Ju?za absolve empresas de aquecimento solar acusadas de cartel na CDHU
Representantes de empresas relacionadas a aquecimento solar foram absolvidas, por falta de provas, de acusa??es de pr?tica de cartel em licita??es envolvendo a CDHU. A decis?o ? da ju?za de Direito Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2? vara de crimes tribut?rios, organiza??o criminosa e lavagem de bens e valores da capital, SP.
A den?ncia foi feita contra representantes empresas de instala??es t?rmicas, aquecedor solar, m?quinas e equipamentos, engenharia, incorpora??es e constru??es etc. O objetivo da licita??o era a aquisi??o de kits de aquecimento solar para unidades habitacionais de v?rias cidades, como Campinas, Ribeir?o Preto, Araraquara, Baixada Santista, Sorocaba, Bauru, Marilia, Ara?atuba e S?o Jos? do Rio Preto.
Alegou-se que os acusados formaram alian?as para a fixa??o artificial de pre?os e quantidades vendidas, formando cartel de aquecedores. Segundo as acusa??es, as empresas teriam apresentado propostas em sistema de rod?zio, dividindo os contratos entre si.
Mas a ju?za considerou n?o haver provas da pr?tica de cartel, sendo de rigor a absolvi??o por aus?ncia de provas.
“A decis?o reconheceu com raz?o a inexist?ncia de provas sobre a pr?tica do cartel. Ficou demonstrado que as empresas concorreram de forma leg?tima, sem combina??es ou acertos pr?vios. Os pre?os eram compat?veis com o mercado e as propostas razo?veis. A legalidade pautou a conduta das empresas”, afirmam os advogados
Fonte: Migalhas?
]]>Representantes de empresas relacionadas a aquecimento solar foram absolvidas, por falta de provas, de acusa??es de pr?tica de cartel em licita??es envolvendo a CDHU. A decis?o ? da ju?za de Direito Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2? vara de crimes tribut?rios, organiza??o criminosa e lavagem de bens e valores da capital, SP.A den?ncia foi feita contra representantes empresas de instala??es t?rmicas, aquecedor solar, m?quinas e equipamentos, engenharia, incorpora??es e constru??es etc. O objetivo da licita??o era a aquisi??o de kits de aquecimento solar para unidades habitacionais de v?rias cidades, como Campinas, Ribeir?o Preto, Araraquara, Baixada Santista, Sorocaba, Bauru, Marilia, Ara?atuba e S?o Jos? do Rio Preto.Alegou-se que os acusados formaram alian?as para a fixa??o artificial de pre?os e quantidades vendidas, formando cartel de aquecedores. Segundo as acusa??es, as empresas teriam apresentado propostas em sistema de rod?zio, dividindo os contratos entre si.Mas a ju?za considerou n?o haver provas da pr?tica de cartel, sendo de rigor a absolvi??o por aus?ncia de provas.”A decis?o reconheceu com raz?o a inexist?ncia de provas sobre a pr?tica do cartel. Ficou demonstrado que as empresas concorreram de forma leg?tima, sem combina??es ou acertos pr?vios. Os pre?os eram compat?veis com o mercado e as propostas razo?veis. A legalidade pautou a conduta das empresas”, afirmam os advogadosFonte: Migalhas?]]>Read More