Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/07a532b3.php/07a532b3.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/1cb95e6f.php/1cb95e6f.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831
Justi?a condena Nikolas Ferreira por v?deo difamat?rio contra artista – Baldez Advogados

Justi?a condena Nikolas Ferreira por v?deo difamat?rio contra artista

A ju?za leiga Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27? JEC do RJ, teve seu projeto de senten?a homologado pela ju?za de Direito Sonia Maria Monteiro, reconhecendo que o deputado Federal Nikolas Ferreira extrapolou os limites da liberdade de express?o e deve indenizar a artista Cec?lia Siqueira Neres Ramos. A decis?o foi motivada pela divulga??o, em outubro de 2024, de um v?deo com conte?do considerado desinformativo e ofensivo, j? declarado irregular tamb?m pela Justi?a Eleitoral de Minas Gerais.

Segundo os autos, o parlamentar divulgou um v?deo nas redes sociais associando o trabalho art?stico da autora a pr?ticas criminosas e moralmente reprov?veis, utilizando seu nome e imagem de forma distorcida. O conte?do, segundo a artista, gerou ataques, amea?as e preju?zos profissionais.

A Justi?a Eleitoral mineira, em decis?o transitada em julgado, j? havia reconhecido o car?ter desinformativo do material e determinado sua remo??o das plataformas, embora ele ainda permanecesse dispon?vel no canal do r?u no Telegram.

Na defesa, Nikolas Ferreira alegou estar amparado pela imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constitui??o Federal, sustentando que se tratava de exerc?cio leg?timo de fiscaliza??o sobre verbas p?blicas e prote??o de menores. A ju?za, no entanto, concluiu que a imunidade n?o se estende a manifesta??es desvinculadas do exerc?cio da fun??o legislativa ou que representem abuso de direito.

A magistrada destacou que o v?deo foi produzido e divulgado fora de contextos institucionais e se dirigia diretamente ? autora com ataques pessoais, o que configura ato il?cito nos termos dos artigos 5?, V e X, da Constitui??o Federal, e dos artigos 186 e 927 do C?digo Civil.

Com base nas provas anexadas ao processo – incluindo mensagens de ?dio recebidas pela autora – a ju?za considerou demonstrado o abalo moral e fixou a indeniza??o por danos morais em R$ 10 mil. A decis?o tamb?m determinou a retirada do v?deo do canal do r?u no Telegram no prazo de dez dias ?teis, sob pena de multa di?ria de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

O pedido de retrata??o p?blica, no entanto, foi negado. A ju?za considerou suficiente a indeniza??o pecuni?ria para compensar os danos sofridos e evitar novas ocorr?ncias semelhantes.

Processo: 0869740-33.2025.8.19.0001

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>A ju?za leiga Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27? JEC do RJ, teve seu projeto de senten?a homologado pela ju?za de Direito Sonia Maria Monteiro, reconhecendo que o deputado Federal Nikolas Ferreira extrapolou os limites da liberdade de express?o e deve indenizar a artista Cec?lia Siqueira Neres Ramos. A decis?o foi motivada pela divulga??o, em outubro de 2024, de um v?deo com conte?do considerado desinformativo e ofensivo, j? declarado irregular tamb?m pela Justi?a Eleitoral de Minas Gerais.Segundo os autos, o parlamentar divulgou um v?deo nas redes sociais associando o trabalho art?stico da autora a pr?ticas criminosas e moralmente reprov?veis, utilizando seu nome e imagem de forma distorcida. O conte?do, segundo a artista, gerou ataques, amea?as e preju?zos profissionais.A Justi?a Eleitoral mineira, em decis?o transitada em julgado, j? havia reconhecido o car?ter desinformativo do material e determinado sua remo??o das plataformas, embora ele ainda permanecesse dispon?vel no canal do r?u no Telegram.Na defesa, Nikolas Ferreira alegou estar amparado pela imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constitui??o Federal, sustentando que se tratava de exerc?cio leg?timo de fiscaliza??o sobre verbas p?blicas e prote??o de menores. A ju?za, no entanto, concluiu que a imunidade n?o se estende a manifesta??es desvinculadas do exerc?cio da fun??o legislativa ou que representem abuso de direito.A magistrada destacou que o v?deo foi produzido e divulgado fora de contextos institucionais e se dirigia diretamente ? autora com ataques pessoais, o que configura ato il?cito nos termos dos artigos 5?, V e X, da Constitui??o Federal, e dos artigos 186 e 927 do C?digo Civil.Com base nas provas anexadas ao processo – incluindo mensagens de ?dio recebidas pela autora – a ju?za considerou demonstrado o abalo moral e fixou a indeniza??o por danos morais em R$ 10 mil. A decis?o tamb?m determinou a retirada do v?deo do canal do r?u no Telegram no prazo de dez dias ?teis, sob pena de multa di?ria de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.O pedido de retrata??o p?blica, no entanto, foi negado. A ju?za considerou suficiente a indeniza??o pecuni?ria para compensar os danos sofridos e evitar novas ocorr?ncias semelhantes.Processo: 0869740-33.2025.8.19.0001Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.