Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/07a532b3.php/07a532b3.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/1cb95e6f.php/1cb95e6f.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831
PGR pede que STF analise ingresso da pol?cia em domic?lio por den?ncia – Baldez Advogados

PGR pede que STF analise ingresso da pol?cia em domic?lio por den?ncia

A discuss?o sobre a possibilidade de den?ncia an?nima ser considerada como motivo para ingresso em domic?lio usado para fins criminosos, mesmo sem autoriza??o judicial – quando houver na den?ncia a descri??o do local e da situa??o que justifique interven??o urgente – deve ser submetida ? sistem?tica da repercuss?o geral. Esse ? o entendimento do procurador-geral da Rep?blica, Augusto Aras, que, no ARE 1.411.272, apresentado ao STF, requer an?lise do caso pelo plen?rio virtual.

No recurso ao STF, Augusto Aras reitera posicionamento apresentado ? Corte em novembro do ano passado e sugere a seguinte tese: “a den?ncia an?nima caracteriza fundadas raz?es para ingresso em domic?lio utilizado para fins criminosos, quando descrito local espec?fico e situa??o sobre a qual s?o apontados fundados ind?cios a demandar interven??o urgente”.

No documento, o PGR aponta o “estado de incerteza em que ainda se encontra a mat?ria”. Segundo ele, n?o h? pacifica??o sobre o tema no STJ, pois ? poss?vel encontrar diversos ac?rd?os recentes com posi??es divergentes. Para o procurador-geral, tanto a necessidade de pacifica??o pelo STJ quanto a densidade constitucional do tema recomendam a manifesta??o do STF sobre a quest?o.

Aras salienta que o tema das den?ncias an?nimas destaca-se tanto pela sua densidade sociopol?tica quanto pela litigiosidade da mat?ria. Nesse sentido, frisa que ? recomend?vel que a Suprema Corte analise o ponto em discuss?o para fixar orienta??o vinculante e erga omnes, “tendo em vista a colis?o entre o exerc?cio da pol?tica de seguran?a p?blica, como garantia de bens jur?dicos fundamentais penalmente protegidos, e o direito fundamental ? inviolabilidade de domic?lio”.

O ARE 1.411.272 trata de uma abordagem feita pela pol?cia na casa de um cidad?o em Santa Catarina, ap?s recebimento de den?ncia an?nima, com ingresso em seu domic?lio, sem autoriza??o judicial, e apreens?o de mais de 900 kg de droga, em flagrante. No comunicado an?nimo, havia a indica??o do local espec?fico utilizado para tr?fico de drogas e informa??es para a apura??o do caso.

O cidad?o ingressou com habeas corpus junto ao TJ/SC, com fundamento na afronta ? inviolabilidade de domic?lio prevista no art. 5?, inciso XI, da CF/88. Relatou a suposta aus?ncia de dilig?ncias complementares e de investiga??o mais aprofundada para confirmar as informa??es recebidas por den?ncia an?nima, e destacou a necessidade de se obter previamente o mandado de busca e apreens?o.

Ap?s ter o pedido indeferido pelo tribunal catarinense, o recorrente obteve decis?o favor?vel da 6? turma do STJ, que concedeu o HC para anular a prova decorrente do ingresso desautorizado no domic?lio.

Em dezembro do ano passado, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seguiu entendimento do MPF e reconheceu a licitude das provas obtidas durante a entrada em domic?lio. O ministro apontou a situa??o de flagr?ncia e a exist?ncia de fundadas raz?es a permitirem a busca domiciliar sem mandado judicial.

No entanto, o cidad?o interp?s recurso contra a decis?o. Para o procurador-geral, o recurso ? simb?lico tendo em vista a aus?ncia de pacifica??o da jurisprud?ncia do tema e, por isso, requer sua submiss?o ? sistem?tica da repercuss?o geral.

Fonte: Migalhas

]]>A discuss?o sobre a possibilidade de den?ncia an?nima ser considerada como motivo para ingresso em domic?lio usado para fins criminosos, mesmo sem autoriza??o judicial – quando houver na den?ncia a descri??o do local e da situa??o que justifique interven??o urgente – deve ser submetida ? sistem?tica da repercuss?o geral. Esse ? o entendimento do procurador-geral da Rep?blica, Augusto Aras, que, no ARE 1.411.272, apresentado ao STF, requer an?lise do caso pelo plen?rio virtual.No recurso ao STF, Augusto Aras reitera posicionamento apresentado ? Corte em novembro do ano passado e sugere a seguinte tese: “a den?ncia an?nima caracteriza fundadas raz?es para ingresso em domic?lio utilizado para fins criminosos, quando descrito local espec?fico e situa??o sobre a qual s?o apontados fundados ind?cios a demandar interven??o urgente”.No documento, o PGR aponta o “estado de incerteza em que ainda se encontra a mat?ria”. Segundo ele, n?o h? pacifica??o sobre o tema no STJ, pois ? poss?vel encontrar diversos ac?rd?os recentes com posi??es divergentes. Para o procurador-geral, tanto a necessidade de pacifica??o pelo STJ quanto a densidade constitucional do tema recomendam a manifesta??o do STF sobre a quest?o.Aras salienta que o tema das den?ncias an?nimas destaca-se tanto pela sua densidade sociopol?tica quanto pela litigiosidade da mat?ria. Nesse sentido, frisa que ? recomend?vel que a Suprema Corte analise o ponto em discuss?o para fixar orienta??o vinculante e erga omnes, “tendo em vista a colis?o entre o exerc?cio da pol?tica de seguran?a p?blica, como garantia de bens jur?dicos fundamentais penalmente protegidos, e o direito fundamental ? inviolabilidade de domic?lio”.O ARE 1.411.272 trata de uma abordagem feita pela pol?cia na casa de um cidad?o em Santa Catarina, ap?s recebimento de den?ncia an?nima, com ingresso em seu domic?lio, sem autoriza??o judicial, e apreens?o de mais de 900 kg de droga, em flagrante. No comunicado an?nimo, havia a indica??o do local espec?fico utilizado para tr?fico de drogas e informa??es para a apura??o do caso.O cidad?o ingressou com habeas corpus junto ao TJ/SC, com fundamento na afronta ? inviolabilidade de domic?lio prevista no art. 5?, inciso XI, da CF/88. Relatou a suposta aus?ncia de dilig?ncias complementares e de investiga??o mais aprofundada para confirmar as informa??es recebidas por den?ncia an?nima, e destacou a necessidade de se obter previamente o mandado de busca e apreens?o.Ap?s ter o pedido indeferido pelo tribunal catarinense, o recorrente obteve decis?o favor?vel da 6? turma do STJ, que concedeu o HC para anular a prova decorrente do ingresso desautorizado no domic?lio.Em dezembro do ano passado, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seguiu entendimento do MPF e reconheceu a licitude das provas obtidas durante a entrada em domic?lio. O ministro apontou a situa??o de flagr?ncia e a exist?ncia de fundadas raz?es a permitirem a busca domiciliar sem mandado judicial.No entanto, o cidad?o interp?s recurso contra a decis?o. Para o procurador-geral, o recurso ? simb?lico tendo em vista a aus?ncia de pacifica??o da jurisprud?ncia do tema e, por isso, requer sua submiss?o ? sistem?tica da repercuss?o geral.Fonte: Migalhas]]>Read More

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.