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Mulher ? condenada por atear fogo em igreja ap?s perseguir sacerdote – Baldez Advogados

Mulher ? condenada por atear fogo em igreja ap?s perseguir sacerdote

O primeiro epis?dio ocorreu na primeira semana de maio de 2022, quando uma mulher, munida de subst?ncias inflam?veis, ateou fogo no dep?sito de g?s do sal?o paroquial da igreja matriz de uma cidade localizada no Vale do Itaja?.

Seis dias depois, durante a celebra??o de uma missa, ela voltou ao local e iniciou um segundo inc?ndio, desta vez em uma cruz. Antes disso, a partir de 2018 at? o in?cio de 2022, a fiel perseguiu o sacerdote da par?quia por meio de redes sociais, mas tamb?m com o envio de cartas e pessoalmente, amea?ando-lhe a integridade f?sica e psicol?gica, num quadro bastante perturbat?rio.

Pelos inc?ndios em edif?cio p?blico e em dep?sito inflam?vel e pela persegui??o, a mulher foi condenada a nove anos e 10 meses de reclus?o em regime fechado, al?m do pagamento de multa. A decis?o ? da ju?za de Direito Marta Regina Jahnel, titular da vara Criminal de Navegantes, no litoral morte.

Consta nos autos que, inicialmente, a mulher mandava cartas e presentes ao p?roco, sem obter resposta. Depois ela come?ou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais amea?as ao padre e seus familiares, com utiliza??o de imagens da fam?lia do sacerdote, fatos que geraram grande desconforto e preocupa??o.

Embora a defesa sustente que a r? estava em surto psic?tico, em posi??o de inimputabilidade, os exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contr?rio ao atestar que ela “apresentava ? ?poca dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento”.

A autoria dos delitos restou plenamente evidenciada em elementos probat?rios, especialmente os depoimentos prestados em ju?zo e na fase final. Presentes tamb?m os elementos da culpabilidade, entendida como requisito do crime e pressuposto da pena.

? ?poca dos fatos a r? era maior de 18 anos, tinha conhecimento da ilicitude de seus atos e podia ter agido de forma diversa. Presa preventivamente desde maio de 2022, ela n?o poder? recorrer em liberdade.

O n?mero do processo n?o foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: Migalhas

]]>O primeiro epis?dio ocorreu na primeira semana de maio de 2022, quando uma mulher, munida de subst?ncias inflam?veis, ateou fogo no dep?sito de g?s do sal?o paroquial da igreja matriz de uma cidade localizada no Vale do Itaja?.Seis dias depois, durante a celebra??o de uma missa, ela voltou ao local e iniciou um segundo inc?ndio, desta vez em uma cruz. Antes disso, a partir de 2018 at? o in?cio de 2022, a fiel perseguiu o sacerdote da par?quia por meio de redes sociais, mas tamb?m com o envio de cartas e pessoalmente, amea?ando-lhe a integridade f?sica e psicol?gica, num quadro bastante perturbat?rio.Pelos inc?ndios em edif?cio p?blico e em dep?sito inflam?vel e pela persegui??o, a mulher foi condenada a nove anos e 10 meses de reclus?o em regime fechado, al?m do pagamento de multa. A decis?o ? da ju?za de Direito Marta Regina Jahnel, titular da vara Criminal de Navegantes, no litoral morte.Consta nos autos que, inicialmente, a mulher mandava cartas e presentes ao p?roco, sem obter resposta. Depois ela come?ou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais amea?as ao padre e seus familiares, com utiliza??o de imagens da fam?lia do sacerdote, fatos que geraram grande desconforto e preocupa??o.Embora a defesa sustente que a r? estava em surto psic?tico, em posi??o de inimputabilidade, os exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contr?rio ao atestar que ela “apresentava ? ?poca dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento”.A autoria dos delitos restou plenamente evidenciada em elementos probat?rios, especialmente os depoimentos prestados em ju?zo e na fase final. Presentes tamb?m os elementos da culpabilidade, entendida como requisito do crime e pressuposto da pena.? ?poca dos fatos a r? era maior de 18 anos, tinha conhecimento da ilicitude de seus atos e podia ter agido de forma diversa. Presa preventivamente desde maio de 2022, ela n?o poder? recorrer em liberdade.O n?mero do processo n?o foi divulgado pelo Tribunal.Fonte: Migalhas]]>Read More

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