Lula sanciona lei que destina R$ 7,3 bi para pagar piso da enfermagem
Nesta sexta-feira, 12, data em que ? comemorado o Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula sancionou a lei 14.581/23, que destina R$ 7,3 bilh?es para o pagamento do piso da categoria. A norma j? est? publicada no DOU.
Segundo a lei, os recursos necess?rios ? abertura do cr?dito decorrem da incorpora??o de super?vit financeiro apurado no balan?o patrimonial do exerc?cio de 2022, referente ? capitaliza??o do Fundo Social.
Piso
A legisla??o define que o piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da CLT ser? de R$ 4.750. Ainda segundo a norma, os t?cnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).
Atua??o
Levantamento do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, mais de 693,4 mil enfermeiros atuam em todo o pa?s (com 170,7 mil em exerc?cio em S?o Paulo, Estado com maior n?mero de trabalhadores). De acordo com o mesmo banco de dados, o pa?s conta com 450,9 mil auxiliares de enfermagem e mais de 1,66 milh?o de t?cnicos de enfermagem, integrando cerca de 2,8 milh?es de profissionais em atua??o, nas tr?s fun??es em todo o pa?s.
Em rela??o ?s parteiras, estimativas do minist?rio da Sa?de indicam que existem cerca de 60 mil em todo o Brasil, assistindo a 450 mil partos por ano, aproximadamente. As parteiras s?o respons?veis por cerca de 20% dos nascimentos na ?rea rural, percentual que chega ao dobro nas regi?es Norte e Nordeste.
Leia a ?ntegra da lei abaixo:
LEI N? 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre ao Or?amento da Seguridade Social da Uni?o, em favor do Minist?rio da Sa?de, cr?dito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REP?BLICA
Fa?o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1? Fica aberto ao Or?amento da Seguridade Social da Uni?o (Lei n? 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Minist?rio da Sa?de, cr?dito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilh?es e trezentos milh?es de reais), para atender ? programa??o constante do Anexo.
Art. 2? Os recursos necess?rios ? abertura do cr?dito de que trata o art. 1? decorrem da incorpora??o de super?vit financeiro apurado no balan?o patrimonial do exerc?cio de 2022, referente ? capitaliza??o do Fundo Social.
Art. 3? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Bras?lia, 11 de maio de 2023; 202? da Independ?ncia e 135? da Rep?blica
LUIZ IN?CIO LULA DA SILVA
Fonte: Migalhas
]]>Nesta sexta-feira, 12, data em que ? comemorado o Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula sancionou a lei 14.581/23, que destina R$ 7,3 bilh?es para o pagamento do piso da categoria. A norma j? est? publicada no DOU.Segundo a lei, os recursos necess?rios ? abertura do cr?dito decorrem da incorpora??o de super?vit financeiro apurado no balan?o patrimonial do exerc?cio de 2022, referente ? capitaliza??o do Fundo Social.PisoA legisla??o define que o piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da CLT ser? de R$ 4.750. Ainda segundo a norma, os t?cnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).Atua??oLevantamento do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, mais de 693,4 mil enfermeiros atuam em todo o pa?s (com 170,7 mil em exerc?cio em S?o Paulo, Estado com maior n?mero de trabalhadores). De acordo com o mesmo banco de dados, o pa?s conta com 450,9 mil auxiliares de enfermagem e mais de 1,66 milh?o de t?cnicos de enfermagem, integrando cerca de 2,8 milh?es de profissionais em atua??o, nas tr?s fun??es em todo o pa?s.Em rela??o ?s parteiras, estimativas do minist?rio da Sa?de indicam que existem cerca de 60 mil em todo o Brasil, assistindo a 450 mil partos por ano, aproximadamente. As parteiras s?o respons?veis por cerca de 20% dos nascimentos na ?rea rural, percentual que chega ao dobro nas regi?es Norte e Nordeste.Leia a ?ntegra da lei abaixo:LEI N? 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023Abre ao Or?amento da Seguridade Social da Uni?o, em favor do Minist?rio da Sa?de, cr?dito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.O PRESIDENTE DA REP?BLICAFa?o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1? Fica aberto ao Or?amento da Seguridade Social da Uni?o (Lei n? 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Minist?rio da Sa?de, cr?dito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilh?es e trezentos milh?es de reais), para atender ? programa??o constante do Anexo.Art. 2? Os recursos necess?rios ? abertura do cr?dito de que trata o art. 1? decorrem da incorpora??o de super?vit financeiro apurado no balan?o patrimonial do exerc?cio de 2022, referente ? capitaliza??o do Fundo Social.Art. 3? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.Bras?lia, 11 de maio de 2023; 202? da Independ?ncia e 135? da Rep?blicaLUIZ IN?CIO LULA DA SILVAFonte: Migalhas]]>Read More