Mulher que perdeu beb? por neglig?ncia m?dica ser? indenizada
A 5? c?mara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condena??o por danos morais de uma operadora de sa?de em virtude de neglig?ncia m?dica que causou morte de um beb? ainda na barriga da m?e. A indeniza??o foi fixada em R$ 100 mil, conforme o que foi decidido pelo juiz de Direito Jos? Pedro Rebello Giannini, da 1? vara c?vel de Diadema/SP.
Segundo os autos, em mar?o de 2016, a mulher gr?vida deu entrada para o procedimento de parto dos filhos g?meos em um dos hospitais mantidos pela operadora, sendo posteriormente transferida para outro. No entanto, um dos beb?s faleceu antes do nascimento.
Para o relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, a neglig?ncia ? incontest?vel, j? que os m?dicos passaram mais de quatro horas sem realizar as medi??es card?acas. “Segundo a prova pericial, imprescind?vel para o deslinde da causa, ficou evidenciada a neglig?ncia do corpo m?dico do hospital ao deixar de acompanhar os batimentos card?acos fetais diante de elementos que j? indicavam poss?vel anormalidade, tal como a perda de l?quido vaginal e queixas de dores por parte da paciente”, ressaltou o magistrado.
“N?o vinga o argumento da operadora do plano de sa?de no sentido de que as diretrizes do Minist?rio da Sa?de e outros protocolos da ?rea n?o indicam a necessidade de acompanhamento dos batimentos card?acos, diante da peculiaridade da gesta??o que era gemelar e do fato que cada caso ? um caso e demanda todos os cuidados a fim de buscar a preserva??o da vida e sa?de da gestante e seus filhos.”
O n?mero do processo foi omitido pelo Tribunal.
Fonte: Migalhas
]]>A 5? c?mara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condena??o por danos morais de uma operadora de sa?de em virtude de neglig?ncia m?dica que causou morte de um beb? ainda na barriga da m?e. A indeniza??o foi fixada em R$ 100 mil, conforme o que foi decidido pelo juiz de Direito Jos? Pedro Rebello Giannini, da 1? vara c?vel de Diadema/SP.Segundo os autos, em mar?o de 2016, a mulher gr?vida deu entrada para o procedimento de parto dos filhos g?meos em um dos hospitais mantidos pela operadora, sendo posteriormente transferida para outro. No entanto, um dos beb?s faleceu antes do nascimento.Para o relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, a neglig?ncia ? incontest?vel, j? que os m?dicos passaram mais de quatro horas sem realizar as medi??es card?acas. “Segundo a prova pericial, imprescind?vel para o deslinde da causa, ficou evidenciada a neglig?ncia do corpo m?dico do hospital ao deixar de acompanhar os batimentos card?acos fetais diante de elementos que j? indicavam poss?vel anormalidade, tal como a perda de l?quido vaginal e queixas de dores por parte da paciente”, ressaltou o magistrado.”N?o vinga o argumento da operadora do plano de sa?de no sentido de que as diretrizes do Minist?rio da Sa?de e outros protocolos da ?rea n?o indicam a necessidade de acompanhamento dos batimentos card?acos, diante da peculiaridade da gesta??o que era gemelar e do fato que cada caso ? um caso e demanda todos os cuidados a fim de buscar a preserva??o da vida e sa?de da gestante e seus filhos.”O n?mero do processo foi omitido pelo Tribunal.Fonte: Migalhas]]>Read More