Prefeitura de S?o Lu?s deve pagar R$ 50 mil por omiss?o em maus-tratos a c?es
O artigo 32 da?Lei 9.605/1998?criminaliza a pr?tica de maus-tratos contra animais. Quando n?o ? poss?vel a responsabiliza??o do agente, o poder p?blico tem o dever de garantir a efetiva prote??o dos animais contra riscos, extin??o e crueldade, conforme o inciso?VII do??1? do artigo 225 da Constitui??o.Assim, a?Vara de Interesses Difusos e Coletivos de S?o Lu?s condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar?R$ 50 mil a um fundo estadual, devido ? omiss?o na assist?ncia a cerca de 50 c?es que estavam?trancados em um im?vel sem cuidados, alimento ou condi??es adequadas de higiene, juntos a um idoso em situa??o de abandono.
Hist?rico
Moradores da cidade moveram uma a??o popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Sa?de. Eles alegaram que a omiss?o municipal causaria problemas de sa?de p?blica, com prolifera??o de doen?as como raiva e leishmaniose.
Conforme os autores, n?o h? abrigo, casa de passagem ou hospital veterin?rio p?blico em S?o Lu?s que se responsabilize por animais abandonados. Al?m disso, as ONGs n?o tinham condi??es de receber os c?es, por falta de espa?o e apoio financeiro.
Em 2019, a Justi?a ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg di?rio de ra??o para cada animal durante 40 dias, ?gua ? casa e apoio veterin?rio para consultas, exames, vacinas e medicamentos.
No entanto, o munic?pio n?o cumpriu a determina??o. Com isso, mais de 30?c?es morreram em situa??o de crueldade?durante a vig?ncia da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.
A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decis?o, devido ao impacto negativo nas finan?as e na organiza??o administrativa municipal em meio ? crise de Covid-19. Tamb?m argumentou que os c?es n?o estavam em vias p?blicas, mas sim?dentro de um im?vel particular, protegido pela?garantia constitucional da inviolabilidade do domic?lio.
Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situa??o de maus-tratos animais: um?procedimento investigat?rio criminal (PIC) do Minist?rio P?blico, um relat?rio de visita domiciliar do?N?cleo de Servi?o Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma per?cia t?cnica do?Conselho Regional de Medicina Veterin?ria, um diagn?stico da Vigil?ncia Epidemiol?gica e Sanit?ria Municipal e um informativo da pr?pria?Secretaria Municipal de Sa?de.
“Os documentos demonstram que os c?es foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doen?as diversas, falta de higiene, brigas, mortes cru?is e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situa??o, a prefeitura n?o buscou solu??es definitivas e deixou o idoso e os c?es “? pr?pria sorte”.
Segundo?Douglas, o poder p?blico deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princ?pio da inviolabilidade do domic?lio”.
O juiz ainda invalidou as alega??es de limita??o fiscal, j? que a compet?ncia para a iniciativa de leis sobre o or?amento ? exclusiva do prefeito
Fonte: Conjur
]]>O artigo 32 da?Lei 9.605/1998?criminaliza a pr?tica de maus-tratos contra animais. Quando n?o ? poss?vel a responsabiliza??o do agente, o poder p?blico tem o dever de garantir a efetiva prote??o dos animais contra riscos, extin??o e crueldade, conforme o inciso?VII do??1? do artigo 225 da Constitui??o.Assim, a?Vara de Interesses Difusos e Coletivos de S?o Lu?s condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar?R$ 50 mil a um fundo estadual, devido ? omiss?o na assist?ncia a cerca de 50 c?es que estavam?trancados em um im?vel sem cuidados, alimento ou condi??es adequadas de higiene, juntos a um idoso em situa??o de abandono.Hist?ricoMoradores da cidade moveram uma a??o popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Sa?de. Eles alegaram que a omiss?o municipal causaria problemas de sa?de p?blica, com prolifera??o de doen?as como raiva e leishmaniose.Conforme os autores, n?o h? abrigo, casa de passagem ou hospital veterin?rio p?blico em S?o Lu?s que se responsabilize por animais abandonados. Al?m disso, as ONGs n?o tinham condi??es de receber os c?es, por falta de espa?o e apoio financeiro.Em 2019, a Justi?a ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg di?rio de ra??o para cada animal durante 40 dias, ?gua ? casa e apoio veterin?rio para consultas, exames, vacinas e medicamentos.No entanto, o munic?pio n?o cumpriu a determina??o. Com isso, mais de 30?c?es morreram em situa??o de crueldade?durante a vig?ncia da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decis?o, devido ao impacto negativo nas finan?as e na organiza??o administrativa municipal em meio ? crise de Covid-19. Tamb?m argumentou que os c?es n?o estavam em vias p?blicas, mas sim?dentro de um im?vel particular, protegido pela?garantia constitucional da inviolabilidade do domic?lio.FundamentosO juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situa??o de maus-tratos animais: um?procedimento investigat?rio criminal (PIC) do Minist?rio P?blico, um relat?rio de visita domiciliar do?N?cleo de Servi?o Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma per?cia t?cnica do?Conselho Regional de Medicina Veterin?ria, um diagn?stico da Vigil?ncia Epidemiol?gica e Sanit?ria Municipal e um informativo da pr?pria?Secretaria Municipal de Sa?de.”Os documentos demonstram que os c?es foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doen?as diversas, falta de higiene, brigas, mortes cru?is e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situa??o, a prefeitura n?o buscou solu??es definitivas e deixou o idoso e os c?es “? pr?pria sorte”.Segundo?Douglas, o poder p?blico deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princ?pio da inviolabilidade do domic?lio”.O juiz ainda invalidou as alega??es de limita??o fiscal, j? que a compet?ncia para a iniciativa de leis sobre o or?amento ? exclusiva do prefeitoFonte: Conjur]]>Read More