Juiz autoriza crema??o de restos mortais de homem falecido em 1973
O juiz de Direito Murilo Gasparini Moreno, da 13? vara C?vel de Curitiba/PR, autorizou a crema??o dos restos mortais de um homem falecido em 1973. O magistrado considerou que o pedido est? amparado na lei de Registros P?blicos.?
Na Justi?a, uma mulher pediu a autoriza??o para a crema??o dos restos mortais de seu irm?o. Ela afirmou que ? ?poca do sepultamento n?o foi poss?vel cumprir o desejo de seu irm?o em ser cremado devido a aus?ncia de cremat?rio no Brasil.
Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que houve comprova??o de que o falecido n?o deixou filhos e n?o possui ascendentes vivos.?Destacou, ainda, que o referido pedido est? amparado na Lei de Registros P?blicos, conforme art. 77, ? 2?, da lei 6.075/73:
“A crema??o de cad?ver somente ser? feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da sa?de p?blica e se o atestado de ?bito houver sido firmado por 2 (dois) m?dicos ou por 1 (um) m?dico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judici?ria.”
No mais, o magistrado pontuou que o caso n?o se trata propriamente de crema??o de cad?ver, mas somente ossada ou restos mortais, em que pese a similitude com o procedimento de crema??o.?
Assim, devido a concord?ncia de todos os irm?os quanto ao pedido, julgou procedente a a??o para autorizar a crema??o dos restos mortais do falecido.?
Fonte: Migalhas
]]>O juiz de Direito Murilo Gasparini Moreno, da 13? vara C?vel de Curitiba/PR, autorizou a crema??o dos restos mortais de um homem falecido em 1973. O magistrado considerou que o pedido est? amparado na lei de Registros P?blicos.?Na Justi?a, uma mulher pediu a autoriza??o para a crema??o dos restos mortais de seu irm?o. Ela afirmou que ? ?poca do sepultamento n?o foi poss?vel cumprir o desejo de seu irm?o em ser cremado devido a aus?ncia de cremat?rio no Brasil.Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que houve comprova??o de que o falecido n?o deixou filhos e n?o possui ascendentes vivos.?Destacou, ainda, que o referido pedido est? amparado na Lei de Registros P?blicos, conforme art. 77, ? 2?, da lei 6.075/73:”A crema??o de cad?ver somente ser? feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da sa?de p?blica e se o atestado de ?bito houver sido firmado por 2 (dois) m?dicos ou por 1 (um) m?dico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judici?ria.”No mais, o magistrado pontuou que o caso n?o se trata propriamente de crema??o de cad?ver, mas somente ossada ou restos mortais, em que pese a similitude com o procedimento de crema??o.?Assim, devido a concord?ncia de todos os irm?os quanto ao pedido, julgou procedente a a??o para autorizar a crema??o dos restos mortais do falecido.?Fonte: Migalhas]]>Read More