Ju?za conta prescri??o a partir de decis?o do Cade e extingue a??o
A Justi?a Federal extinguiu a??o civil p?blica movida pelo MPF contra empresas e entidades do setor cimenteiro, por reconhecer a ocorr?ncia de prescri??o, contada a partir da publica??o de decis?o do Cade, que ocorreu em 2014. Decis?o ? da ju?za Federal Sylvia Marlene De Castro Figueiredo, da 10? vara C?vel Federal de SP.
A a??o foi ajuizada em 2021 pelo MPF, com base em decis?o administrativa do Cade, que em 2014, condenou diversas empresas e representantes por pr?ticas anticoncorrenciais no mercado de cimento e concreto, com suposta forma??o de cartel que teria afetado a livre concorr?ncia em ?mbito nacional.
O MPF buscava a condena??o dos r?us ao pagamento de indeniza??es por danos materiais e morais coletivos. As defesas, no entanto, levantaram diversas preliminares, incluindo in?pcia da peti??o inicial, ilegitimidade ativa do MPF e prescri??o da pretens?o indenizat?ria.
Prescri??o
A ju?za respons?vel rejeitou as alega??es preliminares de incompet?ncia da Justi?a Federal e ilegitimidade ativa do MPF, reconhecendo o interesse da Uni?o diante dos supostos impactos nacionais ? ordem econ?mica. Tamb?m afastou a tese de in?pcia da inicial, ao entender que a peti??o delimitava adequadamente os pedidos e a causa de pedir.
Contudo, ao analisar a prescri??o, a magistrada aplicou entendimento do STJ segundo o qual o prazo prescricional de cinco anos para a??es de repara??o de danos decorrentes de infra??es ? ordem econ?mica tem in?cio na data da publica??o da decis?o administrativa do Cade, que, no caso, ocorreu em 3 de junho de 2014. Assim, ao ser ajuizada em outubro de 2021, a a??o j? se encontrava prescrita.
A tentativa do MPF de aplicar o prazo prescricional de dez anos, previsto no CC, foi rejeitada, prevalecendo a regra espec?fica da lei 12.529/11, que regula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr?ncia – sendo, portanto, a regra espec?fica.
Extinta a a??o, a magistrada determinou a ci?ncia da decis?o ao ju?zo da Comarca de Natal/RN, onde tramita processo semelhante de compet?ncia estadual.
Os advogados Marcio Pestana e Maria Clara Villasb?as Arruda, de Pestana e Villasb?as Arruda Advogados, atuaram por uma das empresas.
Processo: 5030542-89.2021.4.03.6100
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A Justi?a Federal extinguiu a??o civil p?blica movida pelo MPF contra empresas e entidades do setor cimenteiro, por reconhecer a ocorr?ncia de prescri??o, contada a partir da publica??o de decis?o do Cade, que ocorreu em 2014. Decis?o ? da ju?za Federal Sylvia Marlene De Castro Figueiredo, da 10? vara C?vel Federal de SP.A a??o foi ajuizada em 2021 pelo MPF, com base em decis?o administrativa do Cade, que em 2014, condenou diversas empresas e representantes por pr?ticas anticoncorrenciais no mercado de cimento e concreto, com suposta forma??o de cartel que teria afetado a livre concorr?ncia em ?mbito nacional.O MPF buscava a condena??o dos r?us ao pagamento de indeniza??es por danos materiais e morais coletivos. As defesas, no entanto, levantaram diversas preliminares, incluindo in?pcia da peti??o inicial, ilegitimidade ativa do MPF e prescri??o da pretens?o indenizat?ria.Prescri??oA ju?za respons?vel rejeitou as alega??es preliminares de incompet?ncia da Justi?a Federal e ilegitimidade ativa do MPF, reconhecendo o interesse da Uni?o diante dos supostos impactos nacionais ? ordem econ?mica. Tamb?m afastou a tese de in?pcia da inicial, ao entender que a peti??o delimitava adequadamente os pedidos e a causa de pedir.Contudo, ao analisar a prescri??o, a magistrada aplicou entendimento do STJ segundo o qual o prazo prescricional de cinco anos para a??es de repara??o de danos decorrentes de infra??es ? ordem econ?mica tem in?cio na data da publica??o da decis?o administrativa do Cade, que, no caso, ocorreu em 3 de junho de 2014. Assim, ao ser ajuizada em outubro de 2021, a a??o j? se encontrava prescrita.A tentativa do MPF de aplicar o prazo prescricional de dez anos, previsto no CC, foi rejeitada, prevalecendo a regra espec?fica da lei 12.529/11, que regula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr?ncia – sendo, portanto, a regra espec?fica.Extinta a a??o, a magistrada determinou a ci?ncia da decis?o ao ju?zo da Comarca de Natal/RN, onde tramita processo semelhante de compet?ncia estadual.Os advogados Marcio Pestana e Maria Clara Villasb?as Arruda, de Pestana e Villasb?as Arruda Advogados, atuaram por uma das empresas.Processo: 5030542-89.2021.4.03.6100Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More