Pais que perderam beb? por neglig?ncia m?dica ter?o pens?o vital?cia
Munic?pio de SC e hospital foram condenados solidariamente a indenizar um casal que perdeu a filha por neglig?ncia m?dica ainda durante per?odo gestacional. Al?m da repara??o por danos morais e materiais, a Justi?a reconheceu o direito dos pais a pens?o mensal vital?cia.
Consta que a gestante procurou por diversas vezes atendimento na unidade hospitalar, queixando-se de fortes dores e desconfortos abdominais. O atendimento foi realizado por diferentes profissionais, por?m com diagn?stico e recomenda??es semelhantes, sendo a paciente liberada com prescri??o de analg?sico e em nenhuma das consultas encaminhada para a realiza??o de exames de imagens.
Somente quando procurou os servi?os de um pronto-atendimento p?blico, j? relatando n?o sentir movimenta??o fetal, foi direcionada para ecografia, por?m j? era tarde – restava confirmado o ?bito, sendo assim necess?ria a realiza??o de ces?rea.
Citados, o hospital n?o apresentou defesa e o munic?pio alegou que o acompanhamento gestacional transcorreu corretamente e que os atendimentos prestados seguiram os protocolos cl?nicos respectivos.
Por?m, foi anotado na senten?a que houve falha na presta??o dos servi?os, uma vez que a gestante buscou socorro por pelo menos seis vezes e em nenhuma das oportunidades lhe foi solicitada a realiza??o de ecografia obst?trica para entender o motivo das constantes queixas de dor e desconforto.
O laudo do exame cadav?rico apontou como causa da morte sofrimento fetal, e a prova pericial solicitada concluiu que n?o foram disponibilizados todos os meios adequados para o atendimento da gestante. Logo, h? dever de indenizar, concluiu a magistrada da causa.
“Ante o exposto, condeno os r?us solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil a t?tulo de danos morais, de R$ 800,00 ?a t?tulo de danos materiais, de pens?o mensal vital?cia no valor de 2/3 do sal?rio m?nimo desde a data em que a filha deles completaria 14 anos de idade at? seus 25 anos, e no valor de 1/3 do sal?rio m?nimo at? a data em que completaria 65 anos de idade, ou at? o falecimento dos benefici?rios.”
O n?mero do processo n?o foi disponibilizado.
Fonte: Migalhas?
]]>Munic?pio de SC e hospital foram condenados solidariamente a indenizar um casal que perdeu a filha por neglig?ncia m?dica ainda durante per?odo gestacional. Al?m da repara??o por danos morais e materiais, a Justi?a reconheceu o direito dos pais a pens?o mensal vital?cia.Consta que a gestante procurou por diversas vezes atendimento na unidade hospitalar, queixando-se de fortes dores e desconfortos abdominais. O atendimento foi realizado por diferentes profissionais, por?m com diagn?stico e recomenda??es semelhantes, sendo a paciente liberada com prescri??o de analg?sico e em nenhuma das consultas encaminhada para a realiza??o de exames de imagens.Somente quando procurou os servi?os de um pronto-atendimento p?blico, j? relatando n?o sentir movimenta??o fetal, foi direcionada para ecografia, por?m j? era tarde – restava confirmado o ?bito, sendo assim necess?ria a realiza??o de ces?rea.Citados, o hospital n?o apresentou defesa e o munic?pio alegou que o acompanhamento gestacional transcorreu corretamente e que os atendimentos prestados seguiram os protocolos cl?nicos respectivos.Por?m, foi anotado na senten?a que houve falha na presta??o dos servi?os, uma vez que a gestante buscou socorro por pelo menos seis vezes e em nenhuma das oportunidades lhe foi solicitada a realiza??o de ecografia obst?trica para entender o motivo das constantes queixas de dor e desconforto.O laudo do exame cadav?rico apontou como causa da morte sofrimento fetal, e a prova pericial solicitada concluiu que n?o foram disponibilizados todos os meios adequados para o atendimento da gestante. Logo, h? dever de indenizar, concluiu a magistrada da causa.”Ante o exposto, condeno os r?us solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil a t?tulo de danos morais, de R$ 800,00 ?a t?tulo de danos materiais, de pens?o mensal vital?cia no valor de 2/3 do sal?rio m?nimo desde a data em que a filha deles completaria 14 anos de idade at? seus 25 anos, e no valor de 1/3 do sal?rio m?nimo at? a data em que completaria 65 anos de idade, ou at? o falecimento dos benefici?rios.”O n?mero do processo n?o foi disponibilizado.Fonte: Migalhas?]]>Read More