Juiz suspende edital da FURG que oferta vaga a estudantes transg?neros
Processo seletivo para ingresso de estudantes transg?nero na gradua??o da FURG – Funda??o Universidade Federal do Rio Grande foi suspenso liminarmente. A decis?o ? do juiz Federal S?rgio Renato Tejada Garcia, da 2? vara Federal de Rio Grande/RS.
A a??o popular foi movida por dois autores contra a FURG requerendo a concess?o do pedido liminar para suspender o edital do processo seletivo e anula??o da resolu??o CONSUN/FURG 11/22. Os autores alegam que n?o existe respaldo jur?dico de cotas para pessoas transg?nero.
“Cabe salientar que na mesma N?O h? NENHUM fundamento jur?dico, ou seja, N?O h? men??o a NENHUMA Lei que possibilite, ? Universidade, CRIAR, como se atividade legislativa fosse, o DIREITO ? COTA, na Gradua??o e na P?s-Gradua??o, para as pessoas transg?nero.”
A resolu??o CONSUN/FURG 11/22 modifica a resolu??o 20/13 que previa cotas para o ingresso na gradua??o somente, para estudantes oriundos de escola p?blica, ind?genas, quilombolas e estudantes com defici?ncia. A nova medida passou a incluir pessoas transg?neros.
O magistrado ressaltou que a lei 12.711/12, que disp?e sobre o ingresso nas universidades Federais e nas institui??es Federais de ensino t?cnico de n?vel m?dio, n?o prev? a cota para pessoas trans.
“Com efeito e conforme afirmado na inicial, numa an?lise perfunct?ria, pr?pria deste momento processual, ? poss?vel concluir que o ato impugnado viola os princ?pio da legalidade administrativa, da reserva de lei e o disposto na Lei n? 12.711, de 29 de agosto de 2012, uma vez que cria hip?tese n?o prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes transg?nero e, por consequ?ncia, suprime vagas de livre disputa.”
Sendo assim, deferiu o pedido antecipat?rio, a fim de suspender o processo seletivo.
Fonte: Migalhas
]]>Processo seletivo para ingresso de estudantes transg?nero na gradua??o da FURG – Funda??o Universidade Federal do Rio Grande foi suspenso liminarmente. A decis?o ? do juiz Federal S?rgio Renato Tejada Garcia, da 2? vara Federal de Rio Grande/RS.A a??o popular foi movida por dois autores contra a FURG requerendo a concess?o do pedido liminar para suspender o edital do processo seletivo e anula??o da resolu??o CONSUN/FURG 11/22. Os autores alegam que n?o existe respaldo jur?dico de cotas para pessoas transg?nero.”Cabe salientar que na mesma N?O h? NENHUM fundamento jur?dico, ou seja, N?O h? men??o a NENHUMA Lei que possibilite, ? Universidade, CRIAR, como se atividade legislativa fosse, o DIREITO ? COTA, na Gradua??o e na P?s-Gradua??o, para as pessoas transg?nero.”A resolu??o CONSUN/FURG 11/22 modifica a resolu??o 20/13 que previa cotas para o ingresso na gradua??o somente, para estudantes oriundos de escola p?blica, ind?genas, quilombolas e estudantes com defici?ncia. A nova medida passou a incluir pessoas transg?neros.O magistrado ressaltou que a lei 12.711/12, que disp?e sobre o ingresso nas universidades Federais e nas institui??es Federais de ensino t?cnico de n?vel m?dio, n?o prev? a cota para pessoas trans.”Com efeito e conforme afirmado na inicial, numa an?lise perfunct?ria, pr?pria deste momento processual, ? poss?vel concluir que o ato impugnado viola os princ?pio da legalidade administrativa, da reserva de lei e o disposto na Lei n? 12.711, de 29 de agosto de 2012, uma vez que cria hip?tese n?o prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes transg?nero e, por consequ?ncia, suprime vagas de livre disputa.”Sendo assim, deferiu o pedido antecipat?rio, a fim de suspender o processo seletivo.Fonte: Migalhas]]>Read More