Juiz determina que plano cubra medicamento para tratamento de c?ncer
Em car?ter liminar, o juiz de Direito Caramuru Afonso Francisco, da 18? vara C?vel de S?o Paulo/SP, determinou que um plano de sa?de cubra todas as despesas decorrente do uso do medicamento Neulastim. Segundo o magistrado, “n?o se vislumbra respaldo jur?dico para a negativa de cobertura”.
Consta dos autos que uma paciente teve a cobertura do medicamento negado pela operadora, o qual ? utilizado para tratamento de c?ncer.
Na decis?o, o juiz declarou que em raz?o do iminente risco de vida da mulher, n?o h? justificativa para negativa da cobertura do medicamento.
“Defiro o pedido de tutela antecipada visto que h? situa??o de urg?ncia, ante o iminente risco de vida da autora, bem como, ‘prima facie’, n?o se vislumbra respaldo jur?dico para a negativa de cobertura. Por conseguinte, determino que a requerida promova o pagamento de todas as despesas decorrentes uso do medicamento Neulastim pela Autora cobrados pelo Hospital S?o Luiz, no prazo m?ximo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa di?ria de R$ 1 mil at? o limite de R$ 100 mil.”
Assim, todas as despesas decorrentes do uso do medicamento Neulastim dever?o ser custeadas pelo plano de sa?de, sob pena de multa di?ria de R$ 1 mil.
Fonte: Migalhas
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