Por ind?cio de conluio, TST anula acordo entre vaqueiro e fazendeiro
Um acordo firmado entre um vaqueiro de Pomp?u/MG e o ex-patr?o fazendeiro foi anulado pela SDI-2 do TST. O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo ? sobrinha do empregador, o que constitui forte ind?cio de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.
Acordo duvidoso
Na a??o rescis?ria, apresentada ao TRT da 3? regi?o, o empregado narrou que fora contratado em 2008 por uma fazenda e dispensado em 2014. Segundo ele, o dono da propriedade e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na vara do Trabalho de Par? de Minas em que ele foi prejudicado, pois n?o recebera todas as verbas rescis?rias a que tinha direito.?
De acordo com seu relato, a advogada o induzira a firmar um acordo que previa o registro do contrato na carteira de trabalho somente entre 2011 e 2014 e o pagamento de apenas R$ 1.705 de verbas rescis?rias. Por essas raz?es, ele pretendia anular a senten?a homologat?ria do acordo.
Amparo legal equivocado
Na avalia??o do TRT, contudo, o trabalhador baseou seu pedido de anula??o da senten?a de forma equivocada na exist?ncia de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida ou de simula??o entre as partes para fraudar a lei.?
Conluio
No recurso ao TST, o vaqueiro insistiu na tese de conluio. Segundo ele, o fazendeiro e a advogada agiram intencionalmente, ao simularem o processo a fim de fraudar a lei, e ele n?o havia manifestado livremente a sua vontade.?
O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordin?rio, explicou que, de acordo com o artigo 485 do?CPC/73, a senten?a pode ser anulada quando houver fundamentos para invalidar transa??o, na medida em que o trabalhador n?o havia manifestado, livremente, sua vontade no acordo celebrado.
Ainda de acordo com o ministro, a documenta??o apresentada confirmou que a advogada que havia representado o vaqueiro ? mesmo sobrinha do fazendeiro, e esse fato constitui forte ind?cio de colus?o entre eles para prejudicar o trabalhador.?
A decis?o foi un?nime.?
Fonte: Migalhas
]]>Um acordo firmado entre um vaqueiro de Pomp?u/MG e o ex-patr?o fazendeiro foi anulado pela SDI-2 do TST. O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo ? sobrinha do empregador, o que constitui forte ind?cio de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.Acordo duvidosoNa a??o rescis?ria, apresentada ao TRT da 3? regi?o, o empregado narrou que fora contratado em 2008 por uma fazenda e dispensado em 2014. Segundo ele, o dono da propriedade e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na vara do Trabalho de Par? de Minas em que ele foi prejudicado, pois n?o recebera todas as verbas rescis?rias a que tinha direito.?De acordo com seu relato, a advogada o induzira a firmar um acordo que previa o registro do contrato na carteira de trabalho somente entre 2011 e 2014 e o pagamento de apenas R$ 1.705 de verbas rescis?rias. Por essas raz?es, ele pretendia anular a senten?a homologat?ria do acordo.Amparo legal equivocadoNa avalia??o do TRT, contudo, o trabalhador baseou seu pedido de anula??o da senten?a de forma equivocada na exist?ncia de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida ou de simula??o entre as partes para fraudar a lei.?ConluioNo recurso ao TST, o vaqueiro insistiu na tese de conluio. Segundo ele, o fazendeiro e a advogada agiram intencionalmente, ao simularem o processo a fim de fraudar a lei, e ele n?o havia manifestado livremente a sua vontade.?O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordin?rio, explicou que, de acordo com o artigo 485 do?CPC/73, a senten?a pode ser anulada quando houver fundamentos para invalidar transa??o, na medida em que o trabalhador n?o havia manifestado, livremente, sua vontade no acordo celebrado.Ainda de acordo com o ministro, a documenta??o apresentada confirmou que a advogada que havia representado o vaqueiro ? mesmo sobrinha do fazendeiro, e esse fato constitui forte ind?cio de colus?o entre eles para prejudicar o trabalhador.?A decis?o foi un?nime.?Fonte: Migalhas]]>Read More