Juiz determina que Facebook libere contas bloqueadas, sob pena de multa
O juiz Francisco Jose Blanco Magdalena, da 9? Vara C?vel do Foro de Campinas (SP), determinou que o Facebook deve liberar, em at? 48 horas, o acesso ?s contas de uma mulher que teve os perfis bloqueados no Instagram e no WhatsApp sem justificativa plaus?vel. A multa di?ria ? de R$ 2 mil em caso de descumprimento.No caso julgado, a mulher ? propriet?ria de uma loja virtual de m?veis corporativos e faz parte de suas vendas pelas redes sociais.
Ela alegou que, sem justificativa, o Instagram bloqueou os seus perfis e tamb?m fechou o acesso ? sua conta no WhatsApp, gerando redu??o de suas vendas. A defesa foi feita pelo advogado Kaian Marengo.
Na decis?o, o magistrado entendeu que h? “elementos de prova que evidenciam a probabilidade do direito, pois o r?u nada apresentou para comprovar a infra??o ao regulamento dos servi?os que imputa ? autora, nem mesmo esclarecendo em que teria consistido a alegada infra??o”.
Segundo Magdalena, “o bloqueio ‘por motivos de seguran?a’?sem explica??o acerca da desativa??o viola o direito b?sico do consumidor ? informa??o, pois ? direito do usu?rio exclu?do/bloqueado saber os motivos para essa conduta, inclusive a imputa??o das regras supostamente violadas”.
O juiz ainda destacou que antevia “o perigo na demora em virtude dos nefastos efeitos que o bloqueio dos perfis e do WhatsApp poder? causar”.
Fonte: Conjur
]]>O juiz Francisco Jose Blanco Magdalena, da 9? Vara C?vel do Foro de Campinas (SP), determinou que o Facebook deve liberar, em at? 48 horas, o acesso ?s contas de uma mulher que teve os perfis bloqueados no Instagram e no WhatsApp sem justificativa plaus?vel. A multa di?ria ? de R$ 2 mil em caso de descumprimento.No caso julgado, a mulher ? propriet?ria de uma loja virtual de m?veis corporativos e faz parte de suas vendas pelas redes sociais.Ela alegou que, sem justificativa, o Instagram bloqueou os seus perfis e tamb?m fechou o acesso ? sua conta no WhatsApp, gerando redu??o de suas vendas. A defesa foi feita pelo advogado Kaian Marengo.Na decis?o, o magistrado entendeu que h? “elementos de prova que evidenciam a probabilidade do direito, pois o r?u nada apresentou para comprovar a infra??o ao regulamento dos servi?os que imputa ? autora, nem mesmo esclarecendo em que teria consistido a alegada infra??o”.Segundo Magdalena, “o bloqueio ‘por motivos de seguran?a’?sem explica??o acerca da desativa??o viola o direito b?sico do consumidor ? informa??o, pois ? direito do usu?rio exclu?do/bloqueado saber os motivos para essa conduta, inclusive a imputa??o das regras supostamente violadas”.O juiz ainda destacou que antevia “o perigo na demora em virtude dos nefastos efeitos que o bloqueio dos perfis e do WhatsApp poder? causar”.Fonte: Conjur]]>Read More