Negado dano moral por pedido de teste de HIV para trabalho em cruzeiro
A exig?ncia de realizar exames de HIV e toxicol?gicos n?o implica, por si s?, dano ? honra ou imagem. Assim entendeu a 1? turma do?TRT da 9? regi?o, ao negar indeniza??o por danos morais a uma trabalhadora que precisou realizar os exames para poder trabalhar em navios de cruzeiro.
A autora trabalhou para quatro empresas, que formam um grupo econ?mico. A empregada exercia a fun??o de camareira. Inconformada com a exig?ncia na realiza??o dos exames pr?-contratuais, a trabalhadora ajuizou a??o requerendo a indeniza??o.
A 1? turma do TRT da 9? regi?o negou o pedido. O colegiado destacou a defesa das empresas, que alegaram que a imposi??o do procedimento laboratorial era destinada a todos os empregados e era necess?ria para garantir a sa?de dos pr?prios funcion?rios, uma vez que os recursos dispon?veis em alto mar s?o limitados e restritos. “A conduta patronal se justifica em raz?o da especificidade do trabalho envolvido”, ressaltou o relator do ac?rd?o, desembargador Edmilson Antonio de Lima.
Na decis?o, a 1? turma enfatizou que o instituto da indeniza??o por danos morais n?o pode ser banalizado. De acordo com os desembargadores, cada caso deve ser analisado cuidadosamente, evitando-se exageros e injusti?as, “e tamb?m que qualquer aborrecimento ou descontentamento se transforme em indeniza??o, mesmo porque o fato a ensejar dano ? honra ou ? dignidade do trabalhador deve ser relevante e devidamente comprovado”.
A condena??o decorrente do dano moral, acrescentaram, s? se justifica nos casos em que o ato imputado como causador seja il?cito “e, de tal modo lesivo, que resulte em profundas cicatrizes no ?mbito psicol?gico e emocional da pessoa”.
Por fim, o colegiado explicou que as provas produzidas nos autos n?o demonstraram qualquer situa??o indeniz?vel e, considerando que a parte n?o conseguiu provar o dano moral, a indeniza??o n?o se aplica.
Fonte: Migalhas
]]>A exig?ncia de realizar exames de HIV e toxicol?gicos n?o implica, por si s?, dano ? honra ou imagem. Assim entendeu a 1? turma do?TRT da 9? regi?o, ao negar indeniza??o por danos morais a uma trabalhadora que precisou realizar os exames para poder trabalhar em navios de cruzeiro.A autora trabalhou para quatro empresas, que formam um grupo econ?mico. A empregada exercia a fun??o de camareira. Inconformada com a exig?ncia na realiza??o dos exames pr?-contratuais, a trabalhadora ajuizou a??o requerendo a indeniza??o.A 1? turma do TRT da 9? regi?o negou o pedido. O colegiado destacou a defesa das empresas, que alegaram que a imposi??o do procedimento laboratorial era destinada a todos os empregados e era necess?ria para garantir a sa?de dos pr?prios funcion?rios, uma vez que os recursos dispon?veis em alto mar s?o limitados e restritos. “A conduta patronal se justifica em raz?o da especificidade do trabalho envolvido”, ressaltou o relator do ac?rd?o, desembargador Edmilson Antonio de Lima.Na decis?o, a 1? turma enfatizou que o instituto da indeniza??o por danos morais n?o pode ser banalizado. De acordo com os desembargadores, cada caso deve ser analisado cuidadosamente, evitando-se exageros e injusti?as, “e tamb?m que qualquer aborrecimento ou descontentamento se transforme em indeniza??o, mesmo porque o fato a ensejar dano ? honra ou ? dignidade do trabalhador deve ser relevante e devidamente comprovado”.A condena??o decorrente do dano moral, acrescentaram, s? se justifica nos casos em que o ato imputado como causador seja il?cito “e, de tal modo lesivo, que resulte em profundas cicatrizes no ?mbito psicol?gico e emocional da pessoa”.Por fim, o colegiado explicou que as provas produzidas nos autos n?o demonstraram qualquer situa??o indeniz?vel e, considerando que a parte n?o conseguiu provar o dano moral, a indeniza??o n?o se aplica.Fonte: Migalhas]]>Read More