Posto indenizar? filha de frentista morto atropelado por cliente em fuga
Posto de gasolina dever? indenizar e pagar pens?o ? filha de frentista morto ap?s ser atropelado por cliente que fugiu sem pagar.?
A 4? turma do TRT da 2? regi?o reconheceu o nexo de causalidade e rejeitou a tese de culpa exclusiva do trabalhador.
Entenda
O evento ocorreu quando o infrator, ap?s abastecer seu caminh?o, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador.?A companhia sustentou que a v?tima seria a ?nica culpada pelo ocorrido, afirmando que o frentista teria reagido ? subtra??o de combust?vel com um canivete.?
Decis?o
Contudo, a relator do caso, desembargadora Lycanthia Carolina Ramage esclareceu que, para que esse argumento fosse acolhido, seria necess?rio que o infort?nio decorresse exclusivamente da conduta do trabalhador, sem qualquer conex?o com o risco inerente ? atividade exercida.
A relatora pontuou que a rea??o do empregado n?o rompe o nexo de causalidade, pois a morte do frentista ocorreu diretamente em decorr?ncia do ato criminoso no estabelecimento da empresa.?
“Em outras palavras, o fator contributivo foi estritamente laboral”, frisou.
A pens?o mensal, correspondente a dois ter?os do sal?rio do frentista, ser? paga at? que a filha complete 25 anos.?
Os valores ficar?o depositados em caderneta de poupan?a e s? poder?o ser sacados quando a benefici?ria atingir a maioridade, salvo autoriza??o judicial para aquisi??o de im?vel residencial ou para despesas essenciais de subsist?ncia e educa??o.
O MPT deve se manifestar sobre eventual libera??o, nos termos da lei 6.858/80.
O processo tramita sob segredo de Justi?a.
Fonte: ?www.migalhas.com.br
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