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Munic?pio ? condenado por omiss?o em maus-tratos a animais – Baldez Advogados

Munic?pio ? condenado por omiss?o em maus-tratos a animais

O Munic?pio de S?o Lu?s/MA dever? pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, por omiss?o na assist?ncia a cerca de 50 animais dom?sticos que estavam abrigados em uma casa no bairro de F?tima, em S?o Lu?s, com um idoso em situa??o de abandono.

A condena??o resultou da convers?o de “obriga??o de fazer” em pagamento de “perdas e danos” determinada?pelo juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos, em A??o Popular movida contra o munic?pio e a secretaria municipal de Meio Ambiente, por Camila Santos Melo, Lisiane Mendes de Azevedo e Isaac Newton Silva.

Na a??o, os moradores informam a exist?ncia de animais adultos e filhotes, vulner?veis, sem cuidados, alimento ou condi??es adequadas de higiene e que a omiss?o municipal resulta em problemas de sa?de p?blica como a prolifera??o de doen?as como raiva e leishmaniose. Informaram ainda que S?o Lu?s n?o disp?e de abrigo, casa de passagem ou hospital veterin?rio p?blico que se responsabilize por animais abandonados e que as ONG’s n?o tinham condi??es de receber os animais, por falta de espa?o e apoio financeiro.?

Munic?pio descumpriu obriga??es impostas?

Em 2 de julho de 2019, a Justi?a determinou ao munic?pio de S?o Lu?s, em car?ter de urg?ncia e de forma liminar (provis?ria), o fornecimento de 1 Kg de ra??o por dia por animal, durante 40 dias, e ?gua, ? casa, al?m de apoio veterin?rio para realiza??o de consultas e exames, vacinas e medicamentos necess?rios para diminuir a situa??o de calamidade encontrada.?

Conforme informa??es do processo, o munic?pio n?o cumpriu as obriga??es impostas. Os autores da a??o anexaram fotos de animais feridos e mortos retirados do local, al?m de relat?rios da UVZ – Unidade de Vigil?ncia Sanit?ria e per?cia t?cnica do Conselho Regional de Medicina Veterin?ria do Maranh?o, atestando em grave situa??o de maus tratos. ?

Na casa n?o restam mais animais porque eles foram resgatados por diversas entidades ou morreram em situa??o de crueldade. Mais de 30 animais teriam morrido durante a vig?ncia da decis?o liminar, por in?rcia do munic?pio de S?o Lu?s.

O munic?pio alegou o impacto negativo da decis?o nas finan?as e na organiza??o administrativa municipal e que, devido ? pandemia Covid-19, o cumprimento da decis?o n?o foi poss?vel. Ressaltou ainda que os animais estavam dentro de im?vel particular e n?o em vias p?blicas, invocando a garantia constitucional da inviolabilidade do domic?lio do idoso.

Pr?tica de maus-tratos contra animais ? crime

O MP considerou os fatos “not?rios e incontroversos” e que as a??es mais importantes e definitivas foram realizadas por ?rg?os do Estado, entidades e pessoas da sociedade civil. “Passado um ano da decis?o de urg?ncia, nada foi realizado”, atestou o MP.

De acordo com a fundamenta??o da senten?a, a?lei 9.605/98?criminaliza a pr?tica de maus-tratos contra animais, e a pena (reclus?o) foi aumentada recentemente quando se trata de c?es e gatos pela lei 14.064/20), al?m da viabilidade da responsabiliza??o administrativa e c?vel. E, por se tratar de flagrante, o Poder P?blico deveria agir para cessar o sofrimento animal, sem afrontar o princ?pio da inviolabilidade do domic?lio.

“O que antes era um risco, um problema san?vel, converteu-se em fato cruelmente consumado, minimizado pela atua??o de terceiros, tornando-se imposs?vel a obten??o de resultado pr?tico da obriga??o de fazer imposta”, declarou o juiz na senten?a, de 19 de dezembro.

Fonte: Migalhas

]]>O Munic?pio de S?o Lu?s/MA dever? pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, por omiss?o na assist?ncia a cerca de 50 animais dom?sticos que estavam abrigados em uma casa no bairro de F?tima, em S?o Lu?s, com um idoso em situa??o de abandono.A condena??o resultou da convers?o de “obriga??o de fazer” em pagamento de “perdas e danos” determinada?pelo juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos, em A??o Popular movida contra o munic?pio e a secretaria municipal de Meio Ambiente, por Camila Santos Melo, Lisiane Mendes de Azevedo e Isaac Newton Silva.Na a??o, os moradores informam a exist?ncia de animais adultos e filhotes, vulner?veis, sem cuidados, alimento ou condi??es adequadas de higiene e que a omiss?o municipal resulta em problemas de sa?de p?blica como a prolifera??o de doen?as como raiva e leishmaniose. Informaram ainda que S?o Lu?s n?o disp?e de abrigo, casa de passagem ou hospital veterin?rio p?blico que se responsabilize por animais abandonados e que as ONG’s n?o tinham condi??es de receber os animais, por falta de espa?o e apoio financeiro.?Munic?pio descumpriu obriga??es impostas?Em 2 de julho de 2019, a Justi?a determinou ao munic?pio de S?o Lu?s, em car?ter de urg?ncia e de forma liminar (provis?ria), o fornecimento de 1 Kg de ra??o por dia por animal, durante 40 dias, e ?gua, ? casa, al?m de apoio veterin?rio para realiza??o de consultas e exames, vacinas e medicamentos necess?rios para diminuir a situa??o de calamidade encontrada.?Conforme informa??es do processo, o munic?pio n?o cumpriu as obriga??es impostas. Os autores da a??o anexaram fotos de animais feridos e mortos retirados do local, al?m de relat?rios da UVZ – Unidade de Vigil?ncia Sanit?ria e per?cia t?cnica do Conselho Regional de Medicina Veterin?ria do Maranh?o, atestando em grave situa??o de maus tratos. ?Na casa n?o restam mais animais porque eles foram resgatados por diversas entidades ou morreram em situa??o de crueldade. Mais de 30 animais teriam morrido durante a vig?ncia da decis?o liminar, por in?rcia do munic?pio de S?o Lu?s.O munic?pio alegou o impacto negativo da decis?o nas finan?as e na organiza??o administrativa municipal e que, devido ? pandemia Covid-19, o cumprimento da decis?o n?o foi poss?vel. Ressaltou ainda que os animais estavam dentro de im?vel particular e n?o em vias p?blicas, invocando a garantia constitucional da inviolabilidade do domic?lio do idoso.Pr?tica de maus-tratos contra animais ? crimeO MP considerou os fatos “not?rios e incontroversos” e que as a??es mais importantes e definitivas foram realizadas por ?rg?os do Estado, entidades e pessoas da sociedade civil. “Passado um ano da decis?o de urg?ncia, nada foi realizado”, atestou o MP.De acordo com a fundamenta??o da senten?a, a?lei 9.605/98?criminaliza a pr?tica de maus-tratos contra animais, e a pena (reclus?o) foi aumentada recentemente quando se trata de c?es e gatos pela lei 14.064/20), al?m da viabilidade da responsabiliza??o administrativa e c?vel. E, por se tratar de flagrante, o Poder P?blico deveria agir para cessar o sofrimento animal, sem afrontar o princ?pio da inviolabilidade do domic?lio.”O que antes era um risco, um problema san?vel, converteu-se em fato cruelmente consumado, minimizado pela atua??o de terceiros, tornando-se imposs?vel a obten??o de resultado pr?tico da obriga??o de fazer imposta”, declarou o juiz na senten?a, de 19 de dezembro.Fonte: Migalhas]]>Read More

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