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Morte de Juliana Marins: Indon?sia e guia podem ser responsabilizados? – Baldez Advogados

Morte de Juliana Marins: Indon?sia e guia podem ser responsabilizados?

Nesta ter?a-feira, 24, a hist?ria de Juliana Marins, publicit?ria brasileira que estava desaparecida desde que caiu em uma ?rea de dif?cil acesso durante uma trilha guiada no Monte Rinjani, na Indon?sia, teve um desfecho triste: ela foi encontrada sem vida, ap?s quatro dias de buscas.

Desde o desaparecimento, amigos e familiares recorreram ? internet e a contatos com autoridades locais e brasileiras na tentativa de viabilizar um resgate mais r?pido. Por diversas circunst?ncias, no entanto, isso n?o foi poss?vel.

Em situa??es como essa, qual ? a responsabilidade do Estado estrangeiro, ? luz do Direito Internacional, e das empresas – nacionais ou estrangeiras – que oferecem o servi?o tur?stico?

Responsabilidade estatal

Segundo o professor Danilo Garnica Simini, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos, caso fique comprovada neglig?ncia, imprud?ncia ou imper?cia por parte das autoridades indon?sias no resgate, a fam?lia de Juliana poder?, em tese, processar o Estado da Indon?sia.

No entanto, por se tratar de fato ocorrido em territ?rio estrangeiro, uma eventual a??o dever? ser ajuizada na pr?pria Indon?sia, respeitando-se o princ?pio da jurisdi??o territorial. Se n?o houver ?xito nos tribunais locais, o Direito Internacional P?blico prev? a possibilidade de acionamento da chamada prote??o diplom?tica.

Nesse cen?rio, o Estado brasileiro pode, a pedido da fam?lia, assumir a defesa dos interesses da cidad?, apresentando uma reclama??o internacional contra a Indon?sia. Para isso, ? necess?rio que:

a v?tima tenha nacionalidade brasileira (como ? o caso);
os recursos internos na Indon?sia tenham sido esgotados; e
haja solicita??o formal ? autoridade brasileira, que poder? decidir se deseja ou n?o levar a causa adiante.
“Ao assumir essa defesa, o Estado brasileiro ‘compra a briga’ e passa a cobrar, em nome pr?prio, a responsabilidade internacional da Indon?sia pelo que ocorreu com a cidad? brasileira”, explica o professor.

Al?m da eventual responsabilidade estatal, o professor Danilo ressalta que a conduta da empresa de turismo que organizou a excurs?o tamb?m pode ser analisada juridicamente.

Nesse caso, seriam levados em conta os contratos firmados, o dever de cuidado, a atua??o dos guias e as normas espec?ficas que regem a atividade tur?stica no pa?s.

Responsabilidade da ag?ncia

A trag?dia tamb?m levanta d?vidas sobre a eventual responsabilidade das ag?ncias de viagem e do guia, especialmente se a excurs?o ou o seguro viagem tiverem sido contratados no Brasil.

Segundo a a consultora de viagens e mestre em hospitalidade Alice Assad, no Brasil, a lei geral do turismo define as ag?ncias como intermedi?rias entre o consumidor e os fornecedores, mas isso n?o as exime de responsabilidade solid?ria.

“Mesmo quando a falha ? do fornecedor, a ag?ncia pode ser responsabilizada solidariamente. ? comum vermos, por exemplo, a??es contra companhias a?reas inclu?rem tamb?m a ag?ncia”, aponta.

No caso de Juliana, ainda n?o est? claro se a viagem foi adquirida com uma ag?ncia brasileira. Isso ? determinante para definir responsabilidades.

“Esta fatalidade com a Juliana Marins tem v?rios pontos problem?ticos na presta??o do servi?o. No entanto, com as informa??es disponibilizadas na m?dia, n?o ? poss?vel identificar ainda se esta viagem que ela estava fazendo foi adquirida com uma ag?ncia de viagens brasileira ou n?o. E isso faz muita diferen?a no cen?rio de responsabiliza??o.”

Quanto ? responsabilidade do guia, Alice acrescenta:

“Se fosse uma empresa brasileira sim, aplica-se a lei geral do turismo e a legisla??o de turismo de aventura. ?Como ? uma empresa estrangeira, depende das leis do pa?s e se ela assinou ou n?o algum termo isentando a responsabilidade de risco e afins.”

A especialista refor?a que ? necess?rio entender como a viagem foi contratada.

Se o tour guiado tiver sido contratado diretamente com uma empresa estrangeira, especialmente em pa?ses que exigem a assinatura de termos de isen??o de responsabilidade em atividades de risco, as leis brasileiras deixam de ter aplica??o.

J? se a excurs?o e o seguro viagem tiverem sido contratados por meio de uma ag?ncia brasileira, esta teria o dever de acompanhar a presta??o do servi?o e prestar suporte ? v?tima e ? sua fam?lia.

“Desde acionar fornecedores locais at? o suporte com o seguro viagem. Caso falhe nesse apoio, a ag?ncia pode ser judicialmente responsabilizada”, pontua Alice.

Ela tamb?m observa que, ao contr?rio de outros pa?ses, o Brasil possui regramento rigoroso sobre turismo de aventura, com atua??o destacada da Abeta – Associa??o Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura, o que refor?a a responsabiliza??o dos prestadores em casos semelhantes ocorridos em solo nacional, com o recente acidente de bal?o em Praia Grande/SC.

“Se estiv?ssemos falando de um estrangeiro viajando no Brasil e passasse por uma situa??o similar, haveria meios para uma responsabiliza??o enorme por parte dos prestadores de servi?o”, completou.

Quem era Juliana Marins?

Natural de Niter?i/RJ, Juliana era publicit?ria e dan?arina de pole dance.?Em fevereiro de 2025, embarcou em um mochil?o pela ?sia.

No dia 20 de junho, durante uma trilha guiada no Monte Rinjani, localizado na ilha de Lombok, sofreu uma queda de cerca de 300 metros e ficou presa em uma ?rea de dif?cil acesso.

Ela integrava uma excurs?o e estava acompanhada de um guia e outros turistas. Durante a subida, apresentou sinais de exaust?o e foi orientada a parar para descansar.

O grupo prosseguiu e, ao retornar, o guia constatou que Juliana havia desaparecido.

Dias depois, ela foi localizada por drones, mas as m?s condi??es clim?ticas e o relevo dificultaram o resgate.?Juliana foi encontrada nesta ter?a-feira, 24, j? sem vida.

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>Nesta ter?a-feira, 24, a hist?ria de Juliana Marins, publicit?ria brasileira que estava desaparecida desde que caiu em uma ?rea de dif?cil acesso durante uma trilha guiada no Monte Rinjani, na Indon?sia, teve um desfecho triste: ela foi encontrada sem vida, ap?s quatro dias de buscas.Desde o desaparecimento, amigos e familiares recorreram ? internet e a contatos com autoridades locais e brasileiras na tentativa de viabilizar um resgate mais r?pido. Por diversas circunst?ncias, no entanto, isso n?o foi poss?vel.Em situa??es como essa, qual ? a responsabilidade do Estado estrangeiro, ? luz do Direito Internacional, e das empresas – nacionais ou estrangeiras – que oferecem o servi?o tur?stico?Responsabilidade estatalSegundo o professor Danilo Garnica Simini, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos, caso fique comprovada neglig?ncia, imprud?ncia ou imper?cia por parte das autoridades indon?sias no resgate, a fam?lia de Juliana poder?, em tese, processar o Estado da Indon?sia.No entanto, por se tratar de fato ocorrido em territ?rio estrangeiro, uma eventual a??o dever? ser ajuizada na pr?pria Indon?sia, respeitando-se o princ?pio da jurisdi??o territorial. Se n?o houver ?xito nos tribunais locais, o Direito Internacional P?blico prev? a possibilidade de acionamento da chamada prote??o diplom?tica.Nesse cen?rio, o Estado brasileiro pode, a pedido da fam?lia, assumir a defesa dos interesses da cidad?, apresentando uma reclama??o internacional contra a Indon?sia. Para isso, ? necess?rio que:a v?tima tenha nacionalidade brasileira (como ? o caso);os recursos internos na Indon?sia tenham sido esgotados; ehaja solicita??o formal ? autoridade brasileira, que poder? decidir se deseja ou n?o levar a causa adiante.”Ao assumir essa defesa, o Estado brasileiro ‘compra a briga’ e passa a cobrar, em nome pr?prio, a responsabilidade internacional da Indon?sia pelo que ocorreu com a cidad? brasileira”, explica o professor.Al?m da eventual responsabilidade estatal, o professor Danilo ressalta que a conduta da empresa de turismo que organizou a excurs?o tamb?m pode ser analisada juridicamente.Nesse caso, seriam levados em conta os contratos firmados, o dever de cuidado, a atua??o dos guias e as normas espec?ficas que regem a atividade tur?stica no pa?s.Responsabilidade da ag?nciaA trag?dia tamb?m levanta d?vidas sobre a eventual responsabilidade das ag?ncias de viagem e do guia, especialmente se a excurs?o ou o seguro viagem tiverem sido contratados no Brasil.Segundo a a consultora de viagens e mestre em hospitalidade Alice Assad, no Brasil, a lei geral do turismo define as ag?ncias como intermedi?rias entre o consumidor e os fornecedores, mas isso n?o as exime de responsabilidade solid?ria.”Mesmo quando a falha ? do fornecedor, a ag?ncia pode ser responsabilizada solidariamente. ? comum vermos, por exemplo, a??es contra companhias a?reas inclu?rem tamb?m a ag?ncia”, aponta.No caso de Juliana, ainda n?o est? claro se a viagem foi adquirida com uma ag?ncia brasileira. Isso ? determinante para definir responsabilidades.”Esta fatalidade com a Juliana Marins tem v?rios pontos problem?ticos na presta??o do servi?o. No entanto, com as informa??es disponibilizadas na m?dia, n?o ? poss?vel identificar ainda se esta viagem que ela estava fazendo foi adquirida com uma ag?ncia de viagens brasileira ou n?o. E isso faz muita diferen?a no cen?rio de responsabiliza??o.”Quanto ? responsabilidade do guia, Alice acrescenta:”Se fosse uma empresa brasileira sim, aplica-se a lei geral do turismo e a legisla??o de turismo de aventura. ?Como ? uma empresa estrangeira, depende das leis do pa?s e se ela assinou ou n?o algum termo isentando a responsabilidade de risco e afins.”A especialista refor?a que ? necess?rio entender como a viagem foi contratada.Se o tour guiado tiver sido contratado diretamente com uma empresa estrangeira, especialmente em pa?ses que exigem a assinatura de termos de isen??o de responsabilidade em atividades de risco, as leis brasileiras deixam de ter aplica??o.J? se a excurs?o e o seguro viagem tiverem sido contratados por meio de uma ag?ncia brasileira, esta teria o dever de acompanhar a presta??o do servi?o e prestar suporte ? v?tima e ? sua fam?lia.”Desde acionar fornecedores locais at? o suporte com o seguro viagem. Caso falhe nesse apoio, a ag?ncia pode ser judicialmente responsabilizada”, pontua Alice.Ela tamb?m observa que, ao contr?rio de outros pa?ses, o Brasil possui regramento rigoroso sobre turismo de aventura, com atua??o destacada da Abeta – Associa??o Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura, o que refor?a a responsabiliza??o dos prestadores em casos semelhantes ocorridos em solo nacional, com o recente acidente de bal?o em Praia Grande/SC.”Se estiv?ssemos falando de um estrangeiro viajando no Brasil e passasse por uma situa??o similar, haveria meios para uma responsabiliza??o enorme por parte dos prestadores de servi?o”, completou.Quem era Juliana Marins?Natural de Niter?i/RJ, Juliana era publicit?ria e dan?arina de pole dance.?Em fevereiro de 2025, embarcou em um mochil?o pela ?sia.No dia 20 de junho, durante uma trilha guiada no Monte Rinjani, localizado na ilha de Lombok, sofreu uma queda de cerca de 300 metros e ficou presa em uma ?rea de dif?cil acesso.Ela integrava uma excurs?o e estava acompanhada de um guia e outros turistas. Durante a subida, apresentou sinais de exaust?o e foi orientada a parar para descansar.O grupo prosseguiu e, ao retornar, o guia constatou que Juliana havia desaparecido.Dias depois, ela foi localizada por drones, mas as m?s condi??es clim?ticas e o relevo dificultaram o resgate.?Juliana foi encontrada nesta ter?a-feira, 24, j? sem vida.Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

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