Nova lei dobra indeniza??o a ser paga por praticante de cartel
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 17, a lei 14.470/22, que dobra a indeniza??o a ser paga por empresas que praticarem infra??o ? ordem econ?mica, como o cartel.
A norma cria exce??o se houver acordo de leni?ncia ou termo de compromisso de cessa??o (TCC) firmado pela empresa com o Cade, autarquia que zela pela livre concorr?ncia.
Nesse caso, o infrator, al?m de n?o pagar a indeniza??o em dobro, ficar? isento de pagamentos por responsabilidade solid?ria, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infra??o ? ordem econ?mica.
O texto altera a Lei de Defesa da Concorr?ncia, que atualmente j? pune as infra??es ? ordem econ?mica com multa administrativa de at? 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso.
Fonte: Migalhas
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