Justi?a do Trabalho suspende aplica??o da resid?ncia jur?dica nos tribunais
O Conselho Superior da Justi?a do Trabalho, durante a 9? sess?o ordin?ria, determinou a suspens?o da aplica??o da resid?ncia jur?dica para bachar?is?nos tribunais.O programa de resid?ncia jur?dica, institu?do com base na Resolu??o 439/2022 do Conselho Nacional de Justi?a, ? destinado a bachar?is em Direito que estejam cursando especializa??o, mestrado, doutorado, p?s-doutorado ou que tenham conclu?do o curso de gradua??o h? no m?ximo cinco anos. O regulamento permite?que os candidatos selecionados exer?am?fun??es espec?ficas de servidores e servidoras do quadro de n?vel superior nos tribunais.
A Federa??o Nacional dos Trabalhadores do Judici?rio Federal defendia que a proposta afronta a legalidade e ?oficializa a precariza??o das rela??es de trabalho e o instituto do “estagi?rio de luxo”.
O colegiado acatou a manifesta??o do presidente Lelio Bentes Corr?a e retirou a proposta at? que um novo projeto seja analisado pelo Conselho.
“Os Tribunais Regionais do Trabalho dever?o promover a dispensa de eventuais residentes jur?dicos e/ou bolsistas eventualmente j? admitidos nesses programas similares. Quaisquer programas de residentes jur?dicos ou que a ele se assemelhem ficam cancelados. Caso j? tenham sido formalizados dever?o ser desfeitos no prazo de 30 dias”, decidiu Corr?a.
Fonte: Conjur
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