Por fornecer lanches, Burger King n?o precisa pagar vale-refei??o, decide TST
Como a?norma coletiva n?o mencionava o tipo de alimenta??o a ser concedida pelo empregador, a 5? Turma do?Tribunal Superior do Trabalho isentou a rede de?fast-food?Burger King de pagar vale-refei??o a um supervisor de opera??es. A empresa havia fornecido ao empregado apenas?lanches servidos na loja.Conforme a conven??o coletiva de trabalho da categoria, vigente de 2017 a 2019, as empresas deveriam oferecer refei??es nos locais de trabalho. A concess?o do vale-refei??o era facultativa.
O supervisor de uma loja de S?o Paulo acionou a Justi?a e alegou que o Burger King havia descumprido a cl?usula. Segundo ele, os lanches n?o podem ser considerados como alimenta??o saud?vel. Por isso, pediu indeniza??o equivalente ao vale-refei??o.
A a??o foi julgada improcedente em primeira inst?ncia, mas o?Tribunal Regional do Trabalho da 2? Regi?o (SP) reformou a decis?o. Para os desembargadores, somente uma alimenta??o variada, balanceada e de elevado valor nutritivo pode melhorar as condi??es sociais dos trabalhadores. J? os sandu?ches e saladas do card?pio do Burger King s?o pouco variados, t?m?baixo valor nutricional e alto teor cal?rico e de gorduras.
Ao TST, a rede de lanchonetes argumentou que a alimenta??o fornecida ? similar ao prato comercial. Al?m disso, a conven??o coletiva n?o especificava o tipo de alimento a ser oferecido, nem a qualidade nutricional.
O ministro?Breno Medeiros, relator do recurso, concordou com a empresa. De acordo com ele, o ac?rd?o do?TRT-2 n?o se baseou em par?metros da?CLT ou da norma coletiva.?
Fonte: Conjur
]]>Como a?norma coletiva n?o mencionava o tipo de alimenta??o a ser concedida pelo empregador, a 5? Turma do?Tribunal Superior do Trabalho isentou a rede de?fast-food?Burger King de pagar vale-refei??o a um supervisor de opera??es. A empresa havia fornecido ao empregado apenas?lanches servidos na loja.Conforme a conven??o coletiva de trabalho da categoria, vigente de 2017 a 2019, as empresas deveriam oferecer refei??es nos locais de trabalho. A concess?o do vale-refei??o era facultativa.O supervisor de uma loja de S?o Paulo acionou a Justi?a e alegou que o Burger King havia descumprido a cl?usula. Segundo ele, os lanches n?o podem ser considerados como alimenta??o saud?vel. Por isso, pediu indeniza??o equivalente ao vale-refei??o.A a??o foi julgada improcedente em primeira inst?ncia, mas o?Tribunal Regional do Trabalho da 2? Regi?o (SP) reformou a decis?o. Para os desembargadores, somente uma alimenta??o variada, balanceada e de elevado valor nutritivo pode melhorar as condi??es sociais dos trabalhadores. J? os sandu?ches e saladas do card?pio do Burger King s?o pouco variados, t?m?baixo valor nutricional e alto teor cal?rico e de gorduras.Ao TST, a rede de lanchonetes argumentou que a alimenta??o fornecida ? similar ao prato comercial. Al?m disso, a conven??o coletiva n?o especificava o tipo de alimento a ser oferecido, nem a qualidade nutricional.O ministro?Breno Medeiros, relator do recurso, concordou com a empresa. De acordo com ele, o ac?rd?o do?TRT-2 n?o se baseou em par?metros da?CLT ou da norma coletiva.?Fonte: Conjur]]>Read More