Maioria do STF valida passagens gratuitas para jovens de baixa renda
Nesta quarta-feira, 16, o STF, por maioria, julgou constitucional dispositivo que garante assentos gratuitos e descontos de 50% no pre?o das passagens interestaduais para jovens de baixa renda. O plen?rio concluiu que o benef?cio n?o implica ?nus desproporcional as empresas concession?rias do servi?o p?blico de transporte interestadual de passageiros.?
A sess?o plen?ria foi interrompida devido ao adiantado da hora. O julgamento ser? retomado nesta quinta-feira, 17, com os votos dos demais ministros.?
No STF, a Abrati – Associa??o Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros questionou dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (lei Federal 12.852/13), que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ?nibus interestaduais.
Dentre as pol?ticas p?blicas destinadas ? juventude pela nova lei, na parte intitulada “Do Direito ao Territ?rio e ? Mobilidade”, est? a previs?o de reserva de duas vagas gratuitas por ve?culo para jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual, e mais duas vagas com desconto m?nimo de 50% no valor da passagem, caso as passagens gratuitas estejam esgotadas.
Segundo a entidade, que representa cerca de 100 empresas de transporte rodovi?rio de passageiros, o benef?cio foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento ?s empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos da gratuidade sejam repartidos com os demais usu?rios e impulsionando a revis?o de tarifas.
Voto do relator?
Ao votar, o ministro Luiz Fux, relator, destacou que o transporte ? direito social fundamental expressamente reconhecido pela Constitui??o.?
“Consoante a doutrina especializada do tema, em se tratando de dimens?o do m?nimo essencial, a pr?pria positiva??o textual poderia at? mesmo ser dispensada, justificando o reconhecimento do direito ao transporte na condi??o de direito fundamental impl?cito.”
Asseverou, ainda, que o transporte se destaca na sociedade moderna pela rela??o com a mobilidade das pessoas e, tamb?m, com a oferta e o acesso aos bens e servi?os.?
No mais, pontuou que o legislador preservou o interesse dos outros grupos afetados ao estabelecer como requisito “a comprova??o da baixa renda e a fixa??o n?mero m?nimo de assentos reservados e a anteced?ncia m?nimo de 30 minutos”. Assim, em seu entendimento, foi observada a proporcionalidade compreendida no referido caso.?
“O complexo normativo relativo ? mat?ria contempla mecanismo de corre??o de eventual desequil?brio econ?mico-financeiro dos contratos, a reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda n?o implica ?nus desproporcional as empresas concession?rias do servi?o p?blico de transporte interestadual de passageiros”, concluiu.
Nesse sentido, o ministro julgou improcedente o pedido para declarar a constitucionalidade do dispositivo. ?
Ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes relembrou recente decis?o do STF que autorizou o Poder P?blico a liberar gratuitamente o servi?o de transporte p?blico urbano coletivo de passageiros em dias de realiza??o de elei??es.?
Fonte: Migalhas
]]>Nesta quarta-feira, 16, o STF, por maioria, julgou constitucional dispositivo que garante assentos gratuitos e descontos de 50% no pre?o das passagens interestaduais para jovens de baixa renda. O plen?rio concluiu que o benef?cio n?o implica ?nus desproporcional as empresas concession?rias do servi?o p?blico de transporte interestadual de passageiros.?A sess?o plen?ria foi interrompida devido ao adiantado da hora. O julgamento ser? retomado nesta quinta-feira, 17, com os votos dos demais ministros.?No STF, a Abrati – Associa??o Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros questionou dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (lei Federal 12.852/13), que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ?nibus interestaduais.Dentre as pol?ticas p?blicas destinadas ? juventude pela nova lei, na parte intitulada “Do Direito ao Territ?rio e ? Mobilidade”, est? a previs?o de reserva de duas vagas gratuitas por ve?culo para jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual, e mais duas vagas com desconto m?nimo de 50% no valor da passagem, caso as passagens gratuitas estejam esgotadas.Segundo a entidade, que representa cerca de 100 empresas de transporte rodovi?rio de passageiros, o benef?cio foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento ?s empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos da gratuidade sejam repartidos com os demais usu?rios e impulsionando a revis?o de tarifas.Voto do relator?Ao votar, o ministro Luiz Fux, relator, destacou que o transporte ? direito social fundamental expressamente reconhecido pela Constitui??o.?”Consoante a doutrina especializada do tema, em se tratando de dimens?o do m?nimo essencial, a pr?pria positiva??o textual poderia at? mesmo ser dispensada, justificando o reconhecimento do direito ao transporte na condi??o de direito fundamental impl?cito.”Asseverou, ainda, que o transporte se destaca na sociedade moderna pela rela??o com a mobilidade das pessoas e, tamb?m, com a oferta e o acesso aos bens e servi?os.?No mais, pontuou que o legislador preservou o interesse dos outros grupos afetados ao estabelecer como requisito “a comprova??o da baixa renda e a fixa??o n?mero m?nimo de assentos reservados e a anteced?ncia m?nimo de 30 minutos”. Assim, em seu entendimento, foi observada a proporcionalidade compreendida no referido caso.?”O complexo normativo relativo ? mat?ria contempla mecanismo de corre??o de eventual desequil?brio econ?mico-financeiro dos contratos, a reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda n?o implica ?nus desproporcional as empresas concession?rias do servi?o p?blico de transporte interestadual de passageiros”, concluiu.Nesse sentido, o ministro julgou improcedente o pedido para declarar a constitucionalidade do dispositivo. ?Ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes relembrou recente decis?o do STF que autorizou o Poder P?blico a liberar gratuitamente o servi?o de transporte p?blico urbano coletivo de passageiros em dias de realiza??o de elei??es.?Fonte: Migalhas]]>Read More