Plano de sa?de ? multado em R$ 20 mil por descumprir ordem judicial
A 9? c?mara de Direito Privado do TJ/SP condenou um plano de sa?de a multa de R$ 20 mil devido ao descumprimento da ordem judicial para realizar exame dermatoscopia digital de corpo inteiro a uma paciente.?
Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com melanoma maligno de pele. Ocorre que, apesar de prescri??o m?dica ter indicado a realiza??o do referido exame, o plano de sa?de n?o autorizou o procedimento
Em defesa, a operadora sustentou que n?o h? inclus?o do exame no rol de procedimento da ANS.
Na origem, o ju?zo de 1? grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a t?tulo de dano moral. Segundo o juiz de Direito Mateus Veloso Rodrigues Filho, da 3? vara C?vel/SP, “restou incontest?vel que houve falha do servi?o, tipificada pela recusa indevida do exame necess?rio para o tratamento de doen?a grave”.
“O dano moral corresponderia ?s les?es sofridas pela pessoa humana, consistindo em viola??es de natureza n?o econ?mica. ? quando um bem de ordem moral, como a honra, ? maculado. (…) No presente caso, resta cristalino a presen?a do dano moral.”
No TJ/SP, a 9? c?mara de Direito Privado reduziu a multa aplicada ao plano de sa?de devido ao descumprimento da ordem judicial e fixou o montante em R$ 20 mil.
Fonte: Migalhas
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