Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/07a532b3.php/07a532b3.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/1cb95e6f.php/1cb95e6f.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831
Por dispensa discriminat?ria, trabalhadora com c?ncer ser? reintegrada – Baldez Advogados

Por dispensa discriminat?ria, trabalhadora com c?ncer ser? reintegrada

11? turma do TRT da 3? regi?o determinou a nulidade da dispensa e a reintegra??o ao emprego de uma trabalhadora diagnosticada com c?ncer de mama. Os julgadores ainda modificaram parcialmente a senten?a, dando provimento ao recurso da mulher para acrescentar ? condena??o o pagamento de repara??o por danos morais, fixada em R$ 30 mil.?

Conforme entendimento consolidado, a neoplasia maligna (c?ncer) ? considerada uma doen?a grave que carrega estigma, o que abre a possibilidade de aplica??o da presun??o de dispensa discriminat?ria, nos termos da s?mula 443 do TST. Essa presun??o s? pode ser derrubada mediante prova substancial contr?ria por parte do empregador.

O caso envolveu uma reclama??o ajuizada pela trabalhadora, que foi diagnosticada com c?ncer de mama em 2018 e submetida a tratamento cont?nuo desde ent?o. No entanto, a empresa a dispensou de forma arbitr?ria em outubro de 2021, mesmo com uma cirurgia marcada para novembro do mesmo ano.

A trabalhadora sustentou que a dispensa foi discriminat?ria e baseou sua argumenta??o na s?mula 443 do TST, que estabelece que, em casos de dispensa discriminat?ria devido a doen?as que gerem estigma ou preconceito (como o c?ncer de mama), a reintegra??o da empregada ? cab?vel ante a nulidade da dispensa.

Em sua defesa, a empresa alegou que agiu de acordo com seu direito ao encerrar o contrato de trabalho da trabalhadora, sem cometer qualquer ato il?cito, ofensa ou constrangimento. A empresa destacou que a trabalhadora n?o estava lidando com uma doen?a ocupacional, e que, na maioria dos casos, a evolu??o ? satisfat?ria, especialmente quando o tratamento ? iniciado precocemente.

Em sua an?lise, o desembargador considerou que a empresa n?o forneceu provas suficientes para refutar a presun??o de dispensa discriminat?ria, conforme orienta??o da s?mula 443 do TST. Com base nesse entendimento, o desembargador determinou a nulidade da dispensa e a consequente reintegra??o da trabalhadora ao emprego.

Al?m disso, o relator tamb?m considerou que a dispensa discriminat?ria resultou em danos morais para a trabalhadora. Ela alegou que a empresa a dispensou de maneira insens?vel, por e-mail, e que isso causou significativos transtornos em sua vida, especialmente em rela??o a poss?veis futuras oportunidades de emprego, devido ?s circunst?ncias de sua doen?a.

O colegiado, portanto, concedeu ? trabalhadora uma indeniza??o por danos morais no valor de R$ 30 mil. Os julgadores levaram em considera??o o porte econ?mico da empresa e a necessidade de enviar uma mensagem clara para que outros empregadores evitem tratar seus empregados com discrimina??o, especialmente em casos de doen?as graves.

Ao finalizar, os magistrados destacaram a import?ncia do respeito aos direitos dos trabalhadores portadores de doen?as graves, de modo a garantir que eles n?o sejam discriminados ou tratados de maneira insens?vel, e que qualquer dispensa seja feita de acordo com as leis trabalhistas e os princ?pios da dignidade humana.

A trabalhadora j? recebeu seus cr?ditos. No dia 2 de outubro de 2023, o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: www.migalhas.com.br?

]]>11? turma do TRT da 3? regi?o determinou a nulidade da dispensa e a reintegra??o ao emprego de uma trabalhadora diagnosticada com c?ncer de mama. Os julgadores ainda modificaram parcialmente a senten?a, dando provimento ao recurso da mulher para acrescentar ? condena??o o pagamento de repara??o por danos morais, fixada em R$ 30 mil.?Conforme entendimento consolidado, a neoplasia maligna (c?ncer) ? considerada uma doen?a grave que carrega estigma, o que abre a possibilidade de aplica??o da presun??o de dispensa discriminat?ria, nos termos da s?mula 443 do TST. Essa presun??o s? pode ser derrubada mediante prova substancial contr?ria por parte do empregador.O caso envolveu uma reclama??o ajuizada pela trabalhadora, que foi diagnosticada com c?ncer de mama em 2018 e submetida a tratamento cont?nuo desde ent?o. No entanto, a empresa a dispensou de forma arbitr?ria em outubro de 2021, mesmo com uma cirurgia marcada para novembro do mesmo ano.A trabalhadora sustentou que a dispensa foi discriminat?ria e baseou sua argumenta??o na s?mula 443 do TST, que estabelece que, em casos de dispensa discriminat?ria devido a doen?as que gerem estigma ou preconceito (como o c?ncer de mama), a reintegra??o da empregada ? cab?vel ante a nulidade da dispensa.Em sua defesa, a empresa alegou que agiu de acordo com seu direito ao encerrar o contrato de trabalho da trabalhadora, sem cometer qualquer ato il?cito, ofensa ou constrangimento. A empresa destacou que a trabalhadora n?o estava lidando com uma doen?a ocupacional, e que, na maioria dos casos, a evolu??o ? satisfat?ria, especialmente quando o tratamento ? iniciado precocemente.Em sua an?lise, o desembargador considerou que a empresa n?o forneceu provas suficientes para refutar a presun??o de dispensa discriminat?ria, conforme orienta??o da s?mula 443 do TST. Com base nesse entendimento, o desembargador determinou a nulidade da dispensa e a consequente reintegra??o da trabalhadora ao emprego.Al?m disso, o relator tamb?m considerou que a dispensa discriminat?ria resultou em danos morais para a trabalhadora. Ela alegou que a empresa a dispensou de maneira insens?vel, por e-mail, e que isso causou significativos transtornos em sua vida, especialmente em rela??o a poss?veis futuras oportunidades de emprego, devido ?s circunst?ncias de sua doen?a.O colegiado, portanto, concedeu ? trabalhadora uma indeniza??o por danos morais no valor de R$ 30 mil. Os julgadores levaram em considera??o o porte econ?mico da empresa e a necessidade de enviar uma mensagem clara para que outros empregadores evitem tratar seus empregados com discrimina??o, especialmente em casos de doen?as graves.Ao finalizar, os magistrados destacaram a import?ncia do respeito aos direitos dos trabalhadores portadores de doen?as graves, de modo a garantir que eles n?o sejam discriminados ou tratados de maneira insens?vel, e que qualquer dispensa seja feita de acordo com as leis trabalhistas e os princ?pios da dignidade humana.A trabalhadora j? recebeu seus cr?ditos. No dia 2 de outubro de 2023, o processo foi arquivado definitivamente.Fonte: www.migalhas.com.br?]]>Read More

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.