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Juiz sugere pedido liminar que n?o foi feito e adianta sua decis?o – Baldez Advogados

Juiz sugere pedido liminar que n?o foi feito e adianta sua decis?o

O juiz?Manuel Eduardo Pedroso Barros, substituto da 19? Vara C?vel de Bras?lia, resolveu inovar e sugeriu que uma parte fizesse um pedido liminar. Na senten?a, ele adiantou que a tutela provis?ria seria concedida, caso fosse de interesse do autor.O caso envolve uma disputa entre dois irm?os por fra??es?do aluguel de um im?vel herdado. O?r?u tinha poderes para administrar os valores em nome de seus quatro irm?os, mas o autor revogou essa autoriza??o.

Na decis?o, o juiz explicou que o autor deveria ter notificado o banco que alugava o im?vel, para que a institui??o financeira lhe transferisse diretamente o valor correspondente ? sua cota-parte.

O autor apenas pediu que o r?u?informasse o montante recebido, a forma de divis?o para repasse, eventuais abatimentos etc. N?o havia nenhum pedido referente ? institui??o financeira ? e sequer poderia haver, pois se tratava de uma a??o de exigir contas direcionada a seu irm?o.

Mesmo assim, Barros disse?que, se o autor quisesse, ele autorizaria a imediata expedi??o de of?cio ao banco para determinar o pagamento direto da sua cota. O magistrado alegou que a medida teria “a finalidade de sanar problemas com as presta??es futuras”.

O advogado do r?u, Matheus Barra de Souza, j? informou que mover? uma representa??o no Conselho Nacional de Justi?a contra a decis?o.?Ele afirma que o juiz concedeu um pedido?extra petita, extrapolando o limite do processo, sem que a quest?o fosse discutida nos autos.

“A imparcialidade do juiz ? elementar a qualquer processo judicial. A conduta de sugerir a uma das partes o que pedir nos autos e antecipar qual ser? o seu ju?zo sobre tal pedido fere este pilar do devido processo legal. ? necess?rio que o exerc?cio da fun??o judicante se d? com o mesmo rigor, t?cnica e aten??o ? lei exigidos por ocasi?o dos concursos p?blicos para ingresso na magistratura”, assinala o advogado.

Contexto
O autor e o r?u s?o, respectivamente, o terceiro e o quinto de um total de cinco irm?os, todos propriet?rios de diversos im?veis que herdaram dos pais.

Em 2018, os irm?os firmaram um acordo para que o ca?ula recebesse e administrasse 50% dos alugu?is de um im?vel?que era alugado pelo banco. O irm?o mais novo deveria depositar eventual saldo remanescente nas contas banc?rias dos demais.

Para viabilizar a opera??o, os quatro primeiros irm?os lavraram uma procura??o p?blica e conferiram ao mais novo os poderes de gest?o dos valores.

No entanto, ap?s?diverg?ncias quanto ?s receitas e despesas, o terceiro irm?o revogou os poderes conferidos ao quinto. Na Justi?a, ele pediu?uma presta??o de contas adequada, sob pena de pagamento de multa.

Em sua defesa, o r?u alegou que n?o haveria motivos consistentes para d?vidas na rela??o contratual e apontou falta de l?gica no pedido de presta??o de contas voltado a algu?m que n?o administra mais o patrim?nio do autor. Na contesta??o, tamb?m alegou que o autor deve?dinheiro para o r?u, j? que o irm?o mais novo haveria adiantado despesas em nome do patrim?nio comum.

O ca?ula?foi condenado a prestar contas da administra??o do im?vel. Mais tarde, o autor impugnou as contas apresentadas e o ju?zo confirmou que elas n?o eram v?lidas, pois?n?o foram apresentadas no formato mercantil e nem acompanhadas de documentos que comprovassem todos os cr?ditos e gastos efetuados.

Na senten?a,?Barros confirmou que a planilha de c?lculos trazida pelo r?u n?o veio acompanhada de “documenta??o id?nea a corroborar todos os lan?amentos indicados”.

Assim, o magistrado declarou a exist?ncia de saldo devedor do r?u no per?odo de julho de 2020 em diante, determinou a apura??o da cota do autor por meio de per?cia cont?bil e condenou o r?u a restituir o montante.

Fonte: Conjur

]]>O juiz?Manuel Eduardo Pedroso Barros, substituto da 19? Vara C?vel de Bras?lia, resolveu inovar e sugeriu que uma parte fizesse um pedido liminar. Na senten?a, ele adiantou que a tutela provis?ria seria concedida, caso fosse de interesse do autor.O caso envolve uma disputa entre dois irm?os por fra??es?do aluguel de um im?vel herdado. O?r?u tinha poderes para administrar os valores em nome de seus quatro irm?os, mas o autor revogou essa autoriza??o.Na decis?o, o juiz explicou que o autor deveria ter notificado o banco que alugava o im?vel, para que a institui??o financeira lhe transferisse diretamente o valor correspondente ? sua cota-parte.O autor apenas pediu que o r?u?informasse o montante recebido, a forma de divis?o para repasse, eventuais abatimentos etc. N?o havia nenhum pedido referente ? institui??o financeira ? e sequer poderia haver, pois se tratava de uma a??o de exigir contas direcionada a seu irm?o.Mesmo assim, Barros disse?que, se o autor quisesse, ele autorizaria a imediata expedi??o de of?cio ao banco para determinar o pagamento direto da sua cota. O magistrado alegou que a medida teria “a finalidade de sanar problemas com as presta??es futuras”.O advogado do r?u, Matheus Barra de Souza, j? informou que mover? uma representa??o no Conselho Nacional de Justi?a contra a decis?o.?Ele afirma que o juiz concedeu um pedido?extra petita, extrapolando o limite do processo, sem que a quest?o fosse discutida nos autos.”A imparcialidade do juiz ? elementar a qualquer processo judicial. A conduta de sugerir a uma das partes o que pedir nos autos e antecipar qual ser? o seu ju?zo sobre tal pedido fere este pilar do devido processo legal. ? necess?rio que o exerc?cio da fun??o judicante se d? com o mesmo rigor, t?cnica e aten??o ? lei exigidos por ocasi?o dos concursos p?blicos para ingresso na magistratura”, assinala o advogado.ContextoO autor e o r?u s?o, respectivamente, o terceiro e o quinto de um total de cinco irm?os, todos propriet?rios de diversos im?veis que herdaram dos pais.Em 2018, os irm?os firmaram um acordo para que o ca?ula recebesse e administrasse 50% dos alugu?is de um im?vel?que era alugado pelo banco. O irm?o mais novo deveria depositar eventual saldo remanescente nas contas banc?rias dos demais.Para viabilizar a opera??o, os quatro primeiros irm?os lavraram uma procura??o p?blica e conferiram ao mais novo os poderes de gest?o dos valores.No entanto, ap?s?diverg?ncias quanto ?s receitas e despesas, o terceiro irm?o revogou os poderes conferidos ao quinto. Na Justi?a, ele pediu?uma presta??o de contas adequada, sob pena de pagamento de multa.Em sua defesa, o r?u alegou que n?o haveria motivos consistentes para d?vidas na rela??o contratual e apontou falta de l?gica no pedido de presta??o de contas voltado a algu?m que n?o administra mais o patrim?nio do autor. Na contesta??o, tamb?m alegou que o autor deve?dinheiro para o r?u, j? que o irm?o mais novo haveria adiantado despesas em nome do patrim?nio comum.O ca?ula?foi condenado a prestar contas da administra??o do im?vel. Mais tarde, o autor impugnou as contas apresentadas e o ju?zo confirmou que elas n?o eram v?lidas, pois?n?o foram apresentadas no formato mercantil e nem acompanhadas de documentos que comprovassem todos os cr?ditos e gastos efetuados.Na senten?a,?Barros confirmou que a planilha de c?lculos trazida pelo r?u n?o veio acompanhada de “documenta??o id?nea a corroborar todos os lan?amentos indicados”.Assim, o magistrado declarou a exist?ncia de saldo devedor do r?u no per?odo de julho de 2020 em diante, determinou a apura??o da cota do autor por meio de per?cia cont?bil e condenou o r?u a restituir o montante.Fonte: Conjur]]>Read More

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