas pelo consumidor, uma vez que a ap?lice juntada aos autos n?o cont?m informa??o clara a respeito do valor m?ximo pago pelas despesas que comp?em o aux?lio funeral familiar.”Observa-se que a ap?lice traz uma s?rie de provid?ncias necess?rias ao funeral, tais como loca??o de jazigo, passagem para um membro da fam?lia, crema??o, servi?o de repatriamento de corpo, urna, coroa de flores, etc., mas n?o traz nenhuma limita??o de valor.”No mais, destacou que embora o banco tenha juntado aos autos documento que trata de condi??es gerais da contrata??o, nele contendo a informa??o no sentido de que “todos os servi?os descritos no item quatro n?o poder?o ultrapassar conjuntamente o limite m?ximo de R$ 5 mil por funeral, a institui??o financeira “n?o foi capaz de demonstrar tenha, de fato, encaminhado referidas informa??es ao endere?o do consumidor”.”Al?m de ter faltado com o dever de informa??o, conforme exige a legisla??o consumerista, tal viola??o frustrou a justa expectativa do autor e o impossibilitou de acompanhar o sepultamento de sua genitora, uma das raz?es pelas quais contratou o seguro nesta modalidade.”Nesse sentido, a relatora condenou o banco ao pagamento de indeniza??o de R$ 12 mil ? t?tulo de danos morais.Fonte: Migalhas]]>Read More

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