Hospital indenizar? paciente por quase transplantar ?rg?o incompat?vel
12? c?mara de Direito P?blico do TJ/SP manteve a condena??o de um hospital p?blico que deve indenizar em?indenizar em R$ 50 mil.por danos morais contra uma paciente que teve cirurgia de transplante renal interrompida por incompatibilidade do ?rg?o transplantado, na capital paulista, em 2017. Colegiado entendeu que?n?o s?o toler?veis erros de informa??o que, devido ? sua gravidade, podem resultar em morte.
Narram os autos que a paciente foi sedada e teve o procedimento iniciado, com a cavidade abdominal j? aberta, quando os m?dicos receberam a informa??o de que o rim transplantado era incompat?vel e interromperam a opera??o. A v?tima chegou a passar por um choque no ato cir?rgico, comprometendo os movimentos de bra?os e pernas, al?m de voltar para fila de transplante. ? ?
Segundo o laudo pericial, o ocorrido foi?gerado por erro de comunica??o entre o hospital e a central de transplante. No entendimento da turma julgadora, em que pese a urg?ncia da cirurgia e o fato de que a interrup??o do procedimento evitou situa??o ainda mais prejudicial ? sa?de v?tima, n?o ? o caso de se afastar a condena??o dos danos morais pelo profundo aborrecimento gerado ? paciente.
“? compreens?vel que todo o procedimento ? muito r?pido, com a retirada do ?rg?o do doador, a localiza??o do receptor compat?vel na fila de espera, a entrada em contato com ele e a pronta vinda para interna??o. Mesmo diante de toda essa urg?ncia, n?o s?o toler?veis erros de informa??o que, devido ? sua gravidade, podem p?r em risco a vida do paciente”, salientou o relator do ac?rd?o, desembargador Osvaldo de Oliveira.
“O aborrecimento excedeu os limites da normalidade dentro de um espa?o natural e razo?vel de suscetibilidade humana, dada a gravidade das circunst?ncias em discuss?o e o retorno da autora ? fila de transplantes, com todos os riscos inerentes a uma nova abordagem invasiva”, concluiu o magistrado, votando pela majora??o do valor indenizat?rio previamente estabelecido.
Tamb?m participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula. A decis?o foi un?nime.
Fonte: Migalhas?
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