Paciente ser? indenizado por sofrer queda durante realiza??o de exame
A 7? turma C?vel do TJ/DF manteve a senten?a que condenou o Hospital Santa Helena a indenizar um paciente que sofreu traumatismo craniano ap?s cair enquanto realizava uma radiografia. O colegiado concluiu que “houve evidente falha no dever de cuidado” por parte do r?u.?
Narra o autor que foi ao hospital para atendimento de emerg?ncia, ocasi?o em que foram solicitados exames de sangue, RX do t?rax e nebuliza??o. Conta que, ap?s a nebuliza??o, foi encaminhado para o exame de RX, onde foi orientado a ficar em p?. Diz que perdeu os sentidos e sofreu uma queda, que resultou em um corte na cabe?a.
O paciente afirma que, por conta da queda, ficou internado na UTI por tr?s dias e come?ou a apresentar problemas de mem?ria. Pede para ser indenizado pelos danos sofridos.?
Decis?o da 16? vara C?vel de Bras?lia concluiu que “a conduta negligente dos prepostos do r?u contribuiu diretamente para o trauma sofrido pelo autor” e condenou o hospital a pagar a quantia de R$ 20 mil a t?tulo de danos morais.
O r?u recorreu sob o argumento de que n?o houve falha na presta??o do servi?o m?dico. Defende que n?o havia ordem para a realiza??o dos exames e que o autor n?o apresentou les?o encef?lica ap?s o trauma. O autor tamb?m recorreu pedindo o aumento do valor fixado e a indeniza??o pelos danos materiais.?
Ao analisar os recursos, a turma observou que o laudo pericial apontou que a realiza??o do exame do t?rax em p? “n?o era indicada, uma vez que o medicamento inalado poderia causar instabilidade respirat?ria e hemodin?mica”. Para o colegiado, no caso, houve falha na presta??o de servi?o.
“Ainda que a ordem de tratamentos n?o tenha sido aquela prescrita pelo m?dico, houve evidente falha no dever de cuidado por parte do hospital r?u na medida em que forneceu e permitiu a nebuliza??o em momento anterior ? realiza??o do exame”, registrou.
No entendimento da turma, “? ineg?vel que o trauma craniano sofrido pelo autor, somado ao per?odo de interna??o na U.T.I. subsequente (…), importou em ofensa ? esfera patrimonial a ensejar a configura??o de danos morais”. O colegiado lembrou que o laudo pericial esclareceu ainda que o trauma craniano prolongou o per?odo de interna??o.?
Dessa forma, a turma manteve a senten?a que condenou o hospital a pagar ao paciente a quantia de R$ 20 mil a t?tulo de danos morais. Quanto ao dano material, o colegiado observou que o autor n?o apresentou no processo nenhuma prova dos gastos decorrentes do evento danos e perda da capacidade de trabalho.?
A decis?o foi un?nime.?
Fonte: Migalhas
]]>A 7? turma C?vel do TJ/DF manteve a senten?a que condenou o Hospital Santa Helena a indenizar um paciente que sofreu traumatismo craniano ap?s cair enquanto realizava uma radiografia. O colegiado concluiu que “houve evidente falha no dever de cuidado” por parte do r?u.?Narra o autor que foi ao hospital para atendimento de emerg?ncia, ocasi?o em que foram solicitados exames de sangue, RX do t?rax e nebuliza??o. Conta que, ap?s a nebuliza??o, foi encaminhado para o exame de RX, onde foi orientado a ficar em p?. Diz que perdeu os sentidos e sofreu uma queda, que resultou em um corte na cabe?a.O paciente afirma que, por conta da queda, ficou internado na UTI por tr?s dias e come?ou a apresentar problemas de mem?ria. Pede para ser indenizado pelos danos sofridos.?Decis?o da 16? vara C?vel de Bras?lia concluiu que “a conduta negligente dos prepostos do r?u contribuiu diretamente para o trauma sofrido pelo autor” e condenou o hospital a pagar a quantia de R$ 20 mil a t?tulo de danos morais.O r?u recorreu sob o argumento de que n?o houve falha na presta??o do servi?o m?dico. Defende que n?o havia ordem para a realiza??o dos exames e que o autor n?o apresentou les?o encef?lica ap?s o trauma. O autor tamb?m recorreu pedindo o aumento do valor fixado e a indeniza??o pelos danos materiais.?Ao analisar os recursos, a turma observou que o laudo pericial apontou que a realiza??o do exame do t?rax em p? “n?o era indicada, uma vez que o medicamento inalado poderia causar instabilidade respirat?ria e hemodin?mica”. Para o colegiado, no caso, houve falha na presta??o de servi?o.”Ainda que a ordem de tratamentos n?o tenha sido aquela prescrita pelo m?dico, houve evidente falha no dever de cuidado por parte do hospital r?u na medida em que forneceu e permitiu a nebuliza??o em momento anterior ? realiza??o do exame”, registrou.No entendimento da turma, “? ineg?vel que o trauma craniano sofrido pelo autor, somado ao per?odo de interna??o na U.T.I. subsequente (…), importou em ofensa ? esfera patrimonial a ensejar a configura??o de danos morais”. O colegiado lembrou que o laudo pericial esclareceu ainda que o trauma craniano prolongou o per?odo de interna??o.?Dessa forma, a turma manteve a senten?a que condenou o hospital a pagar ao paciente a quantia de R$ 20 mil a t?tulo de danos morais. Quanto ao dano material, o colegiado observou que o autor n?o apresentou no processo nenhuma prova dos gastos decorrentes do evento danos e perda da capacidade de trabalho.?A decis?o foi un?nime.?Fonte: Migalhas]]>Read More