Processo em andamento n?o impede suspens?o de pena, decide ministra do STJ
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justi?a, revogou decis?o do Tribunal de Justi?a de Goi?s que negou a suspens?o condicional da pena?a um homem condenado a oito meses de deten??o.
O C?digo Penal Brasileiro permite a suspens?o da pena privativa de liberdade quando ela n?o for superior a dois anos e quando a pessoa beneficiada n?o for reincidente.
A decis?o foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela Defensoria P?blica do Estado de Goi?s. No caso em julgamento, o homem foi condenado por desacato a funcion?rio p?blico no exerc?cio da fun??o e por se recusar a fornecer?seus dados pessoais ?s autoridades policiais.
Ao negar o pedido de suspens?o da pena, o TJ-GO alegou que o acusado?tem antecedentes criminais?por possuir procedimentos de outros crimes em julgamento.
No HC, o defensor p?blico M?rcio Rosa Moreira, titular da 2? Defensoria P?blica de 2? Grau, alegou que a justificativa da corte estadual viola o princ?pio da presun??o de inoc?ncia, uma vez que o homem n?o tem contra si nenhuma senten?a com tr?nsito em julgado.
A tese foi acolhida pela ministra, que ressaltou que o princ?pio da presun??o de inoc?ncia tamb?m se aplica ao artigo 77 do C?digo Penal, que disp?e sobre a suspens?o da pena privativa de liberdade, n?o sendo devido negar o pedido de suspens?o com base em processos criminais ainda em andamento.
Fonte: Migalhas
]]>A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justi?a, revogou decis?o do Tribunal de Justi?a de Goi?s que negou a suspens?o condicional da pena?a um homem condenado a oito meses de deten??o.O C?digo Penal Brasileiro permite a suspens?o da pena privativa de liberdade quando ela n?o for superior a dois anos e quando a pessoa beneficiada n?o for reincidente.A decis?o foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela Defensoria P?blica do Estado de Goi?s. No caso em julgamento, o homem foi condenado por desacato a funcion?rio p?blico no exerc?cio da fun??o e por se recusar a fornecer?seus dados pessoais ?s autoridades policiais.Ao negar o pedido de suspens?o da pena, o TJ-GO alegou que o acusado?tem antecedentes criminais?por possuir procedimentos de outros crimes em julgamento.No HC, o defensor p?blico M?rcio Rosa Moreira, titular da 2? Defensoria P?blica de 2? Grau, alegou que a justificativa da corte estadual viola o princ?pio da presun??o de inoc?ncia, uma vez que o homem n?o tem contra si nenhuma senten?a com tr?nsito em julgado.A tese foi acolhida pela ministra, que ressaltou que o princ?pio da presun??o de inoc?ncia tamb?m se aplica ao artigo 77 do C?digo Penal, que disp?e sobre a suspens?o da pena privativa de liberdade, n?o sendo devido negar o pedido de suspens?o com base em processos criminais ainda em andamento.Fonte: Migalhas]]>Read More