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Lei das criptomoedas estimula fomento do mercado, analisa especialista – Baldez Advogados

Lei das criptomoedas estimula fomento do mercado, analisa especialista

A rec?m-sancionada lei das criptomoedas (lei 14.478/22), publicada ontem no DOU, pode ser um est?mulo para fomentar o crescimento de um mercado maduro. Assim avalia a especialista em Direito Digital Patricia Peck em entrevista ao Migalhas.

A profissional ressalta que estamos s? come?ando essa trajet?ria e destaca que n?o existe uma lei perfeita, sempre precisando de aprimoramento.

“De fato se observou que ? um ambiente de inova??o, mas que precisa de regulamenta??o. A gente tem que conseguir alcan?ar que essa capacidade de inova??o e regulamenta??o andem de m?os dadas para trabalhar sustentabilidade, transpar?ncia, seguran?a e est?mulo a um crescimento que garanta evitar os abusos.”

Segundo Peck, h? tamb?m uma expectativa de que o novo governo defina quem ser? o ?rg?o regulamentador. A aposta da especialista ? que seja o Banco Central e que a CVM – Comiss?o de Valores Mobili?rios seja a respons?vel pela regula??o na parte de investimentos.

Lei das criptomoedas

A lei sancionada regulamenta o mercado de criptomoedas, com defini??o de ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com utiliza??o de criptoativos e suas penas. A norma passa?a valer em 180 dias.

De acordo com a nova lei, as prestadoras de servi?os de ativos virtuais somente poder?o funcionar no pa?s mediante pr?via autoriza??o de ?rg?o ou entidade da administra??o p?blica Federal.?O ?rg?o respons?vel pela regula??o estabelecer? condi??es e prazos, n?o inferiores a seis meses, para a adequa??o ?s regras do projeto por parte das prestadoras de servi?os de ativos virtuais que estiverem em atividade.?

Entre outros pontos, a lei acrescenta no C?digo Penal um novo tipo de estelionato, com pena de reclus?o de quatro a oito anos e multa. Ser? enquadrado no crime de fraude com a utiliza??o de ativos virtuais?quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar opera??es envolvendo criptomoedas para obter vantagem il?cita em preju?zo alheio, induzindo ou mantendo algu?m em erro.

Na lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), a norma inclui os crimes cometidos por meio da utiliza??o de ativo virtual entre aqueles com agravante de um ter?o a dois ter?os de acr?scimo na pena de reclus?o de tr?s a dez anos, quando praticados de forma reiterada.

O texto tamb?m determina que as empresas dever?o manter registro das transa??es para fins de repasse de informa??es aos ?rg?os de fiscaliza??o e combate ao crime organizado e ? lavagem de dinheiro.

Fonte: Migalhas

]]>A rec?m-sancionada lei das criptomoedas (lei 14.478/22), publicada ontem no DOU, pode ser um est?mulo para fomentar o crescimento de um mercado maduro. Assim avalia a especialista em Direito Digital Patricia Peck em entrevista ao Migalhas.A profissional ressalta que estamos s? come?ando essa trajet?ria e destaca que n?o existe uma lei perfeita, sempre precisando de aprimoramento.”De fato se observou que ? um ambiente de inova??o, mas que precisa de regulamenta??o. A gente tem que conseguir alcan?ar que essa capacidade de inova??o e regulamenta??o andem de m?os dadas para trabalhar sustentabilidade, transpar?ncia, seguran?a e est?mulo a um crescimento que garanta evitar os abusos.”Segundo Peck, h? tamb?m uma expectativa de que o novo governo defina quem ser? o ?rg?o regulamentador. A aposta da especialista ? que seja o Banco Central e que a CVM – Comiss?o de Valores Mobili?rios seja a respons?vel pela regula??o na parte de investimentos.Lei das criptomoedasA lei sancionada regulamenta o mercado de criptomoedas, com defini??o de ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com utiliza??o de criptoativos e suas penas. A norma passa?a valer em 180 dias.De acordo com a nova lei, as prestadoras de servi?os de ativos virtuais somente poder?o funcionar no pa?s mediante pr?via autoriza??o de ?rg?o ou entidade da administra??o p?blica Federal.?O ?rg?o respons?vel pela regula??o estabelecer? condi??es e prazos, n?o inferiores a seis meses, para a adequa??o ?s regras do projeto por parte das prestadoras de servi?os de ativos virtuais que estiverem em atividade.?Entre outros pontos, a lei acrescenta no C?digo Penal um novo tipo de estelionato, com pena de reclus?o de quatro a oito anos e multa. Ser? enquadrado no crime de fraude com a utiliza??o de ativos virtuais?quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar opera??es envolvendo criptomoedas para obter vantagem il?cita em preju?zo alheio, induzindo ou mantendo algu?m em erro.Na lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), a norma inclui os crimes cometidos por meio da utiliza??o de ativo virtual entre aqueles com agravante de um ter?o a dois ter?os de acr?scimo na pena de reclus?o de tr?s a dez anos, quando praticados de forma reiterada.O texto tamb?m determina que as empresas dever?o manter registro das transa??es para fins de repasse de informa??es aos ?rg?os de fiscaliza??o e combate ao crime organizado e ? lavagem de dinheiro.Fonte: Migalhas]]>Read More

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