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Instituto indenizar? por perda de amostras de c?lulas-tronco – Baldez Advogados

Instituto indenizar? por perda de amostras de c?lulas-tronco

A 31? c?mara de Direito Privado do TJ/SP manteve decis?o da ju?za Carla Carlini Catuzzo, da 2? vara de Mairinque, que condenou um instituto de hematologia por danos morais e materiais pela perda de amostra coletada para armazenamento de c?lulas-tronco no regime de criopreserva??o. A empresa dever? devolver os valores pagos, em dobro, al?m de pagar indeniza??o por danos morais no valor de R$ 110 mil.

De acordo com o processo, em 17 de agosto de 2010, os autores contrataram o laborat?rio para realizar os servi?os de coleta, processamento, congelamento e armazenamento de c?lulas-tronco do cord?o umbilical do filho prestes a nascer, para eventual uso futuro. O servi?o foi realizado normalmente em 9 de setembro do mesmo ano, data do parto. Em 2016, ao constatar que o instituto n?o enviou o boleto para pagamento da parcela anual, a m?e entrou em contato para solicitar o documento, quando foi informada que devido a uma den?ncia de falhas graves no armazenamento dos materiais gen?ticos nenhum boleto seria emitido at? a solu??o da pend?ncia

Os autores da a??o tomaram conhecimento por meio de uma mat?ria jornal?stica que a empresa foi notificada pela Apevisa – Ag?ncia Pernambucana de Vigil?ncia Sanit?ria para inutilizar um total de 1.843 bolsas de sangue com c?lulas-tronco hematopoi?ticas CPH, por terem sido armazenadas de forma irregular.

A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, destaca que houve desrespeito aos princ?pios que cercam as rela??es de consumo, sendo um dever de o fornecedor informar constante e claramente o consumidor sobre as condi??es do neg?cio. “Frustrou-se a promessa de justa expectativa de uma crian?a ter a chance de uso das suas c?lulas embrion?rias, colhidas e armazenadas para, se preciso, no futuro, utiliz?-las em tratamento de sa?de”, aponta a julgadora.

A magistrada considerou a condena??o de primeiro grau adequada pelo fato de os genitores terem confiado nos servi?os do instituto, preocupados com a vida e sa?de do filho.

Fonte: Migalhas

]]>A 31? c?mara de Direito Privado do TJ/SP manteve decis?o da ju?za Carla Carlini Catuzzo, da 2? vara de Mairinque, que condenou um instituto de hematologia por danos morais e materiais pela perda de amostra coletada para armazenamento de c?lulas-tronco no regime de criopreserva??o. A empresa dever? devolver os valores pagos, em dobro, al?m de pagar indeniza??o por danos morais no valor de R$ 110 mil.De acordo com o processo, em 17 de agosto de 2010, os autores contrataram o laborat?rio para realizar os servi?os de coleta, processamento, congelamento e armazenamento de c?lulas-tronco do cord?o umbilical do filho prestes a nascer, para eventual uso futuro. O servi?o foi realizado normalmente em 9 de setembro do mesmo ano, data do parto. Em 2016, ao constatar que o instituto n?o enviou o boleto para pagamento da parcela anual, a m?e entrou em contato para solicitar o documento, quando foi informada que devido a uma den?ncia de falhas graves no armazenamento dos materiais gen?ticos nenhum boleto seria emitido at? a solu??o da pend?nciaOs autores da a??o tomaram conhecimento por meio de uma mat?ria jornal?stica que a empresa foi notificada pela Apevisa – Ag?ncia Pernambucana de Vigil?ncia Sanit?ria para inutilizar um total de 1.843 bolsas de sangue com c?lulas-tronco hematopoi?ticas CPH, por terem sido armazenadas de forma irregular.A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, destaca que houve desrespeito aos princ?pios que cercam as rela??es de consumo, sendo um dever de o fornecedor informar constante e claramente o consumidor sobre as condi??es do neg?cio. “Frustrou-se a promessa de justa expectativa de uma crian?a ter a chance de uso das suas c?lulas embrion?rias, colhidas e armazenadas para, se preciso, no futuro, utiliz?-las em tratamento de sa?de”, aponta a julgadora.A magistrada considerou a condena??o de primeiro grau adequada pelo fato de os genitores terem confiado nos servi?os do instituto, preocupados com a vida e sa?de do filho.Fonte: Migalhas]]>Read More

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