Munic?pio do Rio pode suspender aulas por conta de conflitos, diz TJ
O ?rg?o Especial do Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro validou uma lei do munic?pio de Volta Redonda que autoriza?a suspens?o tempor?ria de aulas em escolas da rede municipal durante situa??es de conflitos em ?reas pr?ximas, a partir de delibera??o da dire??o.
O entendimento do ?rg?o foi o de que?as hip?teses de limita??o da iniciativa parlamentar est?o taxativamente previstas no Artigo 61 da Constitui??o, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do Executivo. N?o ? permitida a interpreta??o ampliativa de tal dispositivo.
O prefeito?Ant?nio Francisco Neto alegou viola??o ? separa??o dos poderes e ? sua iniciativa privativa para legislar sobre?a organiza??o e funcionamento da administra??o municipal. J? a C?mara Municipal apontou?que a norma busca garantir a sa?de e integridade f?sica de professores, funcion?rios e alunos.
A desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do caso, n?o constatou qualquer viola??o de compet?ncia, “j? que em momento algum foram criados cargos, fun??es ou empregos p?blicos na administra??o direta ou aut?rquica, ou estabelecido o aumento de sua remunera??o, nem mesmo criado, extinto ou modificado ?rg?o administrativo, ou sequer conferida nova atribui??o a ?rg?o da administra??o p?blica”.
Al?m disso, n?o haveria, na Constitui??o,?indica??o de que leis sobre educa??o s?o de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Conforme a Constitui??o Estadual, isso se restringe ? edi??o de leis sobre cria??o e extin??o de secretarias e ?rg?os administrativos.
A magistrada lembrou que, pela jurisprud?ncia do?Supremo Tribunal Federal, leis que criam despesa para a administra??o, mas n?o tratam da sua estrutura, da atribui??o?de seus ?rg?os ou do regime jur?dico de servidores p?blicos n?o violam a compet?ncia privativa do chefe do Executivo.
“? n?tido que a viol?ncia urbana ? que vem atingindo graus alarmantes em todo o estado do Rio de Janeiro ??afeta a qualidade de vida de moradores e trabalhadores das ?reas que concentram maior n?mero de tiroteios e riscos de conflitos armados, prejudicando a vida dos cidad?os e principalmente das crian?as e adolescentes dessas regi?es”, acrescentou?Jacqueline.
Fonte: Conjur
]]>O ?rg?o Especial do Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro validou uma lei do munic?pio de Volta Redonda que autoriza?a suspens?o tempor?ria de aulas em escolas da rede municipal durante situa??es de conflitos em ?reas pr?ximas, a partir de delibera??o da dire??o.O entendimento do ?rg?o foi o de que?as hip?teses de limita??o da iniciativa parlamentar est?o taxativamente previstas no Artigo 61 da Constitui??o, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do Executivo. N?o ? permitida a interpreta??o ampliativa de tal dispositivo.O prefeito?Ant?nio Francisco Neto alegou viola??o ? separa??o dos poderes e ? sua iniciativa privativa para legislar sobre?a organiza??o e funcionamento da administra??o municipal. J? a C?mara Municipal apontou?que a norma busca garantir a sa?de e integridade f?sica de professores, funcion?rios e alunos.A desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do caso, n?o constatou qualquer viola??o de compet?ncia, “j? que em momento algum foram criados cargos, fun??es ou empregos p?blicos na administra??o direta ou aut?rquica, ou estabelecido o aumento de sua remunera??o, nem mesmo criado, extinto ou modificado ?rg?o administrativo, ou sequer conferida nova atribui??o a ?rg?o da administra??o p?blica”.Al?m disso, n?o haveria, na Constitui??o,?indica??o de que leis sobre educa??o s?o de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Conforme a Constitui??o Estadual, isso se restringe ? edi??o de leis sobre cria??o e extin??o de secretarias e ?rg?os administrativos.A magistrada lembrou que, pela jurisprud?ncia do?Supremo Tribunal Federal, leis que criam despesa para a administra??o, mas n?o tratam da sua estrutura, da atribui??o?de seus ?rg?os ou do regime jur?dico de servidores p?blicos n?o violam a compet?ncia privativa do chefe do Executivo.”? n?tido que a viol?ncia urbana ? que vem atingindo graus alarmantes em todo o estado do Rio de Janeiro ??afeta a qualidade de vida de moradores e trabalhadores das ?reas que concentram maior n?mero de tiroteios e riscos de conflitos armados, prejudicando a vida dos cidad?os e principalmente das crian?as e adolescentes dessas regi?es”, acrescentou?Jacqueline.Fonte: Conjur]]>Read More