M?dico indenizar? jovem que teve ov?rio saud?vel extra?do por erro
M?dico indenizar? em R$ 40 mil paciente jovem que teve ov?rio saud?vel extra?do por erro. Decis?o ? do ju?zo da 2? vara C?vel da comarca de Joa?aba/SC. Ao valor devem ser acrescidos corre??o monet?ria pelo INPC e juros de mora de 1% ao m?s a partir do evento danoso, em novembro de 2009.
A mulher tinha 30 anos de idade quando sentiu fortes dores abdominais, fez alguns exames e constatou um n?dulo no ov?rio esquerdo. O tratamento medicamentoso n?o foi capaz de cur?-la e por isso houve a indica??o para retirada. O m?dico que deveria extrair o ?rg?o doente falhou e tirou o sadio.
Segundo os autos, ap?s a equivocada interven??o, as dores continuaram. A mulher fez outras consultas, exames e, ap?s um ano, passou por nova interven??o cir?rgica por conta do erro no primeiro procedimento. Com a retirada dos dois ov?rios, conforme consta no laudo pericial, houve a fal?ncia ovariana prematura, com seus sinais e sintomas associados, como ondas de calor, envelhecimento cut?neo, ressecamento da mucosa vaginal, diminui??o da libido, predisposi??o da osteoporose e altera??es de humor.
Em raz?o dos fatos, a autora apresentou menopausa precoce, aos 30 anos de idade, e necessitou de reposi??o hormonal, ficou impossibilitada de ter filhos, al?m de ter piora nos sintomas psiqui?tricos, como atestado por psiquiatra da regi?o.
O magistrado sentenciante destaca na decis?o que a conduta do m?dico tamb?m foi submetida a exame pelo CRM/SC – Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, que reconheceu a neglig?ncia praticada durante o procedimento cir?rgico realizado na autora.
Al?m da indeniza??o por danos morais, o ju?zo tamb?m o condenou ao pagamento de R$ 584,65 por danos materiais, referente ao que a autora dispensou na compra de medicamentos, e tamb?m aos gastos efetivados com a segunda cirurgia. Aos valores dever?o ser acrescidos juros e corre??o monet?ria.
O n?mero do processo foi omitido pelo tribunal.
Fonte: www.migalhas.com.br?
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