Justi?a comum deve julgar caso sobre contrato de transporte de cargas
A compet?ncia para julgar mat?ria relacionada ao contrato de transporte aut?nomo de cargas ? da Justi?a comum, ainda que se discuta v?nculo empregat?cio. O entendimento foi adotado em duas decis?es monocr?ticas no STF, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, ap?s o julgamento da ADC 48, que declarou a constitucionalidade da lei 11.442/07.
Na avalia??o do Supremo, tratando-se de rela??o comercial, de natureza civil, as controv?rsias sobre a rela??o jur?dica envolvendo o referido diploma legal devem ser analisadas pela Justi?a comum, e n?o pela Justi?a do Trabalho, diante da natureza jur?dica comercial do referido contrato.
Em recente decis?o proferida em 5/12/22, Moraes ratificou esse entendimento, ao dar provimento a RCL 57.200 determinando a cassa??o dos atos proferidos pela Justi?a do Trabalho.
Na mesma linha foi a decis?o de Lewandowski, ao julgar procedente a RCL 56.297 e determinar a remessa dos autos ? Justi?a comum. No julgado, o ministro registrou que esse seria o entendimento majorit?rio da 2? turma.
Fonte: Migalhas
]]>A compet?ncia para julgar mat?ria relacionada ao contrato de transporte aut?nomo de cargas ? da Justi?a comum, ainda que se discuta v?nculo empregat?cio. O entendimento foi adotado em duas decis?es monocr?ticas no STF, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, ap?s o julgamento da ADC 48, que declarou a constitucionalidade da lei 11.442/07.Na avalia??o do Supremo, tratando-se de rela??o comercial, de natureza civil, as controv?rsias sobre a rela??o jur?dica envolvendo o referido diploma legal devem ser analisadas pela Justi?a comum, e n?o pela Justi?a do Trabalho, diante da natureza jur?dica comercial do referido contrato.Em recente decis?o proferida em 5/12/22, Moraes ratificou esse entendimento, ao dar provimento a RCL 57.200 determinando a cassa??o dos atos proferidos pela Justi?a do Trabalho.Na mesma linha foi a decis?o de Lewandowski, ao julgar procedente a RCL 56.297 e determinar a remessa dos autos ? Justi?a comum. No julgado, o ministro registrou que esse seria o entendimento majorit?rio da 2? turma.Fonte: Migalhas]]>Read More