Ju?za determina que shopping preste contas de loca??o a lojistas
A ju?za de Direito Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2? vara C?vel de Votorantim/SP, condenou um shopping a prestar contas de loca??o e fundo de promo??o a duas lojas de roupas. Segundo a magistrada, o shopping tem o dever de apresentar os referidos documentos, uma vez que ? “administrador dos recursos cobrados dos lojistas locat?rios no tocante aos acess?rios da loca??o”.
Na Justi?a, as lojistas alegaram possuir rela??o locat?cia com o shopping. E,?devido a uma poss?vel inconsist?ncia quanto ?s cobran?as a t?tulo de condom?nio, pleitearam que o estabelecimento apresente presta??o de contas de loca??o, bem como fundo de promo??o.?Em defesa, o shopping sustentou que disponibilizou os documentos solicitados.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o pr?vio requerimento administrativo n?o ? condicionante ao exerc?cio do direito de a??o, como h? muito tem sido entendido por nossos tribunais. “Acrescenta-se ainda ao caso que, eventual disponibiliza??o pr?via ? parte autora n?o afastaria o direito da parte locat?ria em pleitear a presta??o de contas quanto aos valores principais ou acess?rios que entenda necess?rios”, afirmou.?
No mais, a ju?za explicou que tendo a parte autora firmado contrato de loca??o de estabelecimento comercial em shopping center administrado pela parte r?, pode ela exigir presta??o de contas em rela??o ? administra??o do condom?nio.
Nesse sentido, concluiu que o shopping tem o dever de prestar conta, uma vez que ? administrador dos recursos cobrados dos lojistas locat?rios no tocante aos acess?rios da loca??o, “consistentes em despesas de condom?nio, fundo de promo??o e propaganda, fundo de reserva, despesas ordin?rias e extraordin?rias, bem como as despesas espec?ficas (?gua, energia, esgoto etc.)”.
Por fim, julgou procedente o pedido das lojas para determinar que shopping preste todas as contas da loca??o.
Fonte: Migalhas
]]>A ju?za de Direito Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2? vara C?vel de Votorantim/SP, condenou um shopping a prestar contas de loca??o e fundo de promo??o a duas lojas de roupas. Segundo a magistrada, o shopping tem o dever de apresentar os referidos documentos, uma vez que ? “administrador dos recursos cobrados dos lojistas locat?rios no tocante aos acess?rios da loca??o”.Na Justi?a, as lojistas alegaram possuir rela??o locat?cia com o shopping. E,?devido a uma poss?vel inconsist?ncia quanto ?s cobran?as a t?tulo de condom?nio, pleitearam que o estabelecimento apresente presta??o de contas de loca??o, bem como fundo de promo??o.?Em defesa, o shopping sustentou que disponibilizou os documentos solicitados.Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o pr?vio requerimento administrativo n?o ? condicionante ao exerc?cio do direito de a??o, como h? muito tem sido entendido por nossos tribunais. “Acrescenta-se ainda ao caso que, eventual disponibiliza??o pr?via ? parte autora n?o afastaria o direito da parte locat?ria em pleitear a presta??o de contas quanto aos valores principais ou acess?rios que entenda necess?rios”, afirmou.?No mais, a ju?za explicou que tendo a parte autora firmado contrato de loca??o de estabelecimento comercial em shopping center administrado pela parte r?, pode ela exigir presta??o de contas em rela??o ? administra??o do condom?nio.Nesse sentido, concluiu que o shopping tem o dever de prestar conta, uma vez que ? administrador dos recursos cobrados dos lojistas locat?rios no tocante aos acess?rios da loca??o, “consistentes em despesas de condom?nio, fundo de promo??o e propaganda, fundo de reserva, despesas ordin?rias e extraordin?rias, bem como as despesas espec?ficas (?gua, energia, esgoto etc.)”.Por fim, julgou procedente o pedido das lojas para determinar que shopping preste todas as contas da loca??o.Fonte: Migalhas]]>Read More