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Maioria do STF determina imediata desobstru??o de rodovias – Baldez Advogados

Maioria do STF determina imediata desobstru??o de rodovias

Maioria dos ministros do STF j? votaram para confirmar a decis?o do ministro Alexandre de Moraes que mandou desbloquear as rodovias ocupadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.?

A sess?o extraordin?ria em plen?rio virtual foi aberta meia-noite desta ter?a-feira, 1?/11. Acompanham o ministro Alexandre de Moraes: Lu?s Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, C?rmen L?cia e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes determinou na noite desta segunda-feira, 31/10, a imediata desobstru??o de rodovias e vias p?blicas que estejam ilicitamente com o tr?nsito interrompido.?

Alexandre de Moraes tamb?m determinou, em raz?o de apontada “omiss?o e in?rcia”, que a Pol?cia Rodovi?ria Federal adote imediatamente todas as provid?ncias sob pena de multa de R$ 100 mil em car?ter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1? de novembro, al?m da possibilidade de afastamento de suas fun??es e at? pris?o em flagrante de crime de desobedi?ncia caso seja necess?rio.?

O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminh?es que estejam sendo usados em bloqueios, obstru??es ou interrup??es. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justi?a, o Diretor-Geral da Pol?cia Rodovi?ria Federal, todos os Comandantes-gerais das Pol?cias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da Rep?blica e os respectivos Procuradores-Gerais de Justi?a de todos os Estados para que tomem as provid?ncias que entenderem cab?veis, inclusive a responsabiliza??o das autoridades omissas”.?

O ministro atendeu pedido da Confedera??o Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e preju?zos a toda sociedade com paralisa??es em diversas rodovias do pa?s, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisa??es estariam acontecendo pela “simples discord?ncia com o resultado do pleito presidencial ocorrido no pa?s”, de modo a caracterizarem-se como “manifesta??es antidemocr?ticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democr?tico de Direito”.?

Na decis?o, o ministro destaca que a Constitui??o assegura o direito de greve, manifesta??o ou paralisa??o. Mas, assim como outros direitos, eles s?o relativos, “n?o podendo ser exercidos, em uma sociedade democr?tica, de maneira abusiva e atentat?ria ? prote??o dos direitos e liberdades dos demais”.?

“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exerc?cio do direito de reuni?o direcionado, il?cita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da Rep?blica, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem acarretando grav?ssima obstru??o do tr?fego em rodovias e vias p?blicas, impedindo, a livre circula??o no territ?rio nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combust?veis e no fornecimento de insumos para a presta??o de servi?os p?blicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de ?gua para consumo humano, seguran?a p?blica, fornecimento de energia el?trica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabrica??o e distribui??o dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econ?mica e social, tem efeitos dram?ticos”, afirmou o ministro na decis?o.?

Ainda conforme Alexandre de Moraes, “o quadro f?tico revela com nitidez um cen?rio em que o abuso e desvirtuamento il?cito e criminoso no exerc?cio do direito constitucional de reuni?o vem acarretando efeito desproporcional e intoler?vel sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribui??o de produtos e servi?os para a manuten??o dos aspectos mais essenciais e b?sicos da vida social”.

Fonte: Migalhas

]]>Maioria dos ministros do STF j? votaram para confirmar a decis?o do ministro Alexandre de Moraes que mandou desbloquear as rodovias ocupadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.?A sess?o extraordin?ria em plen?rio virtual foi aberta meia-noite desta ter?a-feira, 1?/11. Acompanham o ministro Alexandre de Moraes: Lu?s Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, C?rmen L?cia e Rosa Weber.O ministro Alexandre de Moraes determinou na noite desta segunda-feira, 31/10, a imediata desobstru??o de rodovias e vias p?blicas que estejam ilicitamente com o tr?nsito interrompido.?Alexandre de Moraes tamb?m determinou, em raz?o de apontada “omiss?o e in?rcia”, que a Pol?cia Rodovi?ria Federal adote imediatamente todas as provid?ncias sob pena de multa de R$ 100 mil em car?ter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1? de novembro, al?m da possibilidade de afastamento de suas fun??es e at? pris?o em flagrante de crime de desobedi?ncia caso seja necess?rio.?O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminh?es que estejam sendo usados em bloqueios, obstru??es ou interrup??es. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justi?a, o Diretor-Geral da Pol?cia Rodovi?ria Federal, todos os Comandantes-gerais das Pol?cias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da Rep?blica e os respectivos Procuradores-Gerais de Justi?a de todos os Estados para que tomem as provid?ncias que entenderem cab?veis, inclusive a responsabiliza??o das autoridades omissas”.?O ministro atendeu pedido da Confedera??o Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e preju?zos a toda sociedade com paralisa??es em diversas rodovias do pa?s, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisa??es estariam acontecendo pela “simples discord?ncia com o resultado do pleito presidencial ocorrido no pa?s”, de modo a caracterizarem-se como “manifesta??es antidemocr?ticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democr?tico de Direito”.?Na decis?o, o ministro destaca que a Constitui??o assegura o direito de greve, manifesta??o ou paralisa??o. Mas, assim como outros direitos, eles s?o relativos, “n?o podendo ser exercidos, em uma sociedade democr?tica, de maneira abusiva e atentat?ria ? prote??o dos direitos e liberdades dos demais”.?”No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exerc?cio do direito de reuni?o direcionado, il?cita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da Rep?blica, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem acarretando grav?ssima obstru??o do tr?fego em rodovias e vias p?blicas, impedindo, a livre circula??o no territ?rio nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combust?veis e no fornecimento de insumos para a presta??o de servi?os p?blicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de ?gua para consumo humano, seguran?a p?blica, fornecimento de energia el?trica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabrica??o e distribui??o dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econ?mica e social, tem efeitos dram?ticos”, afirmou o ministro na decis?o.?Ainda conforme Alexandre de Moraes, “o quadro f?tico revela com nitidez um cen?rio em que o abuso e desvirtuamento il?cito e criminoso no exerc?cio do direito constitucional de reuni?o vem acarretando efeito desproporcional e intoler?vel sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribui??o de produtos e servi?os para a manuten??o dos aspectos mais essenciais e b?sicos da vida social”.Fonte: Migalhas]]>Read More

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