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Marca pode manter palavra-chave concorrente em an?ncio no Google Ads – Baldez Advogados

Marca pode manter palavra-chave concorrente em an?ncio no Google Ads

O juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 1? vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de SP, decidiu que empresa pode comprar palavra-chave com nome de marca concorrente no Google Ads. Para o magistrado, a indica??o do anunciante de palavra-chave comum, vulgar, indicativa ou meramente descritiva de um produto ou servi?o, n?o encerra uso parasit?rio ou deslealdade na concorr?ncia.

Trata-se de a??o movida por empresa de tintas contra o Google para que a empresa se abstenha de comercializar qualquer tipo de link com sua marca na plataforma Adwords. Ressaltou que, quando o consumidor acessa o site e digita sua marca, aparecem an?ncios patrocinados por concorrentes.

O Google argumentou que n?o h? uso indevido de marca ou concorr?ncia desleal na plataforma Google Ads, pois a marca n?o ? utilizada para identificar produtos ou servi?os, apenas sendo utilizada para indexa??o de an?ncios, sem desviar clientela ou confundir o consumidor.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que n?o h? deslealdade ou ilicitude na conduta, porque respaldadas nos princ?pios constitucionais da atividade econ?mica, notadamente no da livre concorr?ncia e no da defesa do consumidor.

Para o juiz, a indica??o do anunciante de palavra-chave comum, vulgar, indicativa ou meramente descritiva de um produto ou servi?o, n?o encerra uso parasit?rio ou deslealdade na concorr?ncia.

“O que estaria vedado ? a GOOGLE permitir o uso de marca alheia no bojo do pr?prio an?ncio patrocinado, porque a? sim poderia gerar confus?o para o consumidor, que poderia adquirir um produto (ileg?timo) supondo que fosse outro (leg?timo e de melhor qualidade). O que se veda ? a subtra??o de clientela por meio de manobras fraudulentas.”

O magistrado ressaltou que mesmo que o anunciante indique uma marca de terceiro como palavra-chave, tal procedimento serve apenas de crit?rio para direcionar o usu?rio aos sites que comercializam produtos do mesmo g?nero.

“Um sujeito de mediano entendimento ? capaz de identificar que o site anunciado n?o vende as mercadorias da marca buscada, podendo optar pelo site oficial, que tamb?m se encontra como resultado da busca. Esse detalhe ? crucial, na vis?o deste Ju?zo, para a descaracteriza??o do ‘Google Ads’ como pr?tica de concorr?ncia desleal.”

Diante disso, julgou improcedentes os pedidos.

Fonte: Migalhas

]]>O juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 1? vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de SP, decidiu que empresa pode comprar palavra-chave com nome de marca concorrente no Google Ads. Para o magistrado, a indica??o do anunciante de palavra-chave comum, vulgar, indicativa ou meramente descritiva de um produto ou servi?o, n?o encerra uso parasit?rio ou deslealdade na concorr?ncia.Trata-se de a??o movida por empresa de tintas contra o Google para que a empresa se abstenha de comercializar qualquer tipo de link com sua marca na plataforma Adwords. Ressaltou que, quando o consumidor acessa o site e digita sua marca, aparecem an?ncios patrocinados por concorrentes.O Google argumentou que n?o h? uso indevido de marca ou concorr?ncia desleal na plataforma Google Ads, pois a marca n?o ? utilizada para identificar produtos ou servi?os, apenas sendo utilizada para indexa??o de an?ncios, sem desviar clientela ou confundir o consumidor.Ao analisar o caso, o magistrado considerou que n?o h? deslealdade ou ilicitude na conduta, porque respaldadas nos princ?pios constitucionais da atividade econ?mica, notadamente no da livre concorr?ncia e no da defesa do consumidor.Para o juiz, a indica??o do anunciante de palavra-chave comum, vulgar, indicativa ou meramente descritiva de um produto ou servi?o, n?o encerra uso parasit?rio ou deslealdade na concorr?ncia.”O que estaria vedado ? a GOOGLE permitir o uso de marca alheia no bojo do pr?prio an?ncio patrocinado, porque a? sim poderia gerar confus?o para o consumidor, que poderia adquirir um produto (ileg?timo) supondo que fosse outro (leg?timo e de melhor qualidade). O que se veda ? a subtra??o de clientela por meio de manobras fraudulentas.”O magistrado ressaltou que mesmo que o anunciante indique uma marca de terceiro como palavra-chave, tal procedimento serve apenas de crit?rio para direcionar o usu?rio aos sites que comercializam produtos do mesmo g?nero.”Um sujeito de mediano entendimento ? capaz de identificar que o site anunciado n?o vende as mercadorias da marca buscada, podendo optar pelo site oficial, que tamb?m se encontra como resultado da busca. Esse detalhe ? crucial, na vis?o deste Ju?zo, para a descaracteriza??o do ‘Google Ads’ como pr?tica de concorr?ncia desleal.”Diante disso, julgou improcedentes os pedidos.Fonte: Migalhas]]>Read More

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