Loja que teve perfil em rede social banido sem motivo ser? indenizada
A 9? c?mara C?vel do TJ/MG condenou uma plataforma de m?dia social a indenizar uma loja online por danos materiais, no valor que a empresa arrecadaria caso estivesse com suas atividades normais, limitado?a R$ 365.336,18, e danos morais de R$ 15 mil, em fun??o do cancelamento de perfis usados nas vendas online.
No processo, a loja argumentou que vende produtos exclusivamente por meio eletr?nico e que?contrata servi?os de publicidade e de an?ncios fornecidos pela plataforma. Contudo, o neg?cio enfrentou problemas ap?s a rede social bloquear, sem justificativa, o acesso ?s contas de an?ncio, ao gerenciamento das transa??es, aos perfis pessoais e ?s?p?ginas.
A plataforma se defendeu sob o argumento de que, ao aceitar os termos e condi??es de presta??o do servi?o, a empresa concordou com suas pol?ticas de publicidade. Diante disso, as atitudes questionadas configuravam apenas o exerc?cio regular do direito.
A senten?a da 1? inst?ncia,?da 3? vara C?vel de Belo Horizonte, considerou que a rede social n?o informou os motivos da san??o imposta ? cliente, tendo se limitado a uma “gen?rica e repetitiva alega??o de que a usu?ria teria violado os termos de publicidade”, e que a cliente demonstrou ter pedido a revis?o da medida, inclusive por meio de notifica??o extrajudicial, sem obter retorno.
Foram fixadas indeniza??es por danos morais, em R$ 50 mil,?e danos materiais,?na modalidade de lucros cessantes, a ser apurado posteriormente.
Diante dessa decis?o, a plataforma recorreu ? 2? inst?ncia. O relator no TJ/MG, desembargador Amorim Siqueira, manteve a condena??o sob o fundamento de que a venda de produtos por meio da internet ? pr?tica comercial costumeira, que depende essencialmente do servi?o oferecido pela empresa de tecnologia. Assim, os impedimentos impostos por ela, sem nenhuma justificativa espec?fica, mostraram-se abusivos e violadores da boa-f? objetiva.
Entretanto, o magistrado entendeu que o montante da indeniza??o por danos morais era exorbitante e deveria ser reduzido para R$ 15 mil.
O Tribunal omitiu o n?mero do processo.
Fonte: www.migalhas.com.br?
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