Ju?za nega pedido da BMW e BYD n?o ter? que preservar dados da marca “Mini”
A Justi?a do Rio de Janeiro negou pedido da BMW e determinou que a BYD n?o ? obrigada a preservar documentos cont?beis relacionados a modelo de carro, em disputa judicial envolvendo o uso da marca “Mini”.
A decis?o ? da ju?za de Direito Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araujo, da 5? vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, que entendeu que n?o havia risco iminente de descarte dos documentos, j? que a empresa ? legalmente obrigada a mant?-los por, no m?nimo, cinco anos.
Entenda a a??o
A BMW ajuizou a??o contra a BYD, alegando que a empresa chinesa estaria se aproveitando da fama das marcas registradas “Mini” e “Mini Cooper” ao lan?ar no mercado o ve?culo denominado “Dolphin Mini”.
A montadora alem? argumentou que o uso da palavra “Mini” causaria confus?o no consumidor e levaria a uma falsa associa??o entre os produtos das duas montadoras, afirmando que a BYD estaria tentando “pegar carona” na reputa??o da linha Mini, considerada notoriamente conhecida e fruto de pesados investimentos publicit?rios.
A BYD, por sua vez, afirmou que a BMW n?o det?m o registro exclusivo da palavra “Mini” na Classe 12 do INPI – a que abrange ve?culos automotores – e que j? houve tentativa da autora de obter esse registro, posteriormente indeferido e atualmente questionado judicialmente.
Acrescentou que “Mini” ? termo de uso comum, n?o pass?vel de apropria??o exclusiva, e que a pr?pria BMW perdeu diversas disputas administrativas por registros semelhantes.
Por fim, a BMW pediu, em liminar, que a BYD fosse obrigada a preservar documentos cont?beis relacionados ao modelo Dolphin Mini, para futura apura??o de indeniza??o, com base no art. 210 da LPI – lei de propriedade industrial.
Legisla??o j? prevista
A ju?za entendeu que n?o h? risco iminente de descarte dos documentos cont?beis pela BYD, visto que a legisla??o j? obriga a guarda desses pap?is por, no m?nimo, cinco anos.
“N?o ? poss?vel que seja reconhecido o iminente risco de descarte dos documentos pela r?”, escreveu.
Al?m disso, ponderou que o reconhecimento da concorr?ncia desleal depende de dila??o probat?ria, sendo invi?vel reconhecer desde j? a probabilidade do direito alegado pela BMW.
“Decis?es judiciais prematuras podem afetar o equil?brio concorrencial entre as demandantes, sendo certo que se exige cautela a fim de n?o distorcer o mercado de autom?veis.”
Ao final, a magistrada indeferiu o pedido liminar, determinando a cita??o da empresa para apresentar defesa no processo.
Processo:?0858506-54.2025.8.19.0001
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A Justi?a do Rio de Janeiro negou pedido da BMW e determinou que a BYD n?o ? obrigada a preservar documentos cont?beis relacionados a modelo de carro, em disputa judicial envolvendo o uso da marca “Mini”.A decis?o ? da ju?za de Direito Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araujo, da 5? vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, que entendeu que n?o havia risco iminente de descarte dos documentos, j? que a empresa ? legalmente obrigada a mant?-los por, no m?nimo, cinco anos.Entenda a a??oA BMW ajuizou a??o contra a BYD, alegando que a empresa chinesa estaria se aproveitando da fama das marcas registradas “Mini” e “Mini Cooper” ao lan?ar no mercado o ve?culo denominado “Dolphin Mini”.A montadora alem? argumentou que o uso da palavra “Mini” causaria confus?o no consumidor e levaria a uma falsa associa??o entre os produtos das duas montadoras, afirmando que a BYD estaria tentando “pegar carona” na reputa??o da linha Mini, considerada notoriamente conhecida e fruto de pesados investimentos publicit?rios.A BYD, por sua vez, afirmou que a BMW n?o det?m o registro exclusivo da palavra “Mini” na Classe 12 do INPI – a que abrange ve?culos automotores – e que j? houve tentativa da autora de obter esse registro, posteriormente indeferido e atualmente questionado judicialmente.Acrescentou que “Mini” ? termo de uso comum, n?o pass?vel de apropria??o exclusiva, e que a pr?pria BMW perdeu diversas disputas administrativas por registros semelhantes.Por fim, a BMW pediu, em liminar, que a BYD fosse obrigada a preservar documentos cont?beis relacionados ao modelo Dolphin Mini, para futura apura??o de indeniza??o, com base no art. 210 da LPI – lei de propriedade industrial.Legisla??o j? previstaA ju?za entendeu que n?o h? risco iminente de descarte dos documentos cont?beis pela BYD, visto que a legisla??o j? obriga a guarda desses pap?is por, no m?nimo, cinco anos.”N?o ? poss?vel que seja reconhecido o iminente risco de descarte dos documentos pela r?”, escreveu.Al?m disso, ponderou que o reconhecimento da concorr?ncia desleal depende de dila??o probat?ria, sendo invi?vel reconhecer desde j? a probabilidade do direito alegado pela BMW.”Decis?es judiciais prematuras podem afetar o equil?brio concorrencial entre as demandantes, sendo certo que se exige cautela a fim de n?o distorcer o mercado de autom?veis.”Ao final, a magistrada indeferiu o pedido liminar, determinando a cita??o da empresa para apresentar defesa no processo.Processo:?0858506-54.2025.8.19.0001Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More