Mulher ser? indenizada por morte da m?e ap?s neglig?ncia m?dica
Munic?pio dever? indenizar mulher em R$ 150 mil por danos morais pela morte da m?e ap?s atendimento negligente em unidade de sa?de municipal.
A 1? c?mara de Direito P?blico do TJ/SP reconheceu que a paciente foi liberada duas vezes sem a realiza??o dos exames necess?rios, o que configurou falha grave e reduziu suas chances de recupera??o.
De acordo com os autos, a v?tima, portadora de diabetes, procurou atendimento m?dico com queixas de dor, edema e les?o no p?. Ap?s ser medicada, foi liberada para retornar ? resid?ncia. Sem apresentar melhora, voltou ? unidade dias depois, recebendo novamente alta ap?s administra??o de medicamentos. No mesmo dia, retornou ao hospital, ocasi?o em que foi diagnosticada com infec??o generalizada, vindo a falecer seis dias depois.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Magalh?es Coelho, entendeu que houve falha grave e injustific?vel no atendimento prestado ? paciente, especialmente pela libera??o sem a realiza??o de exames adequados. Para o magistrado, “um simples exame de sangue poderia (e deveria) ter sido solicitado, de modo que se tratou de falha grave e inexcus?vel”.
Ele tamb?m ponderou que, embora n?o seja poss?vel afirmar com certeza que a v?tima teria sobrevivido caso os exames tivessem sido realizados, sua libera??o sem investiga??o adequada reduziu as chances de recupera??o. “A unidade m?dica correu, assim, o risco de produ??o do resultado morte, que, infelizmente, acabou ocorrendo”, concluiu.
Com isso, o colegiado decidiu manter a condena??o do Munic?pio, elevando o valor da indeniza??o por danos morais para R$ 150 mil.
O tribunal n?o divulgou o n?mero do processo.
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>Munic?pio dever? indenizar mulher em R$ 150 mil por danos morais pela morte da m?e ap?s atendimento negligente em unidade de sa?de municipal.A 1? c?mara de Direito P?blico do TJ/SP reconheceu que a paciente foi liberada duas vezes sem a realiza??o dos exames necess?rios, o que configurou falha grave e reduziu suas chances de recupera??o.De acordo com os autos, a v?tima, portadora de diabetes, procurou atendimento m?dico com queixas de dor, edema e les?o no p?. Ap?s ser medicada, foi liberada para retornar ? resid?ncia. Sem apresentar melhora, voltou ? unidade dias depois, recebendo novamente alta ap?s administra??o de medicamentos. No mesmo dia, retornou ao hospital, ocasi?o em que foi diagnosticada com infec??o generalizada, vindo a falecer seis dias depois.Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Magalh?es Coelho, entendeu que houve falha grave e injustific?vel no atendimento prestado ? paciente, especialmente pela libera??o sem a realiza??o de exames adequados. Para o magistrado, “um simples exame de sangue poderia (e deveria) ter sido solicitado, de modo que se tratou de falha grave e inexcus?vel”.Ele tamb?m ponderou que, embora n?o seja poss?vel afirmar com certeza que a v?tima teria sobrevivido caso os exames tivessem sido realizados, sua libera??o sem investiga??o adequada reduziu as chances de recupera??o. “A unidade m?dica correu, assim, o risco de produ??o do resultado morte, que, infelizmente, acabou ocorrendo”, concluiu.Com isso, o colegiado decidiu manter a condena??o do Munic?pio, elevando o valor da indeniza??o por danos morais para R$ 150 mil.O tribunal n?o divulgou o n?mero do processo.Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More