Mercado Pago indenizar? por n?o trocar nome de cliente trans em cadastro
Mercado Pago ter? de pagar R$ 8 mil de indeniza??o a correntista transexual que teve o nome civil anterior (“nome morto”) utilizado indevidamente nos registros banc?rios, mesmo ap?s repetidas solicita??es de atualiza??o cadastral.
A decis?o ? da 2? turma C?vel do TJ/DF, que elevou o valor inicialmente fixado em R$ 3 mil.
A benefici?ria realizou a retifica??o de seu nome e g?nero no registro civil em 2023, mas enfrentou dificuldades ao solicitar que o banco digital atualizasse os dados pessoais no cadastro.
Apesar dos reiterados pedidos feitos ? institui??o financeira, os documentos banc?rios, cart?es e notifica??es continuavam exibindo seu antigo nome, o que lhe causou constrangimentos p?blicos. Diante da situa??o, acionou a Justi?a para exigir a imediata corre??o do cadastro e a indeniza??o por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A 3? vara C?vel de Bras?lia reconheceu a falha na presta??o do servi?o pelo Mercado Pago, determinou a imediata retifica??o dos dados e fixou a compensa??o moral em R$ 3 mil. A consumidora, insatisfeita com o montante, recorreu da decis?o.
Ao analisar o recurso, a 2? turma destacou que o respeito ? identidade de g?nero ? um direito fundamental protegido pelos princ?pios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodetermina??o da personalidade.
Segundo o relator do processo, “a falha na presta??o do servi?o pela institui??o financeira caracteriza viola??o ao direito do consumidor”.
Os desembargadores tamb?m ressaltaram que, conforme o CDC, a responsabilidade da institui??o ? objetiva, ou seja, independe da comprova??o de culpa, exceto quando houver culpa exclusiva da v?tima ou de terceiro. Para fixar o novo valor indenizat?rio, a turma considerou a gravidade do constrangimento vivenciado, os danos emocionais sofridos pela correntista e o car?ter pedag?gico da condena??o.
O valor final, estipulado em R$ 8 mil, foi considerado adequado e proporcional para reparar o dano moral sofrido e prevenir futuras ocorr?ncias semelhantes, sem configurar enriquecimento sem causa. A determina??o para que o Mercado Pago utilize, exclusivamente, o nome atualizado em todos os seus registros permanece integralmente v?lida.
O processo tramita sob segredo de Justi?a.
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>Mercado Pago ter? de pagar R$ 8 mil de indeniza??o a correntista transexual que teve o nome civil anterior (“nome morto”) utilizado indevidamente nos registros banc?rios, mesmo ap?s repetidas solicita??es de atualiza??o cadastral.A decis?o ? da 2? turma C?vel do TJ/DF, que elevou o valor inicialmente fixado em R$ 3 mil.A benefici?ria realizou a retifica??o de seu nome e g?nero no registro civil em 2023, mas enfrentou dificuldades ao solicitar que o banco digital atualizasse os dados pessoais no cadastro.Apesar dos reiterados pedidos feitos ? institui??o financeira, os documentos banc?rios, cart?es e notifica??es continuavam exibindo seu antigo nome, o que lhe causou constrangimentos p?blicos. Diante da situa??o, acionou a Justi?a para exigir a imediata corre??o do cadastro e a indeniza??o por danos morais no valor de R$ 20 mil.A 3? vara C?vel de Bras?lia reconheceu a falha na presta??o do servi?o pelo Mercado Pago, determinou a imediata retifica??o dos dados e fixou a compensa??o moral em R$ 3 mil. A consumidora, insatisfeita com o montante, recorreu da decis?o.Ao analisar o recurso, a 2? turma destacou que o respeito ? identidade de g?nero ? um direito fundamental protegido pelos princ?pios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodetermina??o da personalidade.Segundo o relator do processo, “a falha na presta??o do servi?o pela institui??o financeira caracteriza viola??o ao direito do consumidor”.Os desembargadores tamb?m ressaltaram que, conforme o CDC, a responsabilidade da institui??o ? objetiva, ou seja, independe da comprova??o de culpa, exceto quando houver culpa exclusiva da v?tima ou de terceiro. Para fixar o novo valor indenizat?rio, a turma considerou a gravidade do constrangimento vivenciado, os danos emocionais sofridos pela correntista e o car?ter pedag?gico da condena??o.O valor final, estipulado em R$ 8 mil, foi considerado adequado e proporcional para reparar o dano moral sofrido e prevenir futuras ocorr?ncias semelhantes, sem configurar enriquecimento sem causa. A determina??o para que o Mercado Pago utilize, exclusivamente, o nome atualizado em todos os seus registros permanece integralmente v?lida.O processo tramita sob segredo de Justi?a.Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More