Locadora indenizar? casal que perdeu dias de f?rias por pane em carro
Uma viagem foi interrompida por uma pane mec?nica no interior de Minas Gerais, que deixou um casal ? espera de socorro por horas ? beira de uma rodovia, levou a justi?a a condenar uma locadora de ve?culos a indeniz?-lo por danos morais e materiais em raz?o das despesas extras e aborrecimentos sofridos.
A senten?a ? do juiz de Direito Luiz Claudio Broering, em a??o que tramitou no 1? JEC de Florian?polis/SC. Conforme narrado no processo, o casal alugou o ve?culo para se deslocar entre Belo Horizonte/MG e Diamantina/MG, mas o carro teve uma pane e deixou de funcionar no meio do caminho.
Embora o guincho tenha chegado ?s 21 horas, os autores n?o conseguiram que a r? providenciasse um transporte ou carro substituto para que pudessem prosseguir viagem at? as 23h30, tampouco tinham uma previs?o exata de quando isso aconteceria.
Como estavam ? beira da estrada, em local ermo, o casal optou por pegar uma carona com o guincho que removeria o ve?culo, mesmo tendo de seguir para uma cidade na dire??o contr?ria daquela a que pretendiam chegar. Segundo demonstraram nos autos, os autores tiveram gastos com uma di?ria de hotel e com passagens de ?nibus compradas para Diamantina/MG no dia seguinte. L?, a empresa teria oferecido a substitui??o do ve?culo em Montes Claros/MG, cidade distante e na contram?o do destino planejado.
Ainda sem solu??o, o casal teve de pegar outro ?nibus, desta vez para Belo Horizonte/MG, onde conseguiu finalmente trocar de carro. No entanto, foi surpreendido com uma cobran?a extra de R$ 473,93.
Em contesta??o, a empresa argumentou que n?o h? provas do mau funcionamento do ve?culo e que os autores deram causa ? demora na substitui??o do autom?vel, pois n?o aguardaram o servi?o de t?xi que seria providenciado.
Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado observou que caberia ? empresa r? comprovar tais alega??es, pois ela ficou respons?vel por recolher o ve?culo e ? a quem incumbe o ?nus da prova. Tampouco deve ser reconhecido o argumento de que os autores teriam culpa pela demora por n?o terem aguardado o socorro de t?xi, anotou o magistrado.
“Os autores estavam parados ? beira da rodovia e j? passadas as 23 horas da noite, e se deixassem o guincho ir embora ficariam sozinhos na beira da estrada, sem previs?o da chegada do socorro”, destaca a senten?a.
Na decis?o, o juiz Luiz Claudio Broering tamb?m anota que a parte r? ? uma grande rede de loca??o de ve?culos e deveria possuir os meios necess?rios para providenciar a substitui??o do carro avariado em tempo razo?vel. Entretanto, somente com a ida dos autores por conta pr?pria para a cidade de Belo Horizonte/MG ? que conseguiram efetuar a substitui??o do ve?culo, tr?s dias ap?s a remo??o do anterior.
“Assim, tr?s dias da viagem dos autores foram imensamente prejudicados diante da in?pcia da r? em solucionar sua pr?pria falha na presta??o do servi?o, o que certamente extrapola o mero dissabor”, escreveu.
A indeniza??o por danos materiais foi definida em R$ 1,2 mil, enquanto a indeniza??o por dano moral foi fixada em R$ 5 mil (metade para cada autor). Aos valores dever?o ser acrescidos juros e corre??o monet?ria
Fonte: Migalhas
]]>Uma viagem foi interrompida por uma pane mec?nica no interior de Minas Gerais, que deixou um casal ? espera de socorro por horas ? beira de uma rodovia, levou a justi?a a condenar uma locadora de ve?culos a indeniz?-lo por danos morais e materiais em raz?o das despesas extras e aborrecimentos sofridos.A senten?a ? do juiz de Direito Luiz Claudio Broering, em a??o que tramitou no 1? JEC de Florian?polis/SC. Conforme narrado no processo, o casal alugou o ve?culo para se deslocar entre Belo Horizonte/MG e Diamantina/MG, mas o carro teve uma pane e deixou de funcionar no meio do caminho.Embora o guincho tenha chegado ?s 21 horas, os autores n?o conseguiram que a r? providenciasse um transporte ou carro substituto para que pudessem prosseguir viagem at? as 23h30, tampouco tinham uma previs?o exata de quando isso aconteceria.Como estavam ? beira da estrada, em local ermo, o casal optou por pegar uma carona com o guincho que removeria o ve?culo, mesmo tendo de seguir para uma cidade na dire??o contr?ria daquela a que pretendiam chegar. Segundo demonstraram nos autos, os autores tiveram gastos com uma di?ria de hotel e com passagens de ?nibus compradas para Diamantina/MG no dia seguinte. L?, a empresa teria oferecido a substitui??o do ve?culo em Montes Claros/MG, cidade distante e na contram?o do destino planejado.Ainda sem solu??o, o casal teve de pegar outro ?nibus, desta vez para Belo Horizonte/MG, onde conseguiu finalmente trocar de carro. No entanto, foi surpreendido com uma cobran?a extra de R$ 473,93.Em contesta??o, a empresa argumentou que n?o h? provas do mau funcionamento do ve?culo e que os autores deram causa ? demora na substitui??o do autom?vel, pois n?o aguardaram o servi?o de t?xi que seria providenciado.Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado observou que caberia ? empresa r? comprovar tais alega??es, pois ela ficou respons?vel por recolher o ve?culo e ? a quem incumbe o ?nus da prova. Tampouco deve ser reconhecido o argumento de que os autores teriam culpa pela demora por n?o terem aguardado o socorro de t?xi, anotou o magistrado.”Os autores estavam parados ? beira da rodovia e j? passadas as 23 horas da noite, e se deixassem o guincho ir embora ficariam sozinhos na beira da estrada, sem previs?o da chegada do socorro”, destaca a senten?a.Na decis?o, o juiz Luiz Claudio Broering tamb?m anota que a parte r? ? uma grande rede de loca??o de ve?culos e deveria possuir os meios necess?rios para providenciar a substitui??o do carro avariado em tempo razo?vel. Entretanto, somente com a ida dos autores por conta pr?pria para a cidade de Belo Horizonte/MG ? que conseguiram efetuar a substitui??o do ve?culo, tr?s dias ap?s a remo??o do anterior.”Assim, tr?s dias da viagem dos autores foram imensamente prejudicados diante da in?pcia da r? em solucionar sua pr?pria falha na presta??o do servi?o, o que certamente extrapola o mero dissabor”, escreveu.A indeniza??o por danos materiais foi definida em R$ 1,2 mil, enquanto a indeniza??o por dano moral foi fixada em R$ 5 mil (metade para cada autor). Aos valores dever?o ser acrescidos juros e corre??o monet?riaFonte: Migalhas]]>Read More