OAB/SP quer estimular media??o em conflitos de s?cios de escrit?rios
A C?mara de Media??o, Concilia??o e Arbitragem da Comiss?o de Sociedades de Advocacia da OAB/SP elaborou uma regulamenta??o espec?fica para estimular a media??o nos conflitos envolvendo s?cios de escrit?rios de advocacia. Agora, al?m de possuir novas normas para os casos de media??o, tamb?m foram estruturados valores mais adequados para aqueles que optarem pela modalidade de solu??o consensual de conflitos e disputas.
De acordo com o presidente da Comiss?o, Flavio Paschoa Junior, o objetivo ? ofertar ? advocacia a media??o de maneira mais atrativa. “A nossa regulamenta??o contemplava a arbitragem e a medi??o, mas focava mais na arbitragem e era muito t?mida quando abordava a media??o. Com o intuito de estabelecer um regulamento de acordo com as melhores pr?ticas, criamos uma normativa espec?fica sobre a media??o”, explica o Paschoa.
Os procedimentos de media??o ser?o regidos pelo regulamento e qualquer interessado poder? iniciar a media??o?para buscar resolver eventuais conflitos surgidos nas sociedades de advocacia:
“3. REQUERIMENTO DE MEDIA??O
3.1. Qualquer interessado poder? iniciar a media??o nos termos deste Regulamento, para buscar resolver eventuais conflitos surgidos nas sociedades de advocacia, com ou sem previs?o em cl?usula contratual, observada a compet?ncia da CAMCA. O pedido de media??o poder? ser apresentado por uma ou por todas as Partes que participar?o da media??o.”
O trabalho foi presidido pela presidente da C?mara de Media??o, Concilia??o e Arbitragem, Vera Cec?lia Monteiro de Barros, coordenado pela advogada Ana C?ndida Menezes Marcato, em conjunto com um grupo de trabalho formado pela advogada Gabriella Celid?nio Paschoa e pela presidente da Comiss?o de Solu??es Consensuais de Conflitos da OAB SP, Fernanda Tartuce Silva. O regulamento entrou em vigor na ?ltima segunda-feira, 9.
O grupo elaborou, ainda, uma tabela de custas para o procedimento. “Antes, as despesas para quem optasse pela media??o eram muito elevadas, agora, acreditamos que, com essas adequa??es, as partes devem ser estimuladas a buscar a solu??o consensual, a fim de evitar o lit?gio”, destaca Flavio.?No regulamento consta que o pagamento das custas e dos honor?rios do mediador obedecer? ao disposto na tabela de custos e honor?rios dos mediadores que estiver em vigor e dispon?vel no site da CAMCA.
“8. CUSTAS E HONOR?RIOS NO PROCEDIMENTO DE MEDIA??O
8.1. O pagamento das custas e dos honor?rios do mediador obedecer? ao disposto na Tabela de Custos e Honor?rios dos Mediadores que estiver em vigor e dispon?vel no site da CAMCA.
8.2. Caber? ?s Partes o pagamento dos honor?rios do mediador e das taxas e despesas devidas ? CAMCA pelo procedimento de media??o de que participarem, estando obrigadas a apresentar ? Secretaria os respectivos comprovantes em at? 10 (dez) dias ap?s o pagamento.”
Os mediadores que atuam na solu??o de conflitos da C?mara de Media??o, Concilia??o e Arbitragem s?o profissionais especializados e o procedimento, a depender da escolha das partes, pode se dar de forma totalmente eletr?nica. Qualquer tipo de conflito ou disputa pode ser levado para a media??o, como, por exemplo, a sa?da de algum s?cio do escrit?rio, apura??o de haveres, a disputa de associa??o entre duas sociedades de advogados, dentre outras.
“4. INDICA??O DO MEDIADOR
4.1. Concordando a Parte notificada em participar da media??o, a Secretaria apresentar? ?s Partes a lista de mediadores da CAMCA, para que escolham de comum acordo mediador, no prazo de 10 dias. As Partes, de comum acordo, poder?o autorizar o mediador a nomear um co-mediador.”
“A advocacia ? a ?nica profiss?o que faz sua autorregula??o, assim, dentro do sistema OAB, a Comiss?o das Sociedades de Advocacia ? que possui a compet?ncia para tratar dos temas relacionados aos escrit?rios. Todos os atos societ?rios s?o registrados na Ordem, como constitui??o de sociedades, altera??es e dissolu??es, por exemplo”, diz Paschoa.
Neste ano, a Secional tamb?m ir? atualizar o regulamento de arbitragem, com o objetivo de moderniz?-lo.
Fonte: Migalhas
]]>A C?mara de Media??o, Concilia??o e Arbitragem da Comiss?o de Sociedades de Advocacia da OAB/SP elaborou uma regulamenta??o espec?fica para estimular a media??o nos conflitos envolvendo s?cios de escrit?rios de advocacia. Agora, al?m de possuir novas normas para os casos de media??o, tamb?m foram estruturados valores mais adequados para aqueles que optarem pela modalidade de solu??o consensual de conflitos e disputas.De acordo com o presidente da Comiss?o, Flavio Paschoa Junior, o objetivo ? ofertar ? advocacia a media??o de maneira mais atrativa. “A nossa regulamenta??o contemplava a arbitragem e a medi??o, mas focava mais na arbitragem e era muito t?mida quando abordava a media??o. Com o intuito de estabelecer um regulamento de acordo com as melhores pr?ticas, criamos uma normativa espec?fica sobre a media??o”, explica o Paschoa.Os procedimentos de media??o ser?o regidos pelo regulamento e qualquer interessado poder? iniciar a media??o?para buscar resolver eventuais conflitos surgidos nas sociedades de advocacia:”3. REQUERIMENTO DE MEDIA??O3.1. Qualquer interessado poder? iniciar a media??o nos termos deste Regulamento, para buscar resolver eventuais conflitos surgidos nas sociedades de advocacia, com ou sem previs?o em cl?usula contratual, observada a compet?ncia da CAMCA. O pedido de media??o poder? ser apresentado por uma ou por todas as Partes que participar?o da media??o.”O trabalho foi presidido pela presidente da C?mara de Media??o, Concilia??o e Arbitragem, Vera Cec?lia Monteiro de Barros, coordenado pela advogada Ana C?ndida Menezes Marcato, em conjunto com um grupo de trabalho formado pela advogada Gabriella Celid?nio Paschoa e pela presidente da Comiss?o de Solu??es Consensuais de Conflitos da OAB SP, Fernanda Tartuce Silva. O regulamento entrou em vigor na ?ltima segunda-feira, 9.O grupo elaborou, ainda, uma tabela de custas para o procedimento. “Antes, as despesas para quem optasse pela media??o eram muito elevadas, agora, acreditamos que, com essas adequa??es, as partes devem ser estimuladas a buscar a solu??o consensual, a fim de evitar o lit?gio”, destaca Flavio.?No regulamento consta que o pagamento das custas e dos honor?rios do mediador obedecer? ao disposto na tabela de custos e honor?rios dos mediadores que estiver em vigor e dispon?vel no site da CAMCA.”8. CUSTAS E HONOR?RIOS NO PROCEDIMENTO DE MEDIA??O8.1. O pagamento das custas e dos honor?rios do mediador obedecer? ao disposto na Tabela de Custos e Honor?rios dos Mediadores que estiver em vigor e dispon?vel no site da CAMCA.8.2. Caber? ?s Partes o pagamento dos honor?rios do mediador e das taxas e despesas devidas ? CAMCA pelo procedimento de media??o de que participarem, estando obrigadas a apresentar ? Secretaria os respectivos comprovantes em at? 10 (dez) dias ap?s o pagamento.”Os mediadores que atuam na solu??o de conflitos da C?mara de Media??o, Concilia??o e Arbitragem s?o profissionais especializados e o procedimento, a depender da escolha das partes, pode se dar de forma totalmente eletr?nica. Qualquer tipo de conflito ou disputa pode ser levado para a media??o, como, por exemplo, a sa?da de algum s?cio do escrit?rio, apura??o de haveres, a disputa de associa??o entre duas sociedades de advogados, dentre outras.”4. INDICA??O DO MEDIADOR4.1. Concordando a Parte notificada em participar da media??o, a Secretaria apresentar? ?s Partes a lista de mediadores da CAMCA, para que escolham de comum acordo mediador, no prazo de 10 dias. As Partes, de comum acordo, poder?o autorizar o mediador a nomear um co-mediador.””A advocacia ? a ?nica profiss?o que faz sua autorregula??o, assim, dentro do sistema OAB, a Comiss?o das Sociedades de Advocacia ? que possui a compet?ncia para tratar dos temas relacionados aos escrit?rios. Todos os atos societ?rios s?o registrados na Ordem, como constitui??o de sociedades, altera??es e dissolu??es, por exemplo”, diz Paschoa.Neste ano, a Secional tamb?m ir? atualizar o regulamento de arbitragem, com o objetivo de moderniz?-lo.Fonte: Migalhas]]>Read More