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Parte deve provar hipossufici?ncia para se isentar de custas judiciais – Baldez Advogados

Parte deve provar hipossufici?ncia para se isentar de custas judiciais

Somente a declara??o de hipossufici?ncia, em que o autor ou r?u afirme n?o ter condi??es de arcar com os custos da a??o trabalhista, n?o ? mais suficiente para garantir o benef?cio da Justi?a gratuita. Para tanto, a parte precisar? comprovar que ganha menos do que 40% do teto do INSS (CLT, art. 790, ? 3?), montante que hoje representa cerca de R$ 2,8 mil, ou que n?o tem recursos para arcar com as despesas processuais (CLT, art. 790, ? 4?).

Publicada na segunda-feira, 24, a decis?o ? do Pleno do TRT da 12? regi?o, ?rg?o que re?ne os 18 desembargadores da corte. Convertida em tese jur?dica (a 13? do TRT-12), ela pacifica o entendimento do tribunal sobre o tema e deve ser seguida pelos magistrados de primeira e segunda inst?ncias.

A necessidade de uniformizar o entendimento da corte deveu-se a uma mudan?a introduzida pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), que alterou o art. 790 da CLT, relativo ? Justi?a gratuita.

Funciona assim: se o empregado ganha a??o, mesmo que parcialmente, n?o precisa pagar as custas; mas se perde em todos os pedidos, deve arcar com a despesa, geralmente em torno de 2% do valor da causa, al?m de eventuais honor?rios periciais arbitrados pelo juiz. Com a Justi?a gratuita concedida, ele fica isento deste pagamento, necess?rio para cobrir as despesas embutidas em um processo.

A partir da altera??o na CLT, a maioria dos desembargadores passou a exigir a comprova??o de insufici?ncia de renda, mas uma corrente minorit?ria optou por seguir o entendimento predominante do TST, que continua aceitando a declara??o de hipossufici?ncia como prova suficiente para a concess?o do benef?cio.

“Firme e est?vel”

O desembargador-relator Roberto Guglielmetto, durante a sess?o de julgamento que fixou a tese, esclareceu que:

“A mat?ria ? controvertida. Das?cinco c?maras recursais do tribunal, duas t?m um posicionamento un?nime exigindo a comprova??o, e tr?s divergem sobre a quest?o. N?o desconhe?o os julgamentos do TST, mas a jurisprud?ncia do nosso tribunal precisa ser firme e est?vel. O fato ? que nenhum dos julgamentos do TST t?m repercuss?o obrigat?ria na 12? regi?o, pois ainda n?o foi firmada tese jur?dica pela corte superior. Caso isso ocorra, nada nos impede de modificar nossa decis?o.”

O processo refer?ncia que motivou a uniformiza??o do entendimento tem origem em Joinville e foi proposto por uma trabalhadora contra uma rede de supermercados.

Fonte: Migalhas

]]>Somente a declara??o de hipossufici?ncia, em que o autor ou r?u afirme n?o ter condi??es de arcar com os custos da a??o trabalhista, n?o ? mais suficiente para garantir o benef?cio da Justi?a gratuita. Para tanto, a parte precisar? comprovar que ganha menos do que 40% do teto do INSS (CLT, art. 790, ? 3?), montante que hoje representa cerca de R$ 2,8 mil, ou que n?o tem recursos para arcar com as despesas processuais (CLT, art. 790, ? 4?).Publicada na segunda-feira, 24, a decis?o ? do Pleno do TRT da 12? regi?o, ?rg?o que re?ne os 18 desembargadores da corte. Convertida em tese jur?dica (a 13? do TRT-12), ela pacifica o entendimento do tribunal sobre o tema e deve ser seguida pelos magistrados de primeira e segunda inst?ncias.A necessidade de uniformizar o entendimento da corte deveu-se a uma mudan?a introduzida pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), que alterou o art. 790 da CLT, relativo ? Justi?a gratuita.Funciona assim: se o empregado ganha a??o, mesmo que parcialmente, n?o precisa pagar as custas; mas se perde em todos os pedidos, deve arcar com a despesa, geralmente em torno de 2% do valor da causa, al?m de eventuais honor?rios periciais arbitrados pelo juiz. Com a Justi?a gratuita concedida, ele fica isento deste pagamento, necess?rio para cobrir as despesas embutidas em um processo.A partir da altera??o na CLT, a maioria dos desembargadores passou a exigir a comprova??o de insufici?ncia de renda, mas uma corrente minorit?ria optou por seguir o entendimento predominante do TST, que continua aceitando a declara??o de hipossufici?ncia como prova suficiente para a concess?o do benef?cio.”Firme e est?vel”O desembargador-relator Roberto Guglielmetto, durante a sess?o de julgamento que fixou a tese, esclareceu que:”A mat?ria ? controvertida. Das?cinco c?maras recursais do tribunal, duas t?m um posicionamento un?nime exigindo a comprova??o, e tr?s divergem sobre a quest?o. N?o desconhe?o os julgamentos do TST, mas a jurisprud?ncia do nosso tribunal precisa ser firme e est?vel. O fato ? que nenhum dos julgamentos do TST t?m repercuss?o obrigat?ria na 12? regi?o, pois ainda n?o foi firmada tese jur?dica pela corte superior. Caso isso ocorra, nada nos impede de modificar nossa decis?o.”O processo refer?ncia que motivou a uniformiza??o do entendimento tem origem em Joinville e foi proposto por uma trabalhadora contra uma rede de supermercados.Fonte: Migalhas]]>Read More

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